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Nome do Caso de Uso
Este caso de uso está especificado em Cadastrar Proposta de Ação de Extensão deste módulo.
Permite aos docentes do quadro permanente da Instituição e servidores técnico-administrativos cadastrarem uma ação de extensão. As atividades de Extensão são aquelas que envolvem professores, alunos e servidores técnico-administrativos e que se enquadram nas modalidades: Programas, Projetos, Cursos, Eventos, Produtos e Prestação de serviços.
Particularidades do Caso de Uso
Ao acessar o caso de uso, o sistema listará as ações de extensão pendentes de envio:
- Título: Tipo - TEXTO.
- Tipo Ação: Tipo - TEXTO.
- Situação: Tipo - TEXTO.
Para cada ação listada, o usuário poderá Continuar Cadastro ou Remover Proposta. Também será possível Registrar Ação Anterios e Submeter Nova Proposta.
Principais Regras de Negócio
* RN01 - Não poderão existir Ações de Extensão com o mesmo nome.
- RN02 - O tipo de ação de extensão que podem ser submetidos serão definidos no edital.
- RN03 - O limite de coordenações simultâneas para cada docente será definido no edital ao qual a ação está vinculada.
- RN04 - Docentes coordenadores de ações acadêmicas que estão pendentes de envio de relatório final não podem coordenar em um novo edital.
- RN05 - Os recursos solicitados ao FAEx através do orçamento da proposta não podem ultrapassar os limites estabelecidos no edital ao qual a ação está vinculada.
- RN06 - Todas as ações devem ser enviadas para aprovação dos departamentos de todos os servidores envolvidos na proposta.
- RN07 - Toda proposta de atividade de extensão deve ter obrigatoriamente um Coordenador, que poderá ser técnico administrativo com nível superior de escolaridade ou docente do quadro permanente da universidade, lotado em Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada da universidade, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da universidade. Cada professor só poderá coordenar, simultaneamente, duas atividades de extensão da mesma modalidade.
- RN08 - É obrigatório que para poder participar como membro de um projeto de extensão, os docentes coordenadores de projetos não estejam com nenhum relatório final pendente de envio. Um docente coordenador de projeto é considerado pendente quanto ao envio de relatório final quando noventa dias após o término do projeto o mesmo não enviou ainda o relatório final do projeto.
- RN09 - É obrigatório que para poder cadastrar propostas o coordenador tenha o e-mail cadastrado no sistema.
- RN10 - As propostas devem conter o registro da equipe responsável pela realização da atividade, com explicitação das funções de cada participante, bem como da carga horária a ser cumprida pelos membros.
- RN11 - No caso da equipe responsável pela realização da atividade contar com servidores lotados em Unidade(s) da universidade distinta(s) daquela em que está lotado o Coordenador ou em órgãos externos à universidade, deverá constar do processo a concordância expressa do(s) dirigente(s) da(s) outra(s) Unidade(s) envolvida(s).
- RN12 - Apenas Discentes Ativos,Docentes e Servidores do Quadro Permanente serão listados.
- As regras específicas referentes a cada tipo de ação de extensão são:
- RN13 - Projeto: A Ação de Extensão deve ter duração mínima estabelecida no edital selecionado.
- RN14 - Programa: A Ação de Extensão deve conter no mínimo cinco outras ações de extensão vinculada a ela. Sendo que três delas são projetos e as outras duas podem ser qualquer outro tipo de Ação de Extensão.
- RN15 - Produto: Pode ou não ter atividades vinculadas a ele.
- RN16 - Curso: Dependendo do curso, a Ação de Extensão deverá conter uma carga horária mínima.
- RN17 - Caso a Abrangência da Ação de Extensão seja Internacional, o campo Município de Realização deverá ser apresentado como campo para livre digitação, caso contrário deverá ser apresentado com formato de lista de opções.
- RN18 - Só é possível cadastrar uma ação para o ano corrente, ou para o ano anterior nos meses de janeiro e fevereiro.
- RN19 - Caso o usuário seja gestor de extensão, é possível cadastrar projetos em datas retroativas (violando a RN18), mas somente com o aval do servidor.
- RN 20 - O registro de ações anteriores só poderá ser feita no mesmo ano da ação, salvo que mesma seja cadastrada nos meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte.