Banco de Equivalentes - Negócio
O Banco de Equivalentes foi criado pela Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007 e atualizado pelo Decreto nº 8.259/2014. Ele corresponde à soma dos Professores de Magistério Superior (antigo 3º grau), efetivos e substitutos, em exercício na universidade, expressa na unidade professor-equivalente.
Um código de vaga é vinculado a um cargo e não a regime de trabalho. Todas vem como DE do MEC e na distribuição podem ser modificadas.
Compõem as vagas do banco de equivalentes:
Todas as vagas de Professor do Magistério Superior (Professor Efetivo em Regime de 20h, 40h e DE; Professor Visitante (DE); Professor Substituto em Regime de 20h e 40h);
Os professores visitantes são geralmente aposentados de outras instituições, mas sem vínculo com outras instituições, e não ocupam vaga mas debitam saldo do banco em 1,78 - DE.
Obs: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) não faz parte desse banco de equivalentes. Há um banco específico para a carreira do EBTT.
Objetivo do Banco de Equivalentes:
- Mostrar quantos professores ocupam o quadro funcional da UFRN;
- Mostrar a reposição de vagas decorrente de vacância, aposentadoria, exoneração, falecimento;
- Ter um extrato do banco com dados atualizados;
- Fazer o preenchimento observando o limite do banco (EXTRATO DO BANCO – ANEXO I).
- O preenchimento ocorre das seguintes formas, conforme o Extrato do Banco:
- Pelo Uso do Banco, onde são cadastradas todas as vagas ocupadas de docentes do magistério superior (20h, 40h, DE, Visitantes e Substitutos em regime de 20h e 40h);
- Pelas Vagas a Ocupar, onde são cadastradas todas as vagas de docentes do magistério superior a serem nomeados (20h, 40h, DE);
- Pelo número de vagas de Concursos em Andamento, onde são cadastradas todas as vagas de docentes do magistério superior que se encontram em edital de concurso público (20h, 40h, DE);
Como funciona?
Todo o servidor admitido por via de concurso ocupará um código de vaga.
O Banco de Equivalentes deve gerenciar os valores do saldo do banco e a quantidade de códigos de vagas, ele é constituído pela soma dos Professores do Magistério Superior e dos Professores Titulares-Livres do Magistério Superior, efetivos, substitutos e visitantes, expressa na unidade professor-equivalente, observados os seguintes parâmetros:
I - a referência para cada professor-equivalente é o Professor do Magistério Superior, Classe A, com denominação Adjunto, nível 1, com regime de trabalho de quarenta horas semanais e titulação equivalente a doutor, que corresponde ao fator um inteiro;
II - os Professores Titulares-Livres do Magistério Superior serão computados multiplicando-se a quantidade de professores pelos fatores a seguir, de acordo com o regime de trabalho:
a) regime de trabalho de dedicação exclusiva, em três inteiros e quarenta centésimos; b) regime de trabalho de quarenta horas semanais, em um inteiro e cinquenta centésimos; e c) regime de trabalho de vinte horas semanais, em noventa e dois centésimos;
III - os Professores do Magistério Superior efetivos em regime de dedicação exclusiva serão computados multiplicando-se a quantidade de professores pelo fator um inteiro e setenta e oito centésimos;
IV - os Professores do Magistério Superior efetivos em regime de vinte horas semanais serão computados multiplicando-se a quantidade de professores pelo fator cinquenta e nove centésimos;
V - os Professores do Magistério Superior substitutos em regime de quarenta horas semanais serão computados multiplicando-se a quantidade de professores substitutos pelo fator um inteiro;
VI - Professores do Magistério Superior substitutos em regime de vinte horas semanais serão computados multiplicando-se a quantidade de professores substitutos pelo fator cinquenta e nove centésimos; e
VII - os Professores do Magistério Superior visitantes nacionais e estrangeiros serão computados multiplicando-se a quantidade de professores pelo fator um inteiro e setenta e oito centésimos.
- Professor Equivalente: É a unidade de medida para a instrumentação da Gestão Administrativa de pessoal docente do Magistério Superior das universidades federais;
- Teto do Banco: O teto do banco é o quantitativo máximo, em unidade de equivalentes, que pode ser ocupado pela UFRN.
