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Cadastro - Negócio

Introdução

As Instituições devem gerenciar sua força de trabalho, através do Departamento de Recursos Humanos. A princípio as informações dos servidores são cadastradas no SIAPE e através da Fita Espelho algumas informações podem ser importadas para o SIGRH. Porém, alguns dados não são trazidos porque foram armazenados no SIAPECAD, então o cadastro deve ser realizado manualmente no SIGRH.

É nesse contexto que se insere o subsistema de Cadastro, presente como um dos módulos do SIGRH.

O módulo cadastro abrange as atividades de gestão de recursos humanos que envolvem o gerenciamento das informações ou dados pessoais e funcionais do servidor. Nele é possível efetuar o cadastro dos servidores (que podem ser importados através da Fita espelho do SIAPE), informar dados complementares (pessoais e funcionais), cadastrar designações, progressões, ausências, adicionais, ocorrências funcionais e pessoais, necessidades especiais, cursos de capacitação e dependentes, dentre outros.

Cadastro

Através da Aba Cadastro é possível inserir no sistema informações como: Atividade, Categoria, Cargo, Rubrica, Nível de Designação, Especialidades, Natureza Jurídica, Motivos de Afastamentos e Tipos de Averbação.

Dependentes

A aba Dependentes possibilita ao usuário o cadastro das Regras de Dependência e de novos dependentes para os servidores da Instituição, permitindo também a autorização ou negação dos dependentes que foram cadastrados pelos próprios servidores através do Portal do servidor.

Funcional

Na aba Funcional o gestor tem a opção de complementar as informações que não vieram na fita espelho do SIAPE.

Uma das informações gerenciadas por esta aba é a Progressão Funcional que possui as seguintes características e regras:

Carreira de Técnico-Administrativo

  1. É obrigatório o cadastro de uma progressão do tipo INÍCIO DE CARREIRA;
  2. Os servidores desta categoria são posicionados através de seus níveis vertical e horizontal:
    • Nível Vertical, também chamado de Nível de Capacitação, define o posicionamento do servidor através do seu grau de capacitação e pode variar de 1 (nível mínimo) a 4 (nível máximo);
    • Nível Horizontal, também chamado de Padrão de Vencimento, define o posicionamento do servidor através do seu tempo de serviço e pode variar de 1 (nível mínimo) a 16 (nível máximo).
  3. É possível progredir horizontalmente e/ou verticalmente:
    1. Progressão Por Mérito Profissional: progressão a qual o servidor ascende horizontalmente.
      • O tempo mínimo necessário para aquisição é, atualmente, de 18 meses.
      • Aumenta o Padrão de Vencimento do servidor em 1 unidade;
    2. Progressão Por Capacitação Profissional: progressão a qual o servidor ascende verticalmente.
      • O tempo mínimo necessário para aquisição é, atualmente, de 18 meses.
      • Reposiciona o Nível de Capacitação do servidor de acordo com a carga horária do curso realizado e seu Nível de Classificação (ou simplesmentes Classe). Para maiores detalhes verifique a TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
  4. Para os servidores técnico-administrativos, é possível ainda cadastrar um tipo de progressão denominado Enquadramento PCCTAE - 1ª fase - lei 11.091/05 que nada mais é que o posicionamento dos servidores admitidos antes de 03/2005 na carreira denominada PCCTAE (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação).

