Forma de Ingresso

Este caso de uso permite ao administrador do sistema SIGAA cadastrar / alterar formas de ingresso de discentes. As formas de ingresso são as definidas no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN e as demais que por ventura poderão surgir.

As formas de ingresso para o ensino de graduação podem ser regulares ou especiais. As formas de ingresso poderão se aplicadas exclusivamente à um nível de ensino.

A seguir, as formas de ingresso já definidas no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN.

Formas de ingresso regulares são as que estabelecem o vínculo do discente com curso de graduação. São elas:

Vestibular

O vestibular é realizado com periodicidade anual, sendo coordenado pela Comissão Permanente de Vestibular (COMPERVE), com normas especificamente definidas pelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE - e válidas apenas para o processo seletivo do ano em referência.

Transferência Compulsória

Transferência Compulsória é o ato decorrente da transferência, para a UFRN, do vínculo que o aluno de curso de graduação mantém com a instituição de origem, nacional ou estrangeira, independente da existência de vaga e de prazo para solicitação. Dar-se do curso/modalidade/habilitação, ao qual o aluno encontra-se vinculado, para o mesmo curso/modalidade/habilitação da UFRN. Na inexistência do mesmo curso/modalidade/habilitação, a transferência poderá ser concedida para curso/modalidade/habilitação a ser definido, em cada caso, pela Câmara de Graduação do CONSEPE, tomando como base a melhor correspondência entre as estruturas curriculares.

A transferência compulsória será concedida quando atendidos os seguintes requisitos:

  • tratar-se de comprovada transferência ou remoção ex-offício de servidor público federal ou militar das Forças Armadas, acarretando mudança de residência para área de atuação1) da UFRN;
  • o acesso ao ensino superior tiver ocorrido mediante processo seletivo reconhecido como válido pela legislação federal vigente;
  • a transferência ou remoção ex-offício que ocorrer após o ingresso do aluno na instituição de origem;
  • o interessado na transferência não estiver se deslocando para assumir cargo público em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança;
  • o curso do requerente na instituição de origem for legalmente reconhecido;
  • a instituição de origem do requerente for pública.

A transferência conpulsória é extensiva a dependente de servidor público federal ou militar das Forças Armadas, comprovadamente transferido ou removido ex-offício.

Transferência Voluntária

Transferência voluntária é o ato decorrente da transferência, para a UFRN, do vínculo que o aluno de curso de graduação mantém com a instituição de origem nacional mediante ocupação de vagas específicas e aprovação em processo seletivo próprio. Dá-se do curso/modalidade/habilitação, ao qual o aluno encontra-se vinculado, para o mesmo curso/modalidade/habilitação na UFRN.

Os alunos da UFRN podem se candidatar às vagas de transferência voluntária com o fim de transferir seu vínculo de um curso de uma cidade-sede para curso em outra cidade-sede que outorgue o mesmo título.

Somente poderá concorrer à seleção de que trata o artigo anterior o candidato que, no período determinado pelo Calendário Universitário, apresentar requerimento ao DAE/PROGRAD, comprovando:

  • ingresso no ensino superior, no curso objeto da transferência, mediante processo seletivo reconhecido como válido pela legislação federal vigente;
  • vínculo com a instituição de origem, no curso objeto da transferência, por um período mínimo de 01 (um) ano letivo;
  • ter integralizado de 25% a 70% da carga horária da estrutura curricular a que esteja vinculado na instituição de origem;

Os candidatos habilitados serão submetidos a um processo seletivo executado pela COMPERVE, constando de prova escrita, disciplinado por edital publicado pelo DAE/PROGRAD, especificamente para este fim.

O DAE/PROGRAD publicará os resultados das seleções em função do número de vagas disponíveis para cada curso.

O candidato selecionado deverá requerer seu cadastramento ao DAE/PROGRAD, nos prazos estabelecidos pelo Calendário Universitário.

Compete ao DAE/PROGRAD coordenar a tramitação, entre as instituições de ensino superior, da documentação pertinente à transferência, de acordo com a legislação vigente.

Reingresso Automático

O reingresso automático é a forma de ingresso acessível aos alunos da UFRN que apresentem condições de formatura satisfeitas, para se vincularem à nova habilitação ou modalidade do curso que está concluindo, independente da existência de vaga e exclusivamente para o período letivo imediatamente posterior ao da graduação.

O aluno de que deseja realizar o reingresso automático deverá apresentar requerimento à coordenação do curso, nos prazos estabelecidos no Calendário Universitário, instruído com histórico escolar comprovando ser o mesmo candidato à formatura, que deverá ser encaminhado ao DAE/PROGRAD para parecer conclusivo e devidos registros, dentro dos prazos estabelecidos.

