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O Sistema de Protocolos é o módulo responsável pela gestão documental no SIPAC. O sistema abrange o controle de
Processos,
Documentos e Memorandos Eletrônicos com informações de registro, conteúdo, tramitações e despachos.
PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002: Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
O sistema Protocolo Integrado consolida uma base de dados com informações sobre processos e documentos oriundas dos diversos sistemas de protocolo dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Oferece à sociedade mais um canal de consultas dessas informações, além de serviços como envio de informes sobre andamento de processos e documentos via correio eletrônico (e-mail).
Para a integração do SIPAC com o PI é necessário seguir a configuração contida no documento a seguir.
Um processo é o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda, instruções para pagamento de despesas assim, o documento é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos. Ele reúne um conjunto de informações que tramitam por várias unidades ao longo do seu desenvolvimento. Cada unidade envolvida tem a possibilidade de incrementar informações no processo.
Alguns módulos do SIPAC possuem integração com o Sistema de Protocolos. É o caso do Módulo de Requisições, que gera processos ou documentos no momento do cadastro de determinadas requisições. Ao negar uma requisição o processo é desativado. Quando o usuário não realiza o recebimento de processos em um determinado prazo o registro de requisições é bloqueado.
No Módulo de Compras os Processos de Licitação estão associados a processos de protocolo. Operações com o processo de licitação influenciam no processo de protocolo: Abertura, Cancelamento e Retorno.
No Módulo Orçamentário as operações com empenhos geram processos de protocolo: Registro, reforço, anulação, registros de liquidação e pagamento de empenhos.
No Módulo Liquidação de Despesas as operações com nota fiscal geram processos de protocolo: Estorno de nota fiscal (usado também em Almoxarifado e Contratos). Os processos de pagamento estão associados a processos de protocolo (usado também em Almoxarifado e Contratos). O cadastro de Processos de penalidade gera processo de protocolo. As Notificações de fornecedor estão associadas a um processo de penalidade. As Ocorrências opcionalmente estão associadas a um processo de protocolo.
Um ocorrência de processo é uma informação adicional que é incluída durante uma movimentação de um processo. Esta informação se refere a uma observação que o usuário apresenta sobre eventos ocorridos enquanto o processo permanece em sua unidade que não se refere a despachos.
Um processo pode tramitar por diversas unidades da instituição. Esta tramitação é realizada fisicamente e também via sistema, para fins de histórico. Com o controle de tramitações feito pelo sistema é possível ter de forma rápida informações sobre o caminho que o documento percorreu, com unidade, servidor que enviou e o que recebeu, data e hora do trâmite. Abaixo o fluxograma de tramitação de processos:
Um Despacho é uma decisão proferida pela autoridade administrativa em caso que lhe é submetido à apreciação. O despacho pode ser favorável ou desfavorável à pretensão solicitada pelo administrador, de acesso público ou não. Esta decisão se refere a um parecer que o usuário apresenta após fazer sua análise do assunto abordado no processo. O usuário pode fazer o Despacho Eletrônico nas movimentações de processos destinados a sua unidade que ainda não foram enviados, ou seja, o processo ainda permanece em sua unidade. Todo Despacho possui um usuário designado pela sua autenticação.
Abaixo o fluxograma de despacho:
O arquivamento de um processo acontece ao final do seu ciclo de vida, quando o processo foi analisado e concluído. Consiste em guardar o processo para fins de histórico e consulta. De acordo com a legislação arquivística, todo processo deve ser guardado por um período mínimo de tempo baseado em seu tipo e relevância, para só depois ser descartado ou destruído.
Um processo enquanto arquivado não pode sofrer alterações, nem receber despachos, nem tramitar entre as unidades da instituição.
A operação de cancelamento pode ser utilizada para o descarte de processos cadastrados erroneamente. Abaixo o fluxograma de cancelamento:
Diligência é o ato pelo qual um processo que, tendo deixado de atender as formalidades indispensáveis ou de cumprir alguma disposição legal, é devolvido ao órgão que assim procedeu, a fim de corrigir ou sanar as falhas apontadas.
É a união de um processo a outro, com o qual se tenha relação ou dependência, pode ser por Anexação ou Apensação. A juntada deverá ser efetuada em ordem cronológica de apresentação de documentos, ou seja, na sequência em que os documentos, informações e decisões se apresentarem como relevantes para o Assunto em questão.