- Por exemplo:
- Existem 400 professores em regime de DE, esse quantitativo deve ser computado multiplicando 400 pelo fator de 1,78 (fator corresponde ao regime de DE)= 712 professor equivalente (equivalentes);
- Existem 400 professores em regime de 40H, esse quantitativo deve ser computado multiplicando 400 pelo fator de 1,00 (fator corresponde ao regime de 40H)= 400 professor equivalente (equivalentes);
- Existem 400 professores em regime de 20H, esse quantitativo deve ser computado multiplicando 400 pelo fator de 0,59 (fator corresponde ao regime de 20H)= 236 professor equivalente (equivalentes);
Funcionalidades que afetam saldo de banco:
- Criação de novo concurso? - Distribuição de vaga de docente? - Remoção? - Cadastro de novo servidor?
Algumas ações/ocorrências atualizam o saldo do banco:
- Alteração de Regime de Trabalho: atualiza saldo;
- Aposentadoria: acrescenta código e atualiza saldo;
- Substitutos: Não ocupa código de vaga mas atualiza o saldo do banco
- Remoção
Vagas em andamento - editais em andamento
ESCLARECIMENTOS:
MODELO ANTERIOR
- NO MODELO ANTERIOR A CRIAÇÃO DO BANCO DE EQUIVALENTES ERA NECESSÁRIA OS SEGUINTES FATORES, PARA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DOCENTES:
- Autorização prévia de vagas pelo MPOG;
- Distribuição das vagas se dava pelo MEC;
- 1 vaga = docente de 20h ou 40h ou D.E.;
- Limite se dava pelo total de docentes;
- Mudança de regime não alterava quantidades;
MODELO ATUAL
- NO MODELO ATUAL APÓS A CRIAÇÃO DO BANCO DE EQUIVALENTES É NECESSÁRIO OS SEGUINTES FATORES, PARA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DOCENTES:
- Origem - Matriz de alocação de recursos das IFES; - onde ver
- Autonomia das IFES, não depende de autorização do MPOG/MEC;
- Distribuição das vagas ocorre mediante as Vacâncias ocorridas, em um determinado semestre (QUADRO GERAL DE PERDAS – ANEXO II);
- Distribuição das vagas ocorre pela análise e emissão de parecer da CPDI, de acordo com as solicitações cadastradas no SIGRH pelos Departamentos/Unidades;
- Mudança de regime altera quantidades;
- Mudança de fatores de acordo com o Regime de Trabalho (20h = 0,59; 40h= 1,00; DE= 1,78);
- Limite do Banco de Equivalentes;
Extrato do Banco de Equivalentes
EXTRATO BANCO DE EQUIVALENTES - DECRETO Nº 8.259, DE 29/05/15 - TETO: 4.133,46 | ||||
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RECEITA | BASE LEGAL | Nº | EQUIV. | |
AUTORIZAÇÕES REUNI 2008/2009/2010 FALTA 2011 | Port. 1226, 1110/08 e 327/2010 | 83 / 91 / 87 | 404,55 | |
AUTORIZAÇÕES PACTUAÇÃO 2008/2009/ FALTA 2010 E 2011 | Port. 1226 | 20 / 16 | 55,8 | |
AUTORIZAÇÕES UAB 2008/2009/ FALTA 2010 E 2011 | Port. 1226 e 328/2010 | 20 /07 | 41,85 | |
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 95, DE 19/05/2011) | Decretonº 7485/2011 | 2.991,41 | 2.991,41 | |
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 200, DE 18/10/2011) | Port. 440/2011 | 3.299,81 | 3.299,81 | |
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 170, DE 31/08/2012) | Port. 405/2012 | 3.493,61 | 3.493,61 | |
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 26, DE 06/02/2013) | Port. 24/2013 | 3.503,91 | 3.503,91 | |
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 96, DE 21/05/2013) | Port. 182/2013 | 3.568,41 | 3.568,41 | |
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 226, DE 21/11/2013) | Port. 461/2013 | 3.627,91 | 3.627,91 | |
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 64, DE 03/04/2014) | Port. 111/2014 | 3.658,51 | 3.658,51 | |
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 64, DE 03/04/2014) | Port. 111/2014 | 3.658,51 | 3.658,51 | |
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 64, DE 03/04/2014) | Decreto nº 8.259/2014 / Port. 159/2014 | 4.093,98 | 4.093,98 | |
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 148, DE 05/08/15) | Pot. 313/2015 | 4.133,46 | 4.133,46 | |
CRÉDITO TOTAL | 4.133,46 | |||
USO DO BANCO | Nº | Fator Equiv. | EQUIV. | Nº DE CÓDIGOS DE VAGAS |
