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Última atualização: 2017/04/25 17:55 por luciana.wistuba
Servidores Notificados do Interstício
Esse caso de uso está especificado em Consulta de Servidores Notificados do Interstício de Progressão do módulo Administração de Pessoal.
Principais Regras de Negócio
- RN01 - A notificação do cumprimento do interstício para a promoção ou progressão de um servidor é realizada por um timer que, no seu cálculo, leva em consideração as regras estabelecidas na resolução anexa na próxima seção (
br.ufrn.sigrh.funcional.progressao.timer.NotificacaoProgressaoDocenteTimer
). - RN02 - O servidor é notificado uma vez com 60 dias de antecedência do término do interstício.
- RN03 - Texto da notificação:
Prezado(a) NOME DO SERVIDOR, Em atendimento à Resolução nº 136/14-CONSEPE, que regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção na carreira do Magistério na UFRN, comunicamos que, com base nas suas informações funcionais registradas até a presente data, o término do interstício para a sua próxima progressão/promoção está previsto para o dia 19/01/2015, completando, assim o período mínimo de 24 meses de efetivo exercício no nível atual. Orientamos que vossa senhoria acesse o sistema SIGAA, antes do dia 19/01/2015, para verificar e atualizar, caso necessário, o seu Relatório Individual Docente (RID) através da funcionalidade "CAMINHO DO RID NO SIGAA". Feita a verificação e/ou atualização do RID, favor solicitar no SIGAA, através da funcionalidade "CAMINHO DA SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO NO SIGAA", a realização da Avaliação de Desempenho Acadêmico até o dia 19/01/2015, sob pena de alterar a data do interstício. Atenciosamente, PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Esta mensagem foi gerada automaticamente pelo sistema e não deve ser respondida.