Introdução

O Programa de Monitoria é uma ação institucional direcionada a melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos cursos de graduação, envolvendo professores e alunos na condição de orientadores e monitores, respectivamente, efetivado por meio de projetos de ensino.

Os objetivos da Monitoria são os seguintes:

  • Contribuir para a melhoria do ensino na graduação;
  • Contribuir para o processo de formação do estudante;
  • Despertar no monitor o interesse pela carreira docente.

Um Programa de Monitoria será administrado por uma Coordenação Central (PROGRAD) e assessorada por uma Comissão de Monitoria, constituída por um docente de cada Centro Acadêmico e um docente por Unidade Acadêmica Especializada. O mandato dos membros da Comissão de Monitoria é de dois anos, sendo permitida uma recondução. Além da Comissão de Monitoria, há a Comissão Científica, composta por docentes do quadro permanente da UFRN, com o objetivo de auxiliar a Comissão de Monitoria no tangente a avaliação dos resumos submetidos ao Seminário de Iniciação à Docência (SID).

Um Projeto de Ensino pode envolver um ou mais componentes de estruturas curriculares de Cursos de Graduação e pelo menos um desses componentes deverão ser oferecidos pelo projeto de ensino a cada período letivo regular. O Projeto de Ensino deve ter um ou mais professores orientadores, do quadro permanente da UFRN, envolvidos com o(s) componente(s) curricular (es) em referência, sendo um deles o coordenador do projeto. Vale lembrar que cada professor só poderá participar de, no máximo, dois projetos, bem como ser responsável por, no máximo, dois monitores.

A seleção de Projetos de Ensino ocorre em conformidade com Edital da PROGRAD, sendo a vigência de cada projeto de um ano, renovável uma única vez por igual período, após aprovação dos relatórios.

O Projeto de Ensino após aprovação em plenária de cada Departamento envolvido ou órgão Colegiado da Unidade Acadêmica Especializada, deve ser encaminhado, para seleção, à Coordenação do Programa de Monitoria dentro do prazo estabelecido em edital.

Os professores orientadores de um projeto de ensino só poderão renovar seus projetos ou concorrer com novos projetos na seleção seguinte, se atendidas as condições:

  • Relatórios aprovados pela Coordenação do Programa de Monitoria;
  • Resultados das atividades desenvolvidas apresentadas no Seminário de Iniciação à Docência, realizado anualmente sob a Coordenação da PROGRAD;
  • Não ocorrência de faltas durante a execução do projeto.

A análise, qualificação e aprovação relativas a cada projeto de ensino serão realizadas pela Coordenação do Programa de Monitoria, contemplando:

  • A articulação do Projeto de Ensino com o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação;
  • A ênfase do Projeto de Ensino no estímulo à Iniciação à Docência;
  • A função do monitor como apoio pedagógico ao desenvolvimento das atividades do(s) componente(s) curriculares(s);
  • Integração entre as Áreas do Conhecimento;
  • Caráter Pedagógico inovador do projeto de ensino;
  • Elementos quantitativos tais como número de componentes curriculares, professores, departamentos e relação aluno/turma.
  • O Cálculo da Média Final de um projeto é definida em edital.

Professores do Projeto de Ensino

Os professores orientadores se reunirão com os monitores sob sua responsabilidade para planejar, acompanhar e avaliar o trabalho da monitoria conforme o projeto de ensino pelo menos quinzenalmente. Além disso, os professores orientadores também poderão propor medidas de aperfeiçoamento, se necessárias.

Não poderá ser atribuída ao monitor, seja pelo seu orientador ou pelo coordenador do projeto de ensino, tarefas em desacordo com seu projeto.

Monitores do Projeto de Ensino

Os monitores de um Projeto de Ensino tem as seguintes atribuições:

  • Participarão da elaboração do plano de curso do(s) componentes(s) curricular(es) com seus orientadores;
  • Executarão as atividades pedagógicas sob a orientação do professor;
  • Apresentarão no Seminário de Iniciação à Docência os resultados das atividades desenvolvidas no projeto de ensino.

Para que um professor possa renovar seus projetos ou concorrer com novos projetos na seleção seguinte, dentre outras coisas, ele não deve incentivar o monitor a realizar as seguintes tarefas que são consideradas vedadas:

  • Substituir o professor nas atividades de ministrar aulas, aplicar e corrigir provas;
  • Exercer atividade de monitoria em horários coincidentes com o plano de matrícula;
  • Desenvolver atividades que não estejam contempladas no projeto de ensino;
  • Exercer quaisquer atividades administrativas que sejam de responsabilidade do professor, tais como: preencher diários de classe, publicar resultados de avaliações, implantar dados no Sistema de Registro e Controle Acadêmico.