VAGAS OCUPADAS 20H | 204 | 0,59 | 120,36 | 209 |
VAGAS OCUPADAS 40H | 108 | 1 | 108 | 109 |
VAGAS OCUPADAS DE | 1767 | 1,78 | 3.145,26 | 1779 |
VAGAS OCUPADAS VISITANTES | 10 | 1,78 | 17,80 | 0 |
VAGAS OCUPADAS SUBSTITUTOS 3º GRAUS 40H | 221 | 1 | 221,00 | 0 |
VAGAS OCUPADAS SUBSTITUTOS 3º GRAUS 20H | 84 | 0,59 | 49,56 | 0 |
TOTAL DE OCUPAÇÃO (ATÉ 31/05/2016) | 3.661,98 | 2097 |
RECEITA: Atualizações do Banco;
BASE LEGAL: Portaria/Decreto que autorizou as atualizações do Banco (Receita);
Nº: Quantitativo que foi autorizado pela base legal;
EQUIV.: Quantitativo em equivalente que foi autorizado pela base legal;
Vagas a Ocupar: são as vagas de docentes do magistério superior já homologadas, aguardando nomeação; Vagas em Andamento: são as vagas de docentes do magistério superior que se encontram em edital de concurso público, ou seja, cujo concurso público está em andamento;
No extrato do bancoa coluna Nº é o quantitativo que foi autorizado pela base legal. Em algumas linhas aparece a quantidade de códigos disponibilizada, exemplo: 83 / 91 / 87 e outras o valor obtido pela multiplicação da quantidade de vagas pelo fator 1, 78. Exemplo 2.991,41, que é a mesma coisa que 2991,41/1,78 que corresponde à 1680,56 códigos de vaga DE.
Fluxo de Execução
Os Departamentos solicitam um novo docente (que pode ser para repor uma perda, por carência ou de caráter estratégico) ou a alteração de regime de trabalho de um docente do departamento. Sendo que no caso de Reposição de Vaga, será necessário informar a pessoa desligada (indicando o código de vaga vazio).
No caso de Caráter estratégico ou Carência será necessário um novo código de vaga. A CPDI deve analisar cada solicitação dos departamentos e informar um parecer para cada uma. Sendo importante verificar a quantidade do código de vaga e o valor do banco de equivalente.
Dado o parecer da CPDI, o Departamento tem 3 dias úteis para recorrer da decisão da CPDI.
Finalizado o período de análise da CPDI, todas as solicitações são enviadas para o CONSEPE. O conselho irá homologar as decisões da CPDI e gerar a resolução de distribuição das vagas (que é o coração do edital).
Até a criação da distribuição das vagas feita pelo Conselho Superior, as informações tratadas no sistema devem ser concentradas no Módulo Banco de Vagas, a partir da criação do edital do concurso é que as informações devem ser tratadas no Módulo Concursos.
Documentos/Anexos
Documento | Descrição |
---|---|
Portaria Normativa Interministerial nº 22 MP/MEC, de 30/04/2007 | Criação do banco de professores-equivalentes. |
Portaria Normativa Interministerial nº 08 MP/MEC, de 26/08/2008 | Ajusta o anexo da Portaria Normativa Interministerial nº 22 MP/MEC, de 30/04/2007. |
Decreto Nº 7.485, de 18 de maio de 2011. | Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993. |
Glossário
Termo | Descrição |
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Vaga Desocupada | Vaga liberada por exoneração, aposentadoria, posse em cargo inacumulável, etc. |
Vaga Desocupada/Reservada para Concurso | Vaga desocupada reservada para a realização de um novo concurso. |
Vaga Desocupada/Reservada para Edital de Distribuição | Vaga desocupada reservada para edital de distribuição. |
Vaga Desocupada/Reservada para Redistribuição | Vaga desocupada reservada para uma redistribuição. |
Vaga Desocupada/Reservada para Remoção | Vaga desocupada reservada para uma remoção. |
Vaga Desocupada/Permuta em Andamento | Indica que foi solicitada permuta dessa vaga e aguarda resposta do MEC. |
Vaga Desocupada/Cargo Extinto | Vaga desocupada por um cargo extinto com possibilidade de permuta no MEC. |
Vaga Desocupada/Extinta | Vaga desocupada por um cargo extinto sem possibilidade de permuta. |
Provimento em Andamento | Vaga desocupada reservada para nomeação. |
Vaga Ocupada | Vaga ocupada por um servidor. |
Vaga Permutada | Indica uma vaga permutada pelo MEC. |
Redistribuição/Vaga Encerrada | Vaga cedida para outra instituição. |