Notificação Divulgação Rendimento Escolar

Esta caso de uso é responsável por enviar notificações aos docentes de graduação que lecionam um dado componente curricular que teve o prazo ultrapassado para divulgação de rendimento escolar, de acordo com o Artigo 99 do Regulamento dos Cursos de Graduação (Resolução n° 227/2009 - CONSEPE), descrito mais abaixo.

O Timer avisará aos docentes da turma e ao chefe do departamento responsável pelo componente curricular uma notificação das turmas com situação irregular e o artigo do regulamento ao qual esta validação se refere.

Art. 99. O rendimento escolar de cada unidade é calculado a partir dos resultados obtidos nas avaliações da aprendizagem realizadas na unidade, cálculo este definido previamente pelo professor e divulgado no programa da disciplina.

§ 1o A divulgação do rendimento escolar deve ser obrigatoriamente feita através do sistema de registro e controle acadêmico.

§ 2o É obrigatória a divulgação do rendimento escolar da unidade, pelo professor da disciplina, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado este prazo a partir da realização da última avaliação da unidade, ressalvados os limites de datas do Calendário Universitário. No caso de ser a última unidade, o prazo fica reduzido para 03 (três) dias úteis.

§ 3o Não deve ser realizada nenhuma avaliação relativa a uma determinada unidade, sem que o rendimento escolar da unidade anterior tenha sido divulgado pelo professor, sob pena da referida avaliação ser anulada.

§ 4o O pedido de anulação deverá ser protocolado, por qualquer aluno da turma, no Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a realização da avaliação objeto da anulação.

§ 5o Constatada a não divulgação dos resultados da unidade anterior, o chefe de Departamento ou diretor da Unidade Acadêmica Especializada deverá anular a avaliação e determinar a publicação dos resultados da unidade anterior no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

§ 6o No ato da divulgação do rendimento escolar de uma unidade, o professor já deve ter registrado no sistema de registro e controle acadêmico as faltas do aluno naquela unidade.

  1. O processamento será iniciado 1 vez por dia, até que o Docente regularize a situação.
  2. Caso a unidade referente a avaliação seja a útima (terceira), o prazo será de 3 dias úteis.
  3. Caso a unidade referente a avaliação não seja a útima (terceira), o prazo será de 10 dias úteis.
  4. Os chefes de departamentos vinculados aos docentes com situação irregular também serão notificados.
Classe Tabela
br.ufrn.sigaa.pessoa.dominio.Servidor sigaa.rh.servidor
br.ufrn.sigaa.pessoa.dominio.Pessoa sigaa.comum.pessoa
br.ufrn.sigaa.dominio.Usuario sigaa.comum.usuario
br.ufrn.comum.dominio.Unidade sigaa.comum.unidade
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.MatriculaComponente sigaa.ensino.matricula_componente
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.Turma sigaa.ensino.turma
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.NotaUnidade sigaa.ensino.nota_turma
br.ufrn.sigaa.ava.dominio.DataAvaliacao sigaa.ava.avaliacao_data

Plano de Teste

Sistema: SIGAA

Módulo: -

Link(s): -

Usuário: -

Papel que usuário deve ter: -

Definir um tempo curto (2 ou 3 minutos) para o timer e o servidor de testes como servidor de restrição de execução. O tempo é definido diretamente no banco. Monitorar o e-mail de desenvolvimento (desenv@info.ufrn.br) para verificar o recebimento das notificações.

Não se aplica.

  • desenvolvimento/especificacoes/arquitetura/servicos/timers/timerdivulgacaorendimentoescolar.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:10
  • (edição externa)