A inscrição e seleção de alunos para o Programa de Monitoria obedece aos seguintes critérios:

  • O candidato deve ser aluno regular de Curso de Graduação;
  • O candidato deve ter sido aprovado com média igual ou superior a 7,0 (sete) nos componentes curriculares objeto do projeto de ensino;
  • Ao candidato, deverá ser disponibilizado o projeto de ensino;
  • Os candidatos habilitados (com nota superior a sete nos componentes curriculares do projeto) serão submetidos a processo seletivo através de prova escrita, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valores inferiores a sete, considerados valores de zero a dez;
  • A prova escrita será único critério eliminatório e terá peso mínimo de 50% em relação a quaisquer outros critérios complementares de seleção;
  • Serão critérios de desempate: (a) maior nota na prova escrita; (b) maior nota no(s) componente(s) curricular(es) de formação objeto da seleção e (c) maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).

Vale lembrar que a ordem de classificação será critério utilizado tanto na distribuição de bolsas disponíveis para o projeto, quanto para o cadastramento de monitores não-remunerados.

O Programa de Monitoria disponibiliza bolsas para os monitores que fazem parte dos projetos selecionados. Caso a quantidade de bolsas disponíveis seja inferior ao número de bolsas solicitadas nos projetos selecionados, essa distribuição obedecerá a critérios estabelecidos em edital.

O Cálculo para identificação do número de bolsas de um projeto é ralizada atualmente através do Índice de Concessão de Bolsas – ICB, conforme as seguintes regras:

  1. As bolsas somente serão distribuídas para projetos de ensino recomendados, ou seja, com média de análise acima de 6,0 (seis).
  2. Caso a quantidade de bolsas dos projetos de ensino recomendados seja menor ou igual a quantidade de bolsas disponíveis, todos serão contemplados com bolsas.
  3. Se a quantidade de bolsas solicitadas dos projetos de ensino recomendados for maior que a quantidade de bolsas disponíveis, aplica-se o seguinte procedimento:
    1. divide-se a quantidade de bolsas disponíveis pela quantidade de bolsas solicitadas, obtendo-se o “índice de concessão de bolsas” (ICB);
    2. aplica-se o ICB à quantidade de bolsas solicitadas pelo projeto de ensino, observando-se a ordem de classificação determinada em função do cálculo da média final;
    3. se o valor obtido for menor que 1, ao aplicar-se o ICB, o mesmo receberá uma bolsa; se for maior que 1, a quantidade de bolsas concedidas será o nº inteiro imediatamente anterior;
    4. repete-se esse procedimento para cada projeto, considerando-se a ordem de classificação;
    5. se todos os projetos forem atendidos com a concessão de uma bolsa e ainda houver bolsas disponíveis, distribuir-se-á uma bolsa a mais para os projetos cujo número de bolsas solicitadas não tenha sido integralizado, observada a ordem de classificação;
    6. repete-se o processo do item V anterior até se esgotarem as bolsas.

O monitor selecionado para o recebimento de bolsa de monitoria poderá recebê-la por 10 meses, durante a vigência do projeto de ensino, mediante comprovação de sua frequência e entrega da descrição sumária das atividades desenvolvidas no mês de referência.

A bolsa de monitoria será cancelada nas seguintes condições:

  • Quando o professor coordenador/orientador deixar de enviar a frequência do monitor e a descrição sumária das atividades por duas vezes consecutivas;
  • Quando a comunicação à Coordenação do Programa de Monitoria da necessidade de substituição do monitor não for realizada no prazo de dois meses a contar da data do desligamento do monitor.

Vale lembrar que a bolsa de monitoria não poderá ser acumulada, pelo mesmo aluno, com qualquer outro tipo de bolsa administrada pela UFRN.

Conforme mencionado anteriormente, além dos alunos bolsistas também poderão fazer parte do Programa de Monitoria da UFRN alunos não bolsistas, denominados monitores não-remunerados. A vinculação de tais alunos a projetos de ensino ocorre na seguinte proporção:

  • Na quantidade das bolsas solicitadas menos as concedidas nos projetos recomendados e contemplados;
  • Na quantidade integral de bolsas solicitadas para os projetos recomendados e não-contemplados.

Vale ressaltar que os monitores não-remunerados terão os mesmos direitos e obrigações dos monitores bolsistas, excetuando-se a bolsa. Além disso, os monitores não-remunerados terão preferência em caso de substituição, observada a sua classificação no processo seletivo referente ao projeto.

Cada monitor exercerá suas atividades em regime de 12 horas semanais, sem qualquer vínculo empregatício com a UFRN, em horários não coincidentes com os componentes curriculares em que estiver matriculado. A frequência do monitor deverá ser enviada, com regularidade determinada em edital da PROGRAD, à Coordenação do Programa de Monitoria, pelo professor coordenador/orientador, acompanhada da descrição sumária das atividades desenvolvidas no mês em referência.

Será desligado de suas funções o monitor que incorrer nas faltas:

  • Faltar às suas atividades por 10 (dez) horas mensais sem motivo justificado;
  • Deixar de cumprir as condições estabelecidas no projeto de ensino;
  • Trancar o programa ou todos os componentes curriculares;

A não-apresentação dos resultados, no Seminário de Iniciação à Docência, implicará o cancelamento do projeto de ensino.

Ao final de cada período de vigência do projeto de ensino, deverão ser encaminhados à Coordenação do Programa de Monitoria os relatórios do coordenador, com seus respectivos orientadores, e de cada monitor participante do projeto, conforme modelo definido em edital da PROGRAD.