Carreira de Magistério

  1. É obrigatório o cadastro de uma progressão do tipo INÍCIO DE CARREIRA;
  2. Os servidores desta categoria são posicionados através de seus níveis vertical e horizontal:
    • Nível Vertical, também chamado de Classe, define o posicionamento do servidor através da sua titulação (especialização, mestrado, doutorado);
    • Nível Horizontal, também chamado de Nível, define o posicionamento do servidor através do seu tempo de serviço.
Carreira de Magistério do Ensino Superior (até Fevereiro/2013)
  1. É composta pelas seguintes classes (nível vertical):
    1. Professor Auxiliar: para os possuidores de apenas diploma de graduação;
    2. Professor Assistente: para os possuidores de titulação de Mestre;
    3. Professor Adjunto: para os possuidores de titulação de Doutor ou de Livre-Docente;
    4. Professor Associado: para os possuidores de mais de 4 anos de exercício no último nível da classe de Professor Adjunto;
    5. Professor Titular: para os que foram habilitados mediante concurso público de provas e títulos a ingressarem nesta classe.
  2. Cada classe possui 4 níveis horizontais (de 1 a 4), com exceção da classe Titular que possui um único nível.
  3. O servidor é reposicionado ao nível mínimo da classe sempre que progride verticalmente.
  4. É possível progredir horizontalmente e/ou verticalmente:
    1. Progressão Horizontal por Desempenho Acadêmico: progressão a qual o servidor ascende horizontalmente.
      • O tempo mínimo necessário para aquisição é de 24 meses.
      • Aumenta o Nível do servidor em 1 unidade até atingir o nível máximo da classe;
    2. Progressão Vertical por Desempenho Acadêmico: progressão a qual o servidor ascende verticalmente.
      • Para adquirir este tipo de progressão é necessário que o servidor esteja no último nível da classe imediatamente anterior a, pelo menos, 24 meses.
      • Altera a classe do servidor para a classe imediatamente subsequente, exceto para a classe de Titular;
    3. Progressão Vertical por Titulação: progressão a qual o servidor ascende verticalmente.
      • Altera a classe do servidor, mediante obtenção de título acadêmico, para a classe:
        1. Assistente, se obtida a titulação de Mestre;
        2. Adjunto, se obtida titulação de Doutor.
Carreira de Magistério do Ensino Superior (a partir de Março/2013)
  1. É composta pelas seguintes classes (nível vertical):
    1. Classe A, com as denominações de:
      1. Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;
      2. Professor Assistente A, se portador do título de mestre ou;
      3. Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista.
    2. Classe B, com a denominação de Professor Assistente;
    3. Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;
    4. Classe D, com a denominação de Professor Associado; e
    5. Classe E, com a denominação de Professor Titular.
  2. Os níveis horizontais mínimo e máximo para cada classe obedecem os seguintes critérios:
    1. Classes A e B: possuem apenas 2 níveis horizontais (de 1 a 2);
    2. Classes C e D: possuem 4 níveis horizontais (de 1 a 4);
    3. Classe Titular: possui um único nível.
  3. O servidor é reposicionado ao nível mínimo da classe sempre que progride verticalmente.
  4. É possível progredir horizontalmente e/ou verticalmente:
    1. Progressão: progressão a qual o servidor ascende horizontalmente.
      • O tempo mínimo necessário para aquisição é de 24 meses.
      • Aumenta o Nível do servidor em 1 unidade até atingir o nível máximo da classe;
    2. Promoção: progressão a qual o servidor ascende verticalmente.
      • Para adquirir este tipo de progressão é necessário que o servidor esteja no último nível da classe imediatamente anterior a, pelo menos, 24 meses.
      • Altera a classe do servidor para as classes imediatamente subsequente obedecendo os seguintes critérios:
        1. Para as classes B e C: necessária aprovação em processo de avaliação de desempenho;
        2. Para a classe D (Associado): necessária aprovação em processo de avaliação de desempenho e possuir título de Doutor;
        3. Para a classe E (Titular): necessária aprovação em processo de avaliação de desempenho, possuir título de Doutor e lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita;
    3. Aceleração de Promoção: progressão a qual o servidor ascende verticalmente.
      • Altera a classe do servidor, mediante obtenção de título acadêmico, para:
        1. Classe B, se obtida a titulação de Mestre;
        2. Classe C, se obtida titulação de Doutor.
Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus (até Janeiro/2006)
  1. É composta pelas seguintes classes (nível vertical):
    1. Classe A: para os possuidores de habilitação específica obtida em curso de 2º Grau;
    2. Classe B: para os possuidores de habilitação específica obtida em Licenciatura de 1º Grau;
    3. Classe C: para os possuidores de habilitação específica obtida em Licenciatura Plena ou habilitação legal;
    4. Classe D: ara os possuidores de titulação de Especialização;