Ao efetuar a juntada de novos documentos, deve-se ter o cuidado em avaliar sua real relevância para o assunto do processo ou protocolado, de forma a se evitar a inclusão de informações desnecessárias e documentos repetitivos (cópias de documentos já existentes), ou esquecer de incluir documentos ou informações importantes.
A juntada pode ser de dois tipos:
Outra operação que pode ser efetuada é a Desapensação. Ela consiste na separação dos processos, que foram apensados, quando sua finalidade for atingida, devendo ser executada mediante despacho do dirigente.
Abaixo o fluxograma de juntada de processos:
Documento é toda informação registrada em um suporte material, suscetível de consulta, estudo, prova e pesquisa, pois comprova fatos, fenômenos, formas de vida e pensamentos do homem numa determinada época ou lugar.
Atas, certificados, contratos, ofícios e portarias são exemplos de documentos manipulados na instituição. Cada documento possui uma identificação (número e ano), um tipo e data de criação. Normalmente estes documentos são criados (Planilhas eletrônicas, editores de textos, fotocópias, manuscritos) e depois registrados no sistema para fins de controle. De acordo com a portaria Nª 5/2002 MP, o documento receberá um número de protocolo ao ser cadastrado isoladamente no sistema, se for inserido durante o cadastro de um processo, não receberá.
Por exemplo:
Uma ata de reunião pode ser um manuscrito no livro de atas do setor.
Um ofício pode ser um documento criado em um editor de texto.
O cadastro do documento não contempla seu conteúdo, apenas uma referência (identificação) por este motivo o servidor que necessitar conhecer os detalhes de um documento terá que tê-lo fisicamente em mãos.
Um documento pode tramitar por diversas unidades da instituição. Esta tramitação é realizada fisicamente e também via sistema, para fins de histórico. Com o controle de tramitações feito pelo sistema é possível ter de forma rápida informações sobre o caminho que o documento percorreu, com unidade, servidor que enviou e o que recebeu, data e hora do trâmite.
Um documento reúne informações que podem tramitar por várias unidades ao longo do seu desenvolvimento. Cada unidade envolvida tem a possibilidade de incrementar informações no documento em forma de Despacho Eletrônico de Documento.
Um Despacho Eletrônico de Documento é uma informação adicional que é incluída durante uma movimentação de um documento. Esta informação se refere a um parecer que o usuário apresenta após fazer sua análise do assunto abordado no documento. O usuário pode fazer o Despacho Eletrônico nas movimentações de documentos destinados a sua unidade que ainda não foram enviados, ou seja, o documento ainda permanece em sua unidade. Todo Despacho possui um usuário designado pela sua autenticação.
Autuar um processo consiste em receber um documento que envolva uma decisão administrativa. Considera-se autuação o ato de reunir documentos em processo. Com a autuação, o documento protocolado passa a ter curso próprio, chamando-se “PROCESSO”.
Abaixo um fluxograma de autuação de processos:
O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
Retirado de http://www.pciconcursos.com.br/aulas/portugues/memorando
Memorandos Eletrônicos são documentos completamente digitais utilizados como mecanismo de comunicação entre as unidades da instituição. Cada Memorando possui uma numeração sequêncial para cada unidade, reiniciada a cada ano.
Memorandos Circulares são Memorandos Eletrônicos utilizados para a comunicação com grupos específicos de usuários, inclusive de unidades distintas, por exemplo: SECRETÁRIOS DE DEPARTAMENTO, CHEFES DE DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS, TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, CCHLA - COORDENADORES DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, etc.
Como os Memorandos são Documentos, as operações de Tramitação e Despacho também estão disponíveis.
Link com descrição de melhorias
Por exemplo:
Os benefícios provenientes da utilização dos memorandos eletrônicos podem ser categorizados em dois níveis: a nível individual e a nível institucional. Alguns desses benefícios foram elencados a seguir:
Caso o responsável pelo Memorando não seja o servidor que o criou, será necessário que esse responsável o autentique para que ele possa ser lido por outras pessoas. O usuário responsável poderá alterar o conteúdo do memorando ou apenas autenticar.
Cada usuário possui acesso aos Memorandos enviados para si, sua unidade (de acordo com o nível de acesso) ou Grupos de Destinatários que faz parte.
Abaixo o fluxograma de memorando eletrônico: