Banco de Equivalentes - Negócio

O Banco de Equivalentes foi criado pela Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007 e atualizado pelo Decreto nº 8.259/2014. Ele corresponde à soma dos Professores de Magistério Superior (antigo 3º grau), efetivos e substitutos, em exercício na universidade, expressa na unidade professor-equivalente.

Um código de vaga é vinculado a um cargo e não a regime de trabalho. Todas vem como DE do MEC e na distribuição podem ser modificadas.

Compõem as vagas do banco de equivalentes:

Todas as vagas de Professor do Magistério Superior (Professor Efetivo em Regime de 20h, 40h e DE; Professor Visitante (DE); Professor Substituto em Regime de 20h e 40h);

Os professores visitantes são geralmente aposentados de outras instituições, mas sem vínculo com outras instituições, e não ocupam vaga mas debitam saldo do banco em 1,78 - DE.

Obs: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) não faz parte desse banco de equivalentes. Há um banco específico para a carreira do EBTT.

Objetivo do Banco de Equivalentes:

  • Mostrar quantos professores ocupam o quadro funcional da UFRN;
  • Mostrar a reposição de vagas decorrente de vacância, aposentadoria, exoneração, falecimento;
  • Ter um extrato do banco com dados atualizados;
  • Fazer o preenchimento observando o limite do banco (EXTRATO DO BANCO – ANEXO I).
    • O preenchimento ocorre das seguintes formas, conforme o Extrato do Banco:
      1. Pelo Uso do Banco, onde são cadastradas todas as vagas ocupadas de docentes do magistério superior (20h, 40h, DE, Visitantes e Substitutos em regime de 20h e 40h);
      2. Pelas Vagas a Ocupar, onde são cadastradas todas as vagas de docentes do magistério superior a serem nomeados (20h, 40h, DE);
      3. Pelo número de vagas de Concursos em Andamento, onde são cadastradas todas as vagas de docentes do magistério superior que se encontram em edital de concurso público (20h, 40h, DE);

Como funciona?

Todo o servidor admitido por via de concurso ocupará um código de vaga.

O Banco de Equivalentes deve gerenciar os valores do saldo do banco e a quantidade de códigos de vagas, ele é constituído pela soma dos Professores do Magistério Superior e dos Professores Titulares-Livres do Magistério Superior, efetivos, substitutos e visitantes, expressa na unidade professor-equivalente, observados os seguintes parâmetros:

I - a referência para cada professor-equivalente é o Professor do Magistério Superior, Classe A, com denominação Adjunto, nível 1, com regime de trabalho de quarenta horas semanais e titulação equivalente a doutor, que corresponde ao fator um inteiro;

II - os Professores Titulares-Livres do Magistério Superior serão computados multiplicando-se a quantidade de professores pelos fatores a seguir, de acordo com o regime de trabalho:

a) regime de trabalho de dedicação exclusiva, em três inteiros e quarenta centésimos; b) regime de trabalho de quarenta horas semanais, em um inteiro e cinquenta centésimos; e c) regime de trabalho de vinte horas semanais, em noventa e dois centésimos;

III - os Professores do Magistério Superior efetivos em regime de dedicação exclusiva serão computados multiplicando-se a quantidade de professores pelo fator um inteiro e setenta e oito centésimos;

IV - os Professores do Magistério Superior efetivos em regime de vinte horas semanais serão computados multiplicando-se a quantidade de professores pelo fator cinquenta e nove centésimos;

V - os Professores do Magistério Superior substitutos em regime de quarenta horas semanais serão computados multiplicando-se a quantidade de professores substitutos pelo fator um inteiro;

VI - Professores do Magistério Superior substitutos em regime de vinte horas semanais serão computados multiplicando-se a quantidade de professores substitutos pelo fator cinquenta e nove centésimos; e

VII - os Professores do Magistério Superior visitantes nacionais e estrangeiros serão computados multiplicando-se a quantidade de professores pelo fator um inteiro e setenta e oito centésimos.

