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Cadastrar Teto do Banco de Vagas
Esse caso de uso tem o objetivo de cadastrar as informações da legislação associada ao Banco de Vagas, incluindo a vigência do banco, o valor de teto para a instituição e configurações de fatores de equivalência.
Este caso de uso é utilizado pelos gestores do Banco de Vagas.
Descrição do Caso de Uso
Para se ter acesso a este caso de uso SIGRH → Módulos → Geral → Teto de Banco de Vagas → Cadastrar.
Dessa forma, pode-se efetuar o cadastro do teto de Banco de Vagas através do preenchimento dos seguintes campos: (RN01)
- Valor do Teto*: Formato - 999.999,99. Tipo - NUMÉRICO.
- Período de Vigência*: Formato - DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA. Tipo - DATA.
- Documento de Regulamentação
- Tipo do Documento*: Tipo - TEXTO.
- Nº/Ident. Documento*: Tipo - NUMÉRICO.
- Data do Documento*: Formato - DD/MM/AAAA. Tipo - DATA.
- Nº/Ano DOU: Formato - 999999/AAAA. Tipo - NUMÉRICO e DATA.
- Data do DOU: Formato - DD/MM/AAAA. Tipo - DATA.
- Fator de Vaga
- Descrição*: Tipo - TEXTO.
- Fator*: Formato 999,99. Tipo - NUMÉRICO.
- Cargo*: Tipo - AUTOCOMPLETE.
- Jornada de Trabalho: Tipo - TEXTO.
- Restringir às Situações Funcionais: Tipo - TEXTO.
Através da seção “Fator de Vaga”, pode-se adicionar fator de vaga associado ao teto do banco de vagas a ser cadastrado. Ao adicionar, é exibida uma listagem com “Fatores de Vaga Associados”.
- Descrição: Tipo - TEXTO.
- Fator: Tipo - NUMÉRICO.
- Cargo: Tipo - TEXTO.
- Jornada de Trabalho: Tipo - TEXTO.
- Restringir às Situações Funcionais: Tipo - TEXTO.
Para cada fator de vaga cadastrado, o usuário pode optar por alterá-lo ou removê-lo.
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
- RN01 - Apenas é admitido um único valor de teto por período.
Resoluções/Legislações Associadas
- Portaria Normativa Interministerial nº 22 MP/MEC, de 30/04/2007 - Criação do banco de professores-equivalentes.
- Portaria Normativa Interministerial nº 08 MP/MEC, de 26/08/2008 - Ajusta o anexo da Portaria Normativa Interministerial nº 22 MP/MEC, de 30/04/2007.
- Decreto Nº 7.485, de 18 de maio de 2011. - Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.