Sisu - Documento de Negócio [EM DESENVOLVIMENTO]

Introdução

O SISU (Sistema de Seleção Unificada) é o sistema informatizado do Ministério da Educação por meio do qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No contexto da UFRN, como na maioria das universidades federais do Brasil, é a principal forma de ingresso no quadro dos cursos de graduação.

Esse processo seletivo configura-se como externo, o qual teríamos apenas a responsabilidade de realizar a importação dos resultados e um possível processamento desses a fim realizarmos as convocações dos candidatos.

Como definição do Ministério da Educação (MEC), as ofertas de vagas estão vinculadas às matrizes curriculares dos cursos de graduação. Entende-se como matriz curricular, no contexto da UFRN, como sendo a ênupla ordenada:

DENOMINAÇÃO DO CURSO GRAU ACADÊMICO (Herdado do curso, não editável) TURNO(S) DENOMINAÇÃO DA HABILITAÇÃO/DENOMINAÇÃO DA ÊNFASE

Fluxo Geral do SISU-SIGAA

Segue o fluxo:

Fluxo Detalhado com as Operações Implantadas no SIGAA

Fluxo da Primeira Chamada:

Fluxo da Segunda Chamada:

Renovação de Programa

Do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN, temos os seguintes artigos:

Art. 296. A renovação de programa consiste na modificação de algumas características do programa do estudante regular de graduação da UFRN que venha ser aprovado, por meio de processo seletivo, para ingresso no mesmo curso em que já possui programa ativo.

Parágrafo único. Não é permitido o estabelecimento de novo programa no mesmo curso com o qual o estudante já possui programa ativo, devendo nesse caso o programa anteriormente vigente ser renovado.

Art. 297. O estudante classificado em processo seletivo para ocupar uma vaga no mesmo curso permanece vinculado ao programa anterior ao processo seletivo, modificado nas seguintes características:

I – O número de matrícula, o ano/período e a forma de ingresso, o perfil inicial, o registro dos períodos letivos trancados, eventuais observações inseridas no histórico escolar e a lista de componentes curriculares cursados, incluindo os insucessos, permanecem inalterados.

II – A estrutura curricular é modificada para a mais recente, com a consequente redefinição das exigências que faltam para conclusão do curso.

III – O prazo limite para a conclusão do curso é fixado como sendo o mais vantajoso para o estudante dentre as duas opções a seguir: manutenção do prazo limite anterior à renovação do programa ou estabelecimento de novo prazo equivalente à duração padrão do curso, após a renovação do programa.

§ 1º É inserido no histórico escolar do estudante a observação de que o vínculo foi renovado.

§ 2º A vaga não ocupada no processo seletivo é destinada à convocação de suplente.

Art. 298. É permitido o estabelecimento de novo programa para um estudante que já tem ou teve vínculo com curso de graduação da UFRN nas seguintes situações:

I – o novo vínculo é em outro curso ou em outra habilitação do mesmo curso; ou

II – o vínculo anterior foi cancelado com ao menos um período letivo regular de intervalo entre a extinção do programa anterior e o início do novo.

Cadastramento de Candidatos Aprovados

Após a conclusão da seleção de candidatos do Vestibular, dá-se a etapa de cadastramento dos classificados no SIGAA, dentro do número de vagas ofertadas, como discentes. O processo de cadastramento, atualmente, busca o preenchimento total das vagas ofertadas, fazendo tantas convocações de aprovados quantas forem necessárias.

De forma geral, o cadastramento de aprovados segue o modelo abaixo:

Migrar Resultado Final do Vestibular para o SIGAA

A inscrição dos candidatos é realizada no SIGAA, porém o processamento do Vestibular não. Por questões de segurança, o processamento do Vestibular é realizado internamente pela COMPERVE. Uma vez concluído, se faz necessário migrar o resultado para o SIGAA para que se inicie o processo de cadastramento dos candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas.

Deverá ser migrado para o SIGAA:

  • Argumento Final de Classificação: nota final do candidato no processo seletivo.
  • Argumento por opção de curso: como o candidato poderá ser convocado para segunda opção de curso, deve-se informar qual a sua pontuação específica na segunda opção.
  • Ordem de chamada (classificação) por opção de curso: de acordo com a opção a ser convocado, o candidato poderá ter classificação diferente.
  • Status: define a situação do candidato após o processamento da seleção. Poder ser: APROVADO (classificado dentro do número de vagas), CLASSIFICADO, REPROVADO, dentre outros a se definir

