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Analisar Solicitação de Trancamento de Programa
Este caso de uso permite ao coordenador do curso validar uma solicitação de suspensão do programa de um discente que está no regime de observação de desempenho acadêmico.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIGAA → Portal Coordenador Graduação → Matriculas → Analisar Solicitação de Trancamento de Programa.>
Ao entrar no caso de uso é listada as solicitações pendente de análise:
Ano-Período | Data de Cadastro | Discente | Status |
---|---|---|---|
Tipo - NUMÉRICO | Tipo - DATA | Tipo - TEXTO | Tipo - TEXTO |
O usuário poderá escolher as opções:
Visualizar Solcitação
Exibe o comprovante de solicitação de suspensão do programa.
Aprovar Solicitação
Aprova a solicitação de suspensão do programa. A solicitação será processada pelo timer de trancamento respeitando o prazo de até 7 dias a partir da data de cadastro da solicitação.
Indeferir Solcitação
Será apresentado ao usuário os dados do discente e um espaço para informar o motivo do indeferimento:
- Matrícula: Tipo - NUMÉRICO.
- Discente: Tipo - TEXTO.
- Curso: Tipo - TEXTO.
- Status: Tipo - TEXTO.
- Tipo: Tipo - TEXTO.
- Motivo:* Tipo - TEXTO.
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
- RN01 - Esta operação respeita o prazo para solicitação de trancamento de programa.
Resoluções/Legislações Associadas
Anexo da Resolução no 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013
Art. 316. A solicitação de matrícula em componentes curriculares, de trancamento de matrícula ou de suspensão de programa do estudante em regime de observação do desempenho acadêmico só é efeti- vada após deferimento pelo orientador acadêmico ou, na falta dele, pelo coordenador do curso. Parágrafo único. O orientador acadêmico ou, na falta dele, o coordenador do curso deve discutir com o estudante o seu plano de matrícula e os pedidos de trancamento de matrícula ou suspensão de pro- grama, presencialmente ou por meio eletrônico.
Art. 317. No que diz respeito à preferência no preenchimento das vagas a que se refere o § 3o do artigo 227 deste Regulamento, o IEA dos estudantes em regime de observação do desempenho acadêmico é levado em conta acrescido de um bônus de 20% (vinte por cento) nos componentes curriculares obrigató- rios nos quais o estudante esteja em recuperação (incluído no grupo de prioridade III) e que tenham sido indicados como prioritários para serem cursados no período letivo em questão.
§ 1o A indicação dos eventuais componentes curriculares prioritários é feita no momento do defe- rimento das solicitações de matrícula pelo orientador acadêmico ou, na falta dele, pelo coordenador do curso.
§ 2o O número de componentes curriculares prioritários tem limite máximo de 4 (quatro).
Classes Persistentes e Tabelas Envolvidas
Classe | Tabela |
---|---|
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.SolicitacaoTrancamentoPrograma | sigaa.ensino.solicitacao_trancamento_programa |
Plano de Teste
Sistema: SIGAA
Módulo: Portal Coordenador Graduação
Link(s): Matriculas → Analisar Solicitação de Trancamento de Programa
Usuário: majo. Outros logins.
Papel que usuário deve ter: SigaaPapeis.COORDENADOR_CURSO
Cenários de Teste
- Inserir o discente no regime de observação (realizar, para fins de testes, direto no banco):
INSERT INTO graduacao.regime_observacao_desempenho_academico VALUES (NEXTVAL('graduacao.hibernate_sequence'), getdiscente(199516760), 2014, 1, 0, 0, CURRENT_TIMESTAMP, 1, TRUE, NULL);
- Solicitar suspensão do programa como discente
- Como orientador ou como coordenador, validar a solicitação de matrícula
Dados para o Teste
Não se aplica.