RN01 - Será consultado no banco a nota fiscal após serem informados os dados da Série e Número da Nota, caso exista uma nota já cadastrada no sistema, os dados serão prepopulados e serão desabilitados para edição. Os dados que serão preenchidos automaticamente são: Série, Número da Nota, Valor da Nota (R$), Data de Emissão, Data do Atesto.
RN02 - O campo Código de Autenticação deve aparecer apenas para notas fiscais eletrônicas.
RN03 - Caso a nota fiscal informada já exista na base de dados, e possua arquivo associado a ela, será exibido o ícone para visualização do arquivo.
RN04 - Caso a nota fiscal informada já exista na base de dados, e possua requisições associadas a ela, será exibida a listagem das requisições associadas e com possibilidade de exclusão.
RN05 - O campo Nova Unidade só será exibido para contratos do tipo Auto-incremento.
RN06 - A data de emissão da nota fiscal deve estar no período de vigência do contrato ou após.
RN07 - A unidade beneficiada só pode ser associada uma vez a nota fiscal.
RN08 - A soma das referências da unidade beneficiada deve ser igual ao valor da unidade.
RN09 - A mesma requisição não pode ser adicionada duas vezes para a mesma nota fiscal.
RN10 - Se o contrato for diferente do tipo auto-incremento o saldo da unidade beneficiada não pode ficar negativo.
RN11 - Se o contrato for do tipo auto-incremento o saldo do contrato não pode ficar negativo.
RN12 - O número e ano da requisição devem corresponder a uma requisição já existente na base de dados.
RN13 - Não é possível cadastrar uma nota fiscal para um contrato sem unidades beneficiadas.
RN14 - Caso a consulta retorne apenas um contrato, o usuário não precisará selecionar o mesmo através da listagem, o sistema irá direciona-lo automaticamente para a página de associação das notas fiscais.
RN15 - Campo exibido somente para contratos com o subtipo OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
RN16 - Por padrão a opção vem selecionada como Não, caso o usuário a defina como Sim, será exibidos os campos para associação das requisições e que deve ser obrigatórios.
RN17 - Cada unidade beneficiada deve possuir pelo menos uma referência associada a ela.
RN18 - Somente exibido caso o usuário tenha fornecido a informação da data de atesto da nota fiscal no momento do cadastro.
RN19 - Para cadastrar a nota fiscal relacionada à medição, é necessário que os dados da medição sejam lançados no cronograma físico pela Superintendência de Infraestrutura, regra somente para contratos do tipo OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
RN20 - A medição, não poderá ser associada a mais de uma nota fiscal regra somente para contratos do tipo OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
RN21 - Deve ser inserida no mínimo uma nota fiscal ao contrato para prosseguir com a operação.
RN22 - Caso só exista um contrato com as informações atribuídas no formulário, o usuário será direcionado para a tela de associação das notas fiscais, pulando a etapa de escohada pelo contrato, quando há mais de um contrato com as informações passadas.
RN23 - É necessário informar no mínimo um detalhamento do valor da referência em uma das categorias, a soma dos valores devem ser igual ao valor da referência.
RN24 - As requisições de item contratados associadas ao contrato que tiverem sua data de cadastro anterior data definida no parâmetro PERIODO_BLOQUEIO_NOTA_FISCAL_REQUISICAO terão seu status atualizado para AUTORIZADO, com isso a requisição será removida da listagem de requisições que comprometem o saldo do contrato.
RN25 - Se o usuário possuir o papel GESTOR CONTRATO será possível inserir notas fiscais em contratos de outras unidades gestora do tipo auto-incremento. (Tarefa 133108)
RN26 - Se for inserido requisições, só será permitido uma unidade beneficiada associada na nota fiscal. Pois, dessa forma, será possível saber qual a unidade, a requisição está vinculada e quanto pertence os valores das requisições para as unidades beneficiadas associadas a nota fiscal (Tarefa 140478)
RN27 - Não é permitido inserir uma requisição na nota fiscal com o valor maior do que o original da requisição. (Tarefa 139236 )
RN28 - Não é permitido inserir uma requisição na nota fiscal que o seu valor somado as demais associações dessa requisição com outras notas ultrapassem o valor original da requisição. (Tarefa 139236 )
RN29 - As RNs 27 e 28 não se aplicam para as requisições de tipo Hospedagem, Viagem e Passagem. (Tarefa 142370 )
RN30 - Caso o ator tenha apenas permissão de GESTOR CONTRATOS GESTORA, para contratos de auto-incremento, é preciso que o contrato seja da unidade gestora do usuário para adicionar Nota Fiscal, pois não tem unidades beneficiadas (Contratos de Auto-incremento)
RN31 - Caso o ator tenha apenas permissão de GESTOR CONTRATOS GESTORA só visualizará contratos que forem cadastrados por atores da sua UNIDADE GESTORA ou que possua unidades beneficiadas que possuam sua unidade gestora em sua hierarquia (Contratos de Despesa)
RN32 - Caso o contrato tenha valor restante de prorrogação contratual conforme regra RN27, do caso de uso aba pagamentos → aditivar, o sistema exibe os valores da prorrogação referente para que o usuário tenha a possibilidade fazer pagamentos utilizando esses valores restantes. Caso não escolha valor do contingenciamento (restante) da prorrogação contratual, não descontar do saldo restante referente a prorrogação contratual. (Tarefa
RN33 - Caso o usuário informe que deseja usar valores restantes para pagamento e o valor informado para a NF seja maior que o saldo restante disponível da prorrogação contratual escolhida e o usuário tentar continuar com o cadastro da nota fiscal, o sistema exibe mensagem de validação informando que “o valor da nota fiscal informado é maior que o valor disponível do saldo anterior resultante de prorrogação contratual.
RN34 - O sistema deve possibilitar ao usuário recuperar a nota fiscal cadastrada nos casos de usos Módulo Patrimônio → Bens → Nota Fiscal Cadastrar, Módulo Almoxarifado → Estoque → Estoque → Nota Fiscal → Cadastrar ou Módulo Liquidação de despesa _> aba Liquidação de despesas → Nota Fiscal → Cadastrar, caso a nota exista, o sistema deve preencher automaticamente o valor da nota, série, número da nota e data de atesto. Na confirmação da nota fiscal o sistema debitará do saldo do contrato. Caso não exista a nota fiscal, o sistema exibe mensagem informando que não existe.
RN35 - Apenas permitir associação de requisições de PASSAGEM com status ENVIADA, PENDENTE EMPENHO, REMARCADA, REEMBOLSADA, LIQUIDADA. (Tarefa 167524, alterada em 10/11/2015)