Pré-Cadastrar os Candidatos Aprovados como Discentes no SIGAA

Faz-se a classificação e convocação dos aprovados dentro do número de vagas para o cadastramento na instituição como discentes. Tradicionalmente, convoca-se os candidatos seguindo a seguinte ordem:

  1. Candidatos aprovados dentro do número de vagas.
  2. Caso haja curso com vagas remanescentes, convoca-se, dentro daqueles que optaram para curso que funciona em turno distinto, os que têm maior argumento final de classificação. Por exemplo: o curso de matemática - licenciatura é ofertado para os turnos diurno (30 vagas) e noturno (40 vagas). Os aprovados para o curso noturno não preencheram o número de vagas ofertadas (digamos que foram 37 aprovados), então chama-se, em ordem decrescente de argumento de classificação, os que não foram convocados para o curso diurno (no caso, os que tem classificação 31º, 32º e 33º no curso diurno).
  3. Persistindo vagas remanescentes, serão convocados, em ordem decrescente de argumento de classificação de segunda opção, o número de candidatos necessário para o preenchimento destas vagas.

OBS: a convocação poderá se dar pela classificação (ou ordem de chamada) por opção de curso. Será uma regra de negócio a ser definida.

Gerar Relatórios/Documentos para o Cadastramento do Candidato Aprovado

Será impressa para o cadastramento:

  • Lista de Aprovados por Curso;
  • Lista de Assinaturas dos aprovados por Curso;
  • Ficha de Dados Pessoais do Candidato;
  • Declaração de Cadastro;
  • Termo de Recebimento do Regulamento;
  • Declaração de Vínculo;
  • Certificado de Classificação.

Será aberta uma pasta de documentação do aluno onde estes documentos serão anexados juntamente com outros que o candidato fornece no cadastramento.

Receber os Documentos do Candidato Aprovado

O processo de cadastramento requer que o candidato aprovado, ou seu representante por procuração pública ou particular, se apresente em data definida com os seguintes documentos1):

  • Diploma ou Certificado ou Certidão de conclusão do ensino médio ou equivalente (uma cópia legível e autenticada);
  • Histórico Escolar do ensino médio (uma cópia legível e autenticada);
  • Carteira de Identidade (uma cópia legível e autenticada);
  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (uma cópia legível e autenticada);
  • Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral, ou obtida pelo site www.tse.gov.br;
  • Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino (uma cópia legível e autenticada);
  • Procuração particular, se for o caso.

Neste momento, o candidato passa a ser aluno da instituição, com status CADASTRADO. Será definido como aluno ATIVO somente após a sua matrícula em pelo menos um componente curricular no período para o qual o candidato foi aprovado.

Convocar Candidatos Classificados para as Vagas Remanescentes

O candidato não comparecendo ao cadastramento, perde o direito à vaga na instituição. Ao encerramento do cadastramento, será feito um levantamento das vagas remanescentes e serão convocados candidatos, em ordem de classificação, para estas vagas.

Utiliza-se, atualmente, o número de matrícula dado ao aluno ausente ao cadastramento para o candidato convocado para a vaga remanescente. O aluno ausente ao cadastramento permanece com os dados registrados no SIGAA, porém sem o número de matrícula e status EXCLUÍDO.

Caso o candidato ausente ao cadastramento tenha passado para o primeiro período, nos cursos que tem entrada em dois períodos, será convocado o candidato aprovado em segundo período para o preenchimento da vaga remanescente no primeiro período, e cria-se vaga remanescente para o segundo período.

Se o aluno, com status CADASTRADO, não se matricular em pelo menos um componente curricular no período para o qual foi aprovado (1º ou 2º período), será considerado EXCLUÍDO e gerará vaga para convocação de outro candidato para o preenchimento desta.

Neste caso, não será atribuído o mesmo número de matrícula ao candidato convocado para a vaga remanescente. Será atribuído um novo número de matrícula.

Serão feitas tantas convocações quantas necessárias para o preenchimento de vagas remanescentes.

Documentos/Anexos

Documento Descrição
http://desenvolvimento.info.ufrn.br/projetos/trunk/Sistemas_Docs_Atual/SIGAA/Vestibular/Docs_Confeccionados/Vestibular.jude2) Diagramas de Caso de Uso, Classes e Atividades do Vestibular
http://desenvolvimento.info.ufrn.br/projetos/trunk/Sistemas_Docs_Atual/SIGAA/Vestibular/Docs_Confeccionados/Migracao-Vestibular-SIGAA.juth3) Diagramas de Caso de Uso e Atividades do processo de cadastramento de aprovados no Vestibular

  • desenvolvimento/especificacoes/sigaa/vestibular/sisu_geral.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:15
  • (edição externa)