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Os cursos de pós-graduação stricto sensu da UFRN são promovidos por programas de pós-graduação instituídos no âmbito de centros acadêmicos e unidades acadêmicas especializadas. Todo programa de pós-graduação é regido por regimento próprio, aprovado por seu órgão colegiado, pela Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, pela Câmara de Pós-Graduação do CONSEPE e pelo CONSEPE.
A autorização para instituir programas e cursos de pós-graduação stricto sensu deverá ser solicitada ao CONSEPE pela unidade acadêmica interessada, após aprovação do seu respectivo conselho de centro, da Comissão de Pós-Graduação da PPG e da Câmara de Pós-Graduação do CONSEPE. Atualmente a UFRN oferta 78 cursos de pós graduação stricto, sendo 29 de doutorado e 49 de mestrado.
Para atender a demanda do Stricto Sensu temos os seguintes módulos:
Para iniciar o trabalho de configuração é necessário que exista o cadastro da Gestora Acadêmica(viabiliza a configuração dos parâmetros no módulo stricto) e de toda a Estrutura de unidades(viabiliza o cadastro dos cursos e seus componentes curriculares) a qual os cursos serão vinculados.
A estruturação dos programas de pós é a seguinte:
O Administrador da PPG deve cadastrar as configurações gerais do Stricto Sensu através da funcionaldade Parâmetros do Sistema
Além dessas configurações o sistema ainda tem as suas configurações gerais que podem ser cadastradas pela TI a partir do SIGAdmin.
Existem ainda algumas configurações mais específicas que podem ser feitas pelo Coordenador de Programa através do Portal Coordenador Stricto Sensu.
Para saber maiores detalhes de todas essas configurações deve-se consultar a Lista de Parâmetros do SIGAA
A PPG(Administrador da PPG ou Gestor Stricto Sensu) é responsável por implantar os Cursos aprovados e sua estrutura. Cada Programa de Pós é uma Unidade Acadêmica e cada Curso pode ser vinculado a uma ou duas Unidades Acadêmicas.
O fluxo de criação dos cursos e sua estrutura é a seguinte:
O Coordenador do Programa antes de iniciar as atividades do curso deve configurar o curso cadastrando os Parâmetros do Programa e o Calendário do Programa.
Diferentemente do que ocorre na Graduação cada Programa de Pós tem o seu calendário acadêmico específico.
O ingresso de um discente para um curso de Pós-Graduação é feito pelo Processo Seletivo. Esse ingresso segue o o seguinte fluxo:
Os discentes oriundos de processo seletivo são cadastrados pela Coordenação de Curso como aluno REGULAR conforme regras do Art. 31 da Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação). O discente cadastrado assume o status de ATIVO.
O aluno cadastrado pela Coordenação de Curso sem ter passado por processo seletivo é considerado aluno ESPECIAL. Alunos especiais são discentes inscritos em disciplinas isoladas de curso de pós-graduação para fins de obtenção de créditos, observando os requisitos fixados no regimento do respectivo curso. Um aluno especial não tem assegurado o direito de obtenção de diploma de pós-graduação. O número máximo de créditos que um aluno especial pode cumprir é definido pelo regimento do curso.
A oferta de vagas em turmas é feita através das turmas, as turmas são cadastradas pelos coordenadores de curso. Uma turma deve ser composta pelo componente curricular, horário, dias de aula, local, capacidade de alunos , carga horária definida e um ou mais docentes que ministrarão as aulas. Quando criadas, os discentes poderão solicitar suas matrículas nas turmas.
A matrícula do discente pode acontecer das seguintes formas:
A Consolidação de turmas é o ato de inserir no sistema, as notas e frequências obtidas pelos alunos nas turmas de disciplinas. A consolidação é realizada pelo docente e ocorre em duas etapas: a consolidação parcial e a consolidação final.
A consolidação pode ter uma configuração diferente de acordo com as configurações feitas em Parâmetros do Sistema
A consolidação das turmas é realizada pelo Docente através da Turma Virtual no Portal Docente
A consolidação de atividades é realizada pelo coordenador de programa
Pelo regulamento o trancamento de vinculo só é permitido nas seguintes condições:
Durante o período sob trancamento, estará suspensa a contagem do prazo máximo de duração do curso.
Para a conclusão do curso, o discente deverá ser submetido às bancas de Qualificação e de Defesa. De acordo com o regulamento dos cursos de Pós-Graduação, o projeto de dissertação ou tese deve especificar o título do trabalho, ainda que provisório, os objetivos a serem atingidos, as justificativas, a bibliografia, os materiais necessários e os métodos previstos, a viabilidade da pesquisa e outras informações necessárias para o seu completo entendimento, devendo ainda ser assinado pelo aluno e pelo professor-orientador.
Para o projeto ser aprovado deve seguir o disposto nos artigos 40, 41 e 42 da Resolução 072/2004 dos Cursos de Pós-Graduação. O discente deve apresentar o seu projeto para apreciação e avaliação das bancas de qualificação e defesa. A conclusão segue seguinte fluxo:
A conclusão deve seguir o disposto no artigo 43 da Resolução 072/2004 - CONSEPE: Após cumprir todos os requisitos exigidos pelo regimento do programa, e concluída a dissertação ou tese, o aluno, com a autorização do professor orientador, requer ao coordenador o exame do trabalho, de acordo com o disposto no regimento do programa. A homologação da dissertação deverá ocorrer num prazo de até 06 meses após apresentação da defesa.
A conclusão do discente é realizada pela gestão da pós graduação, após ser concluido o discente assume o status de CONCLUIDO.
Documento | Descrição |
---|---|
Regulamento da Graduação | Regulamento dos Cursos de Graduação |
Regulamento Lato e Stricto | Regulamento Geral dos Programas de Pós |
Termo | Descrição |
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PPG | Pró-Reitoria de Pós Graduação |