Poderá ser concedido o reingresso automático para alunos de curso que outorgue o mesmo título em sedes diferentes, mediante solicitação à Câmara de Graduação do CONSEPE.

Integralizada a estrutura curricular exigida, será expedido diploma correspondente ou apostilada a habilitação concluída, conforme o caso.

Reingresso de Graduado

O Reingresso de Graduado é a forma de ingresso acessível a portadores de diploma de curso de graduação, legalmente reconhecido. Será concedido mediante realização de processo seletivo próprio e ocupação de vaga específica em um curso de graduação.

Cada colegiado de curso, por ocasião da abertura de vagas, poderá estabelecer restrições relativas a diplomas específicos, vedando-os ou só permitindo a inscrição aos portadores destes diplomas. Por exemplo, o reingresso para o Curso de Engenharia civil, em 2009, restringia aos portadores de diploma de curso superior, ou técnico de nível superior, potencialmente conducente a registro profissional no sistema confea/crea ou portador de diploma de curso superior na área de ciências exatas.

Os candidatos habilitados serão submetidos a um processo seletivo realizado pela COMPERVE e disciplinado por edital publicado pelo DAE/PROGRAD, constando de uma prova escrita.

O candidato selecionado deverá requerer seu cadastramento ao DAE/PROGRAD, nos prazos estabelecidos pelo Calendário Universitário.

Integralizado o currículo exigido, será expedido diploma correspondente ao novo curso ou apostilada a habilitação concluída.

Remoção

Remoção é a forma de ingresso em que um aluno vinculado a um curso de uma sede transfere seu vínculo para curso em outra sede da UFRN que outorgue o mesmo título.

  • se preencher os mesmos requisitos exigidos para transferência compulsória, conforme determinado na Seção II do Capítulo I do Título XII deste Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN2);
  • por permuta de sede.

A permuta de sede é a mudança de sede entre dois alunos vinculados a curso/modalidade/habilitação que conferem o mesmo título e funcionam em sedes diferentes. É concedida uma única vez e somente poderá ocorrer caso os interessados tenham integralizado de 25% a 70% da carga horária total da estrutura curricular a que estejam vinculados.

A manifestação dos interessados, expressa em requerimentos individuais às respectivas coordenações de curso, resultará na formalização de processos, cada um instruído com justificativa, histórico escolar e declarações dos permutantes.

Os processos deverão ser protocolados conjuntamente no DAE/PROGRAD, que os encaminhará para deliberação pela Câmara de Graduação do CONSEPE.

Em caso de deferimento, a vigência da permuta de sede se efetivará a partir do período de recesso escolar imediatamente posterior.

A efetivação dos registros da permuta de sede é de competência do DAE/PROGRAD.

Reopção

A Reopção é a forma de ingresso que permite ao aluno da UFRN, uma única vez, por meio de processo seletivo específico, a mudança do curso de graduação a que está vinculado, para outro curso de graduação oferecido pela UFRN, atendidas às seguintes condições:

  • ter ingressado, por vestibular da UFRN, no curso a que está vinculado;
  • ter integralizado, na estrutura curricular a que esteja vinculado, entre 25 % e 70 % da respectiva carga horária;
  • possuir vínculo atual ativo há mais de dois períodos letivos;

O aluno poderá fazer reopção para outra modalidade, habilitação ou turno do mesmo curso a que está vinculado.

As normas de reopção, válidas apenas para o ano a que se referem, são definidas por edital publicado pelo DAE/PROGRAD específico para este fim, cabendo à COMPERVE a execução do processo seletivo de reopção.

As vagas propostas para a reopção não podem ultrapassar a quantidade de 02 (duas) por curso, em cada processo seletivo.

Compete ao DAE/PROGRAD publicar o resultado da seleção para reopção.

Reintegração

A Reintegração é a forma de ingresso que reintegra o aluno cujo programa foi cancelado. Este reingresso se dará quando:

  • constatada falha no seu cancelamento;
  • a UFRN estabelecer programas específicos de retorno de alunos cancelados.

A reintegração implicará o cadastramento em novo vínculo, devendo a Câmara de Graduação do CONSEPE estipular o prazo máximo determinado, quando seus efeitos não forem para o período letivo subsequente ao do cancelamento.

Outras, definidas mediante convênio ou determinadas por lei

A UFRN poderá estabelecer formas regulares de ingresso mediante a celebração de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras. As formas regulares de ingresso definidas por legislação federal seguirão os procedimentos por ela definidos.

Consideram-se formas especiais de ingresso as que não estabelecem vínculos a cursos de graduação, mesmo permitindo a matrícula do candidato em componentes curriculares dos referidos cursos.

