~~ODT~~
Descontinuado
A partir da versão 3.27 a funcionalidade passou por aprimoramentos e passou a ser chamada Registrar Mobilidade Acadêmica.
Cadastrar Mobilidade Estudantil
Este caso de uso permite aos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar) criar o registro Mobilidade Estudantil para um determinado discente.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Mobilidade Estudantil → Cadastrar é acessada.
Passo 1
Ao ter acesso a funcionalidade são solicitados alguns dados para ser feita a busca por discentes (RN01):
- Matrícula: Formato - 9999999999. Tipo - NUMÉRICO.
- CPF: Formato - 99999999999. Tipo - NUMÉRICO.
- Nome do Discente: Tipo - TEXTO.
- Curso: Tipo - TEXTO.
Os parâmetros de busca podem ser combinados para refinar o resultado. Os resultados são mostrados em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:
Matrícula | Aluno | Status |
---|---|---|
NOME DO CURSO | ||
9999999999 | NOME DO DISCENTE | STATUS |
—— | —— | —— |
Os discente são agrupados por curso. Para cada discente encontrado é possível Visualizar Detalhes ou Selecionar.
Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:
- Ano/Período de Ingresso: Formato - AAAA.9. Tipo - NUMÉRICO.
- Forma de Ingresso: Tipo - TEXTO.
- Matriz Curricular: Tipo - TEXTO.
Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:
MC | IRA | MCN | IECH | IEPL | IEA | IEAN |
---|---|---|---|---|---|---|
9.9999 | 9.999 | 999.99 | 9.9999 | 9.9999 | 9.9999 | 999.9999 |
Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:
Obrigatórias | Complementares | Total | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Comp. Curricular | Atividade | Comp. Curricular/Atividade | ||||||
CR | CH | CH | CH | CR | CH | |||
Exigido | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 | ||
Integralizado | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 | ||
Pendente | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Passo 2
Após selecionar o discente, são exibidas as seguintes informações (RN08):
- Nome: Formato - MATRÍCULA - NOME DO DISCENTE. Tipo - TEXTO e NUMÉRICO.
- Curso: Tipo - TEXTO.
- Departamento: Tipo - TEXTO.
- Status: Tipo - TEXTO.
- Tipo: Tipo - TEXTO.
E solicitados os dados da mobilidade:
- Tipo da Mobilidade*: Tipo - TEXTO. Interna ou Externa.
- Sub-Tipo da Mobilidade*: Tipo - TEXTO. Tipo Interna “Compulsória ou Voluntária” - Tipo Externa “Nacional ou Internacional”.
- Campus de Destino*: Tipo - TEXTO. Campus da Instituição que será feita a mobilidade. (Apenas para Interna).
- Instituição de Ensino*: Tipo - TEXTO. Instituição que será feita a mobilidade. (Apenas para Externa).
- País*: Tipo - TEXTO. País onde localiza-se a instituição. (Apenas para Externa e Internacional).
- Cidade*: Tipo - TEXTO. Cidade onde localiza-se a instituição. (Apenas para Externa e Internacional).
- Ano-Período Início*: Formato - AAAA-9. Tipo - NUMÉRICO. Ano e Período de Inicio da Mobilidade. (RN02)
- Número de Períodos*: Tipo - NUMÉRICO. Quantidade de Períodos que o discente ficará em mobilidade, contando do ano e período de início.
- Observação*: Tipo - TEXTO e NUMÉRICO. Observação que sairá no histórico.
A senha deve ser confirmada para finalizar a operação.
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
- RN01 - Apenas alunos ativos podem obter a mobilidade estudantil;
- RN02 - O Ano-Período informado, deve ser maior ou igual ao vigente;
- RN03 - Não deve entrar na lista de cancelamento por abandono;
- RN04 - Deve aparecer no histórico o registro de mobilidade (apenas ativos);
- RN05 - O Discente pode ter N mobilidades;
- RN06 - O Aluno não poderá realizar Matricula On-Line (Apenas o DAE);
- RN07 - Ao acabar o prazo ou cancelar a mobilidade, o discente torna-se um aluno normal, onde poderá fazer matrícula e aparecerá na lista de abandono.
- RN08 - Discente da UFRN em cursando disciplinas em MOBILIDADE (em outra instituição de ensino) não deve ter movimentação de matrícula nos semestres nos quais está em MOBILIDADE; e.g. Toda matrícula ativa/solicitada no período letivo no qual a mobilidade entrará em vigor, deve ser excluída (consolidada ou não).
Resoluções/Legislações Associadas
Art. 279. É permitido ao aluno de graduação da UFRN cursar componentes curriculares isolados de graduação em outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN.
§ 1o Para instituições de ensino superior estrangeiras, é obrigatória a celebração prévia de acordo com a UFRN.
§ 2o Nos casos de mobilidade estudantil nacional ou internacional, deverão ser seguidas as normas específicas dos instrumentos normativos próprios.