A aprovação dos relatórios relativos ao período original do projeto de ensino é condição para a renovação do mesmo e consistirá no atendimento às disposições da resolução e do projeto aludido. Por ocasião do desligamento, o monitor deverá entregar um relatório ao professor coordenador/orientador a ser encaminhado conforme especificado anteriormente.

Caso haja solicitação do monitor e este não esteja mais vinculado ao projeto de ensino, a PROGRAD emitirá Certificado de Monitoria. Os demais documentos comprobatórios da vinculação do aluno ao projeto de ensino são de responsabilidade do seu coordenador/orientador. (Arts 34 e 35 da Res. 013/2006 – CONSEPE).

Fluxo do Processo de um Projeto de Ensino

Conforme apresentado na Figura 1, o fluxo principal das atividades envolvidas em um Programa de Monitoria envolvem, inicialmente, o lançamento de um edital, publicado anualmente pela PROGRAD objetivando convidar os professores efetivos da UFRN a participarem de seleção de Projetos de Ensino. O Edital é o documento que contém as regras inerentes a todo o processo constituinte do Programa de Monitoria no ano de sua publicação, devendo estar em concordância com a Resolução 013/2006 – CONSEPE.

Após a publicação do edital e em conformidade com ele, os coordenadores submetem suas propostas de projetos para aprovação em plenário de cada Departamento envolvido ou Órgão Colegiado da Unidade Acadêmica Especializada. Observa-se que toda verificação dos requisitos formais (verfificação da conformidade do projeto com o edital e a Resolução)é realizada nessa fase. Em casos específicos, pode haver aprovação ad referendum pelo Chefe do Departamento.

Após tal aprovação, os projetos são distribuídos entre os avaliadores, participantes da Comissão de Monitoria. Tal distribuição será realizada manualmente pela própria PROGRAD.

Após publicação da ordem de classificação e em conformidade com prazos estabelecidos no edital, os coordenadores que não estiverem contentes com o resultado da classificação poderão entrar com pedido de reconsideração, sendo permitido a estes realizarem a reedição de seus projetos.

Após o julgamento dos pedidos de reconsideração, isto é, nova avaliação dos projetos mencionados no referido pedido, há nova publicação da lista de projetos recomendados.

Em seguida, se realizará a seleção dos bolsistas para participarem de projetos de ensino como monitores. Os requisitos necessários a inscrição dos candidatos a bolsa de Monitoria na resolução. A quantidade de bolsistas de cada projeto recomendado será definida através do valor obtido pelo projeto na utilização do Índice de Concessão de Bolsas - ICB. Vale ressaltar que poderão participar dos projetos de Ensino não só alunos bolsistas (Monitores), como também os alunos que tenham sido selecionados, mas não tenham sido contemplados com bolsa (Monitores não-remunerados).

Após seleção dos Monitores e Monitores não-remunerados, há o cadastramento destes no sistema da Monitoria, bem como dos suplentes de monitores não-remunerados. Em seguida, inicia-se a execução do Projeto de Ensino e da Monitoria. Durante a execução do projeto, o coordenador/orientador dos monitores enviarão relatório mensal, contendo a frequência e a descrição sumária das atividades realizadas pelo monitor naquele mês. Vale lembrar que durante a execução do projeto, os documentos comprobatórios da participação dos monitores ficarão a cargo do coordenador/orientador. Ainda durante a execução do projeto, poderá ocorrer modificação entre os alunos participantes do projeto, desde que seja obedecida a ordem de classificação:

  • Se um bolsista for desligado, o primeiro monitor não-orientador da lista de classificação será convidado a ser bolsista;
  • Se um monitor não-remunerado sair da lista, será convidado o primeiro suplente da lista de classificação para fazer parte do projeto, sendo o último monitor não-remunerado da lista.
  • Em qualquer caso de desistência na lista, quem estiver na colocação imediatamente abaixo na ordem de classificação, assumirá a posição vaga.

Até o término do projeto, os coordenadores deverão indicar no sistema que seus monitores apresentaram os resultados da sua monitoria no Seminário de Iniciação à Docência e após a execução, deverão ser apresentados os relatórios (monitores e coordenadores) a PROGRAD.

Após avaliação destes resultados pela Comissão de Monitoria, a PROGRAD emitirá, caso tenham sido satisfatórios, certificados de monitoria. Caso contrário, os orientadores dos monitores com resultados insatisfatórios ficarão impossibilitados de participar de novos projetos de ensino durante o período de 2 anos.

Caso os resultados tenham sido satisfatórios, os coordenadores de projeto poderão solicitar sua renovação, a qual estará subordinada a avaliação da Comissão de Monitoria.

Figura 1: Fluxo das atividades da Monitoria

Documentos/Anexos

Documento Descrição
Resolução 013/2006 Estabelece normas para o Programa de Monitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Glossário

Termo Descrição
  • desenvolvimento/especificacoes/sigaa/monitoria/negocio.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:13
  • (edição externa)