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Cadastrar Grupo de Ocorrência
Este caso de uso tem por finalidade o cadastro de agrupamentos de ocorrências de mesmo tipo.
Durante seu trabalho na universidade, os servidores passam por diversas situações que internamente denominam-se ocorrências. São exemplos dessas ocorrências: afastamentos, férias, aposentadoria, redistribuição, entre outros. Para melhor compreensão dessas ocorrências temos a proposta de sua distribuição em grupos de ocorrências.
Esta operação será realizada apenas por pessoas que trabalham com Recursos Humanos.
Descrição do Caso de Uso
O caso de uso inicia em SIGRH → Administração de Pessoal → Administração → Cadastros → Cadastros → Grupo Ocorrencia → Cadastrar.
Ao acessar o caso de uso o sistema solicita os seguintes dados:
- Nome do Grupo*: Tipo - TEXTO. (RN01)
- Correspondência SIAPE*: Tipo - LÓGICO.
- Exige Documentação Legal*: Tipo - LÓGICO. (RN04)
- Código SIAPE*: Formato - 999, Tipo - NUMÉRICO.(RN02)
- Ocorrências Associadas
- Ocorrência*: Tipo - TEXTO. Lista todas as ocorrências existentes no banco. (RN05)
Ao escolher uma ocorrência é necessário que o usuário selecione a opção de adicionar ocorrência para que ela seja adicionada a uma lista de grupos existentes.
- Ocorrências Selecionadas
- Nome da Ocorrência: Tipo - TEXTO.
- Número SIAPE: Formato - 999, Tipo - NÚMERICO.
- Modelo da lista
Nome da Ocorrência | Número Siape |
---|---|
ABONO DE PERMANENCIA EC 41/03 | 16 |
Após adicionar todas as ocorrências desejadas o usuário seleciona a opção de Cadastrar. É possível selecionar a opção de remover ocorrência da lista.
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
- RN01 - Caso o nome do grupo dado não seja um nome de grupo já existente, esse será criado no banco. Nesse caso ao criar uma associação de grupo de ocorrência à uma ocorrência são gerados dois Id, um para a associação e outro para o novo grupo.
- RN02 - Este campo só será visualizado quando o campo “Correspondência Siape” for selecionado. Caso contrário o grupo terá por padrão a correspondência com o Siape considerada falsa e terá origem SIGRH.
- RN03 - As ocorrências que estiverem dentro do Grupo de ocorrência
FALTA NÃO JUSTIFICADA
serão tratadas como “Débito Não Compensável” no ponto eletrônico. - RN04 - No cadastro de ausências o sistema não vai exigir o cadastro de documento legal, quando o Exige Documentação Legal for igual a
Não
. - RN05 - A tabela de ocorrências pode ser populada pela funcionalidade Processar Arquivo Ocorrência e atualizada pela funcionalidade Alterar Ocorrência.
- RN06 - Uma mesma ocorrência não pode ser vinculada em mais de um grupo.
Resoluções/Legislações Associadas
Não se aplica.