  • Professor Equivalente: É a unidade de medida para a instrumentação da Gestão Administrativa de pessoal docente do Magistério Superior das universidades federais;
  • Teto do Banco: O teto do banco é o quantitativo máximo, em unidade de equivalentes, que pode ser ocupado pela UFRN.
    • Por exemplo:
      • Existem 400 professores em regime de DE, esse quantitativo deve ser computado multiplicando 400 pelo fator de 1,78 (fator corresponde ao regime de DE)= 712 professor equivalente (equivalentes);
      • Existem 400 professores em regime de 40H, esse quantitativo deve ser computado multiplicando 400 pelo fator de 1,00 (fator corresponde ao regime de 40H)= 400 professor equivalente (equivalentes);
      • Existem 400 professores em regime de 20H, esse quantitativo deve ser computado multiplicando 400 pelo fator de 0,59 (fator corresponde ao regime de 20H)= 236 professor equivalente (equivalentes);

Funcionalidades que afetam saldo de banco:

- Criação de novo concurso? - Distribuição de vaga de docente? - Remoção? - Cadastro de novo servidor?

Algumas ações/ocorrências atualizam o saldo do banco:

  • Alteração de Regime de Trabalho: atualiza saldo;
  • Aposentadoria: acrescenta código e atualiza saldo;
  • Substitutos: Não ocupa código de vaga mas atualiza o saldo do banco
  • Remoção

Vagas em andamento - editais em andamento

ESCLARECIMENTOS:

MODELO ANTERIOR

  • NO MODELO ANTERIOR A CRIAÇÃO DO BANCO DE EQUIVALENTES ERA NECESSÁRIA OS SEGUINTES FATORES, PARA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DOCENTES:
  1. Autorização prévia de vagas pelo MPOG;
  2. Distribuição das vagas se dava pelo MEC;
  3. 1 vaga = docente de 20h ou 40h ou D.E.;
  4. Limite se dava pelo total de docentes;
  5. Mudança de regime não alterava quantidades;

MODELO ATUAL

  • NO MODELO ATUAL APÓS A CRIAÇÃO DO BANCO DE EQUIVALENTES É NECESSÁRIO OS SEGUINTES FATORES, PARA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DOCENTES:
  1. Origem - Matriz de alocação de recursos das IFES; - onde ver
  2. Autonomia das IFES, não depende de autorização do MPOG/MEC;
  3. Distribuição das vagas ocorre mediante as Vacâncias ocorridas, em um determinado semestre (QUADRO GERAL DE PERDAS – ANEXO II);
  4. Distribuição das vagas ocorre pela análise e emissão de parecer da CPDI, de acordo com as solicitações cadastradas no SIGRH pelos Departamentos/Unidades;
  5. Mudança de regime altera quantidades;
  6. Mudança de fatores de acordo com o Regime de Trabalho (20h = 0,59; 40h= 1,00; DE= 1,78);
  7. Limite do Banco de Equivalentes;

Extrato do Banco de Equivalentes

EXTRATO BANCO DE EQUIVALENTES - DECRETO Nº 8.259, DE 29/05/15 - TETO: 4.133,46
RECEITA BASE LEGAL EQUIV.
AUTORIZAÇÕES REUNI 2008/2009/2010 FALTA 2011 Port. 1226, 1110/08 e 327/2010 83 / 91 / 87 404,55
AUTORIZAÇÕES PACTUAÇÃO 2008/2009/ FALTA 2010 E 2011 Port. 1226 20 / 16 55,8
AUTORIZAÇÕES UAB 2008/2009/ FALTA 2010 E 2011 Port. 1226 e 328/2010 20 /07 41,85
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 95, DE 19/05/2011) Decretonº 7485/2011 2.991,41 2.991,41
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 200, DE 18/10/2011) Port. 440/2011 3.299,81 3.299,81
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 170, DE 31/08/2012) Port. 405/2012 3.493,61 3.493,61
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 26, DE 06/02/2013) Port. 24/2013 3.503,91 3.503,91
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 96, DE 21/05/2013) Port. 182/2013 3.568,41 3.568,41
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 226, DE 21/11/2013) Port. 461/2013 3.627,91 3.627,91
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 64, DE 03/04/2014) Port. 111/2014 3.658,51 3.658,51
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 64, DE 03/04/2014) Port. 111/2014 3.658,51 3.658,51
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 64, DE 03/04/2014) Decreto nº 8.259/2014 / Port. 159/2014 4.093,98 4.093,98
ATUALIZAÇÕES (DOU Nº 148, DE 05/08/15) Pot. 313/2015 4.133,46 4.133,46
CRÉDITO TOTAL 4.133,46
USO DO BANCO Fator Equiv. EQUIV. Nº DE CÓDIGOS DE VAGAS
VAGAS OCUPADAS 20H 204 0,59 120,36 209
VAGAS OCUPADAS 40H 108 1 108 109
VAGAS OCUPADAS DE 1767 1,78 3.145,26 1779
VAGAS OCUPADAS VISITANTES 10 1,78 17,80 0
VAGAS OCUPADAS SUBSTITUTOS 3º GRAUS 40H 221 1 221,00 0
VAGAS OCUPADAS SUBSTITUTOS 3º GRAUS 20H 84 0,59 49,56 0
TOTAL DE OCUPAÇÃO (ATÉ 31/05/2016) 3.661,98 2097

