~~ODT~~
Graduação - Índices Acadêmicos [ Em desenvolvimento ]
Introdução
O módulo Graduação pertence ao SIGAA e se propõe a controlar todos os procedimentos relativos ao Ensino de graduação desde o momento que o aluno ingressa até o momento que ele se desvincula da instituição. Com a finalizade de realizar a mensuração do rendimento acadêmico dos discentes, foram estabelecidos diversos índices a fim de quantizar de forma objetiva e prática tal item a ser medido.
Do art. 193 do regulamento dos cursos de graduação da UFRN (de 2014), temos os seguintes índices definidos:
- Média de Conclusão (MC);
- Média de Conclusão Normalizada (MCN);
- Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);
- Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL);
- Índice de Suficiência em Períodos Letivos (ISPL);
- Apesar desse índice não estar definido em regulamento até o presente momento, foi concebido e criado com a finalidade de corrigir uma distorção conhecida do IEPL;
- Índice de Eficiência Acadêmica (IEA);
- Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN).
Cada item em particular será tratado num segmento desse documento.
Índice de Suficiência em Períodos Letivos (ISPL)
Cálculo
O índice de suficiência em períodos letivos (ou ISPL) foi concebido para atestar a suficiência ou não do rendimento acadêmico acumulado dos discentes. O cálculo do índice é representado pela seguinte figura:
Nessa fórmula, são contabilizados todos os Na componentes curriculares em que o aluno acumulou carga horária depois que ingressou no curso de graduação. Ci é a carga horária discente do i-ésimo componente curricular. P é o período atual (último no qual o discente obteve alguma integralização) do discente. CHM e PM são a carga horária mínima e o prazo médio, respectivamente, para integralização da estrutura curricular do aluno.
Utilização
Do art. 326 e 327 do regulamento dos cursos de graduação da UFRN (de 2014), temos:
Art. 326. Tem o seu programa cancelado o estudante cujo desempenho acadêmico é considerado insuficiente para conclusão do curso ao qual está vinculado. Art. 327. Caracteriza-se o desempenho acadêmico insuficiente quando, em um período letivo regular no qual o programa não está suspenso, ocorre uma ou mais das seguintes situações: I – Insucesso (trancamento e/ou reprovação) pela quarta vez ou mais, consecutiva ou não, em um mesmo componente curricular obrigatório ou seus equivalentes; ou II – Integralização de menos da metade da carga horária total da estrutura curricular na duração padrão prevista para o curso, caracterizada pelo IEPL (Índice de Eficiência em Períodos Letivos) acumulado igual ou inferior a 0,4 (quatro décimos) no último período letivo da duração padrão do curso ou posterior. § 1º O desempenho acadêmico insuficiente é caracterizado após o término do período letivo regular em que ocorreu uma das situações previstas nos incisos I e II do caput deste artigo. § 2º O cancelamento por desempenho acadêmico insuficiente é efetivado após notificação do estudante, feita através do mecanismo previsto para tal no sistema oficial de registro e controle acadêmico e transcurso de um prazo mínimo de uma semana para que o estudante possa apresentar recurso, caso deseje.
A utilização do índice explicitado (IEPL) no regulamento incorreu nas seguintes situações indesejáveis:
- Os discentes que realizarem uma quantidade significativa de aproveitamentos (desconsiderando as incorporações), terão um IEPL muito baixo (pois esse índice desconsidera os aproveitamentos, com exceção da incorporação), dada a quantidade inferior de integralizações possíveis de serem realizadas, por questões de prerequisitos e etc.
- Tratando de uma especificidade da situação apresentada anteriormente, os discentes que ingressarem nos cursos de segundo ciclo terão sempre um IEPL extremamente baixo, dada a quantidade significativa de aproveitamentos.
Então, optou-se pela definição do ISPL, que soluciona tal problema de forma definitiva pois considera tanto os aproveitamentos quanto o período atual do discente, resolvendo os problemas apresentados e tem por objetivo verificar a suficiÊncia ou não do rendimento acadêmico acumulado do discente, tal como o nome expressa.
O ISPL é utilizado unicamente para verificar se o discente está em via de ser cancelado por rendimento acadêmico insuficiente, implicando em advertência e/ou notificação acadêmica desse fato, segundo a tabela apresentada:
ISPL | ADV | NTF |
---|---|---|
> 0.5 | F | F |
0.4 < X < = 0.5 | V | F |
< 0.4 | V | V |
Para a tabela acima, considere:
- ADV sendo Advertência de insuficiência de Rendimento Acadêmico; A PROGRAD(UFRN) realiza um procedimento enviando uma “NOTIFICAÇÃO ACADÊMICA” informando ao discente sobre a possibilidade real de ser cancelado por rendimento acadêmico insuficiente.
- NTF sendo Notificação de insuficiência de Rendimento Acadêmico; A PROGRAD(UFRN) realiza um procedimento enviando uma “NOTIFICAÇÃO ACADÊMICA” informando ao discente sobre o cancelamento desse por rendimento acadêmico insuficiente.