Reunião: Parecer da Revalidação de Diplomas - MEDICINA
Assunto | Parecer da Revalidação de Diplomas - MEDICINA |
Data | 03/11/2010 |
Analista | Eriton Farias |
Entrevistados
Nome | Função | Fone | |
George | Docente | | 9193-6174 / ramal 9710 |
Pontos discutidos
- Parecer da revalidação de diplomas da medicina.
Visão da Medicina
Fluxo do negócio
- O edital de revalidação é publicado;
- Os candidatos passam pelas fases da seleção;
- O parecer é emitido depois de todas as fases(provas) da seleção. O resultado é disponibilizado pela COMPERVE e o parecer é montado a partir desse resultado. O parecer é montado seguindo os seguintes critérios:
- Será considerado aprovado na prova prática/oral o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 60% em cada uma das cinco áreas. As áreas são as seguintes: Clínica Médica, Cirurgia, Pediatria, Gin. Obstetricia e Saúde Coletiva.
- Considerar-se-á caracterizada a equivalência de estudos quando o candidato obtiver rendimento igual ou superior a 60%, calculado como a média aritmética dos resultados conseguidos nas provas cognitiva e prática/oral.
- Ao candidato que não obtiver média FINAL de 6(60% de aproveitamento) para comprovar equivalência de estudos, em uma ou mais áreas, será oferecida a possibilidade de realização de estudos. (ver edital do processo de revalidação no item 6.1)
- Para os candidatos que obtiveram média FINAL menor que 5(50% de aproveitamento) em uma das áreas, terá um anexo de estudos complementares específico.
- Para os candidatos que obtiveram média FINAL maior que 5(50% de aproveitamento) e menor que 6 em uma das áreas, terá um anexo de estudos complementares específico.
Documentos coletados
- Resoluções pertinentes
Solicitações do cliente
- Desenvolver um sistema que gere os pareceres conforme modelos em anexo.
Observações
- Ainda será definido o procedimento para os candidatos que não foram aprovados na primeira fase e falta ainda revisar os modelos de parecer e de complementares.