RECEITA: Atualizações do Banco;

BASE LEGAL: Portaria/Decreto que autorizou as atualizações do Banco (Receita);

Nº: Quantitativo que foi autorizado pela base legal;

EQUIV.: Quantitativo em equivalente que foi autorizado pela base legal;

Vagas a Ocupar: são as vagas de docentes do magistério superior já homologadas, aguardando nomeação; Vagas em Andamento: são as vagas de docentes do magistério superior que se encontram em edital de concurso público, ou seja, cujo concurso público está em andamento;

No extrato do bancoa coluna Nº é o quantitativo que foi autorizado pela base legal. Em algumas linhas aparece a quantidade de códigos disponibilizada, exemplo: 83 / 91 / 87 e outras o valor obtido pela multiplicação da quantidade de vagas pelo fator 1, 78. Exemplo 2.991,41, que é a mesma coisa que 2991,41/1,78 que corresponde à 1680,56 códigos de vaga DE.

Fluxo de Execução

Os Departamentos solicitam um novo docente (que pode ser para repor uma perda, por carência ou de caráter estratégico) ou a alteração de regime de trabalho de um docente do departamento. Sendo que no caso de Reposição de Vaga, será necessário informar a pessoa desligada (indicando o código de vaga vazio).

No caso de Caráter estratégico ou Carência será necessário um novo código de vaga. A CPDI deve analisar cada solicitação dos departamentos e informar um parecer para cada uma. Sendo importante verificar a quantidade do código de vaga e o valor do banco de equivalente.

Dado o parecer da CPDI, o Departamento tem 3 dias úteis para recorrer da decisão da CPDI.

Finalizado o período de análise da CPDI, todas as solicitações são enviadas para o CONSEPE. O conselho irá homologar as decisões da CPDI e gerar a resolução de distribuição das vagas (que é o coração do edital).

Até a criação da distribuição das vagas feita pelo Conselho Superior, as informações tratadas no sistema devem ser concentradas no Módulo Banco de Vagas, a partir da criação do edital do concurso é que as informações devem ser tratadas no Módulo Concursos.

Documentos/Anexos

Documento Descrição
Portaria Normativa Interministerial nº 22 MP/MEC, de 30/04/2007 Criação do banco de professores-equivalentes.
Portaria Normativa Interministerial nº 08 MP/MEC, de 26/08/2008 Ajusta o anexo da Portaria Normativa Interministerial nº 22 MP/MEC, de 30/04/2007.
Decreto Nº 7.485, de 18 de maio de 2011. Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Glossário

Termo Descrição
Vaga Desocupada Vaga liberada por exoneração, aposentadoria, posse em cargo inacumulável, etc.
Vaga Desocupada/Reservada para ConcursoVaga desocupada reservada para a realização de um novo concurso.
Vaga Desocupada/Reservada para Edital de DistribuiçãoVaga desocupada reservada para edital de distribuição.
Vaga Desocupada/Reservada para RedistribuiçãoVaga desocupada reservada para uma redistribuição.
Vaga Desocupada/Reservada para RemoçãoVaga desocupada reservada para uma remoção.
Vaga Desocupada/Permuta em AndamentoIndica que foi solicitada permuta dessa vaga e aguarda resposta do MEC.
Vaga Desocupada/Cargo ExtintoVaga desocupada por um cargo extinto com possibilidade de permuta no MEC.
Vaga Desocupada/ExtintaVaga desocupada por um cargo extinto sem possibilidade de permuta.
Provimento em AndamentoVaga desocupada reservada para nomeação.
Vaga OcupadaVaga ocupada por um servidor.
Vaga PermutadaIndica uma vaga permutada pelo MEC.
Redistribuição/Vaga EncerradaVaga cedida para outra instituição.
  • desenvolvimento/especificacoes/sigrh/banco_de_equivalentes/negocio.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:17
  • (edição externa)