O aluno sem vínculo a curso de graduação perderá automaticamente esta condição quando se cadastrar como aluno regular de graduação, bem como ao aluno regular está vedado cadastrar-se como aluno sem vínculo a curso de graduação. Também não é permitida a participação simultânea em formas especiais de ingresso.

As formas especiais de ingresso são:

Aluno Especial

É permitido o ingresso na UFRN, sem a prestação de processo seletivo, sob a condição de aluno especial, para matrícula unicamente em disciplinas isoladas de graduação nos períodos letivos regulares, em prazo definido no Calendário Universitário, aos seguintes interessados:

  • portador de diploma em curso superior de graduação legalmente reconhecido;
  • aluno regular vinculado a curso de graduação legalmente reconhecido ou autorizado de outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN.

A matrícula em disciplinas isoladas de graduação deve ser solicitada ao DAE/PROGRAD, por período letivo e nos prazos estabelecidos pelo Calendário Universitário.

Após o deferimento da solicitação encaminhada ao DAE/PROGRAD, a matrícula em disciplina será efetivada, obedecendo aos prazos estabelecidos pelo Calendário Universitário.

A matrícula em disciplinas isoladas de graduação é de competência:

  • dos departamentos responsáveis pelas disciplinas solicitadas, para o aluno portador de diploma em curso superior de graduação legalmente reconhecido;
  • do DAE/PROGRAD, para o aluno regular vinculado a curso de graduação legalmente reconhecido ou autorizado de outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN.

O limite máximo de matrícula em disciplinas isoladas é de 02 (duas) por período letivo, não podendo ultrapassar o total de 04 (quatro) períodos letivos consecutivos ou alternados.

A matrícula em disciplinas isoladas fica condicionada ao deferimento do departamento ou do DAE/PROGRAD, conforme o caso, às exigências dos pré-requisitos e co-requisitos, ao número de vagas disponíveis e à compatibilidade de horários. O indeferimento do departamento deverá ser proferido em despacho justificado.

Caberá aos departamentos responsáveis pelas disciplinas, o controle do rendimento escolar, e ao DAE/PROGRAD, a expedição dos comprovantes de desempenho acadêmico dos alunos especiais.

A matrícula e obtenção de certificados em disciplinas isoladas, na condição de aluno especial, não asseguram direito à obtenção de diploma de graduação.

Definidas por meio de convênios entre a UFRN e instituições nacionais ou estrangeiras ou em legislação federal

A UFRN poderá estabelecer formas especiais de ingresso mediante a celebração de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras e seguirão os procedimentos definidos nas respectivas normas.

Ao selecionar o caso de uso, o usuário obtem uma listagem das formas de ingresso cadastradas. Na lista, é exibido a denominação da forma de ingresso, se realiza processo seletivo e se a mesma está ativa ou não.

O usuário dispõe, na página, de três opções:

  • Cadastrar
  • Alterar
  • Remover

Cadastrar

Permite cadastrar novas formas de ingresso. O cadastro é realizado preenchendo-se os seguintes campos:

  • Descrição: denominação da forma de ingresso.
  • Nível: define o nível de ensino do curso que o discente irá cursar.
  • Tipo: regular ou especial
  • Informar se utiliza o modelo de diploma de Convênio: indica se o diploma a ser impresso para o discente que concluiu será o modelo definido para os Convênios.
  • Informar se Realiza Processo Seletivo para a entrada dos discentes.
  • Informar se Ativo: indica se a forma de ingresso é utilizada em novos cadastros da Instituição.
  • Informar se é Mobilidade Estudantil: Constante que define a forma de ingresso.

Alterar

Permite alterar os dados da forma de ingresso já definida, nos mesmos moldes do cadastro.

Remover

A forma de ingresso não pode ser removida caso esteja associada a outros registros no SIGAA. Ao invés, ela deverá ser editada e inativada, não sendo mais utilizada para novos cadastros.

  1. Não é possível remover uma forma de ingresso que está associada a outros registros.
  2. Não pode ter duas formas de ingresso com a mesma descrição.
Classe Tabela
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.FormaIngresso sigaa.ensino.forma_ingresso

Plano de Teste

Sistema: SIGAA

Módulo: Área Administrativa

Link(s): Cadastro → Ensino → Forma de Ingresso

Usuário: gleydson, edipo, dalton

Papel que usuário deve ter: SigaaPapeis.ADMINISTRADOR_SIGAA

Incluir, editar, remover formas de ingresso.

Não se aplica.


1)
localidades situadas a uma distância de, no máximo, 100 km da sede do campus onde é oferecido o curso para o qual a transferência é solicitada
  • desenvolvimento/especificacoes/sigaa/portal_administrativo/casos_de_uso/cadastro/ensino/forma_de_ingresso.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:13
  • (edição externa)