    5. Classe E: para os possuidores de titulação de Mestre ou Doutor.
    6. Classe Titular: para os que foram habilitados mediante concurso público de provas e títulos a ingressarem nesta classe.
  2. Cada classe possui 4 níveis horizontais (de 1 a 4), com exceção da classe Titular que possui um único nível.
  3. O servidor é reposicionado ao nível mínimo da classe sempre que progride verticalmente.
  4. É possível progredir horizontalmente e/ou verticalmente:
    1. Progressão Horizontal por Desempenho Acadêmico: progressão a qual o servidor ascende horizontalmente.
      • O tempo mínimo necessário para aquisição é de 24 meses, se aprovado em avaliação de desempenho, ou de 48 meses de atividade em órgão público.
      • Aumenta o Nível do servidor em 1 unidade até atingir o nível máximo da classe;
    2. Progressão Vertical por Desempenho Acadêmico: progressão a qual o servidor ascende verticalmente.
      • Para adquirir este tipo de progressão é necessário que o servidor esteja no último nível da classe imediatamente anterior a, pelo menos, 24 meses se aprovado em avaliação de desempenho, ou possua 48 meses de atividade em órgão público.
      • Altera a classe do servidor para a classe imediatamente subsequente, exceto para a classe de Titular;
    3. Progressão Vertical por Titulação: progressão a qual o servidor ascende verticalmente mediante obtenção de título acadêmico.
Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus (entre Fevereiro/2006 e Junho/2008)
  1. É composta pelas seguintes classes (nível vertical):
    1. Classe A: para os possuidores de habilitação específica obtida em curso de 2º Grau;
    2. Classe B: para os possuidores de habilitação específica obtida em Licenciatura de 1º Grau;
    3. Classe C: para os possuidores de habilitação específica obtida em Licenciatura Plena ou habilitação legal;
    4. Classe D: ara os possuidores de titulação de Especialização;
    5. Classe E: para os possuidores de titulação de Mestre ou Doutor.
    6. Classe Especial: para os professores que estão no nível 4 da Classe E, ter passado por avaliação de desempenho e:
      • possuir o mínimo de 8 anos de exercício efetivo de magistério federal, quando portadores de título de mestre ou doutor;
      • possuir o mínimo de 15 anos de exercício efetivo de magistério federal, quando portadores de diploma de Especialização, Aperfeiçoamento ou Graduação.
  2. Cada classe possui 4 níveis horizontais (de 1 a 4), com exceção da classe Especial que possui um único nível.
  3. O servidor é reposicionado ao nível mínimo da classe sempre que progride verticalmente.
  4. É possível progredir horizontalmente e/ou verticalmente:
    1. Progressão Horizontal por Desempenho Acadêmico: progressão a qual o servidor ascende horizontalmente.
      • O tempo mínimo necessário para aquisição é de 24 meses, se aprovado em avaliação de desempenho, ou de 48 meses de atividade em órgão público.
      • Aumenta o Nível do servidor em 1 unidade até atingir o nível máximo da classe;
    2. Progressão Vertical por Desempenho Acadêmico: progressão a qual o servidor ascende verticalmente por tempo de serviço.
      • Para qualquer classe, exceto a classe Especial, quando o servidor estiver no último nível da classe imediatamente anterior a, pelo menos, 24 meses se aprovado em avaliação de desempenho, ou possua 48 meses de atividade em órgão público.
      • Para a classe Especial quando o servidor, aprovado em avaliação de desempenho, estiver posicionado no último nível da classe E e obedecer um dos seguintes critérios:
        1. pelo menos 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério em instituição de ensino federal, quando portadores de título de Mestre ou Doutor;
        2. pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício de Magistério em instituição de ensino federal, quando portadores de diploma de Especialização, Aperfeiçoamento ou Graduação.
      • Altera a classe do servidor para a classe imediatamente subsequente;
    3. Progressão Vertical por Titulação: progressão a qual o servidor ascende verticalmente mediante obtenção de título acadêmico.
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (entre Julho/2008 e Fevereiro/2013)
  1. É composta pelas seguintes classes (nível vertical):
    1. D-I;
    2. D-II;
    3. D-III;
    4. D-IV;
    5. D-V;
  2. Cada classe possui 4 níveis horizontais (de 1 a 4), com exceção das classes D-IV (que possui um único nível) e D-V (que possui 3 níveis horizontais, variando de 1 a 3).
  3. O ingresso dos servidores na carreira se dará exclusivamente no primeiro nível da Classe D-I.
  4. O servidor é reposicionado ao nível mínimo da classe sempre que progride verticalmente.
  5. É possível progredir horizontalmente e/ou verticalmente:
    1. Progressão Horizontal por Desempenho Acadêmico: progressão a qual o servidor ascende horizontalmente.
      • O tempo mínimo necessário para aquisição é de 18 meses.
      • Aumenta o Nível do servidor em 1 unidade até atingir o nível máximo da classe;
    2. Progressão Vertical por Desempenho Acadêmico: progressão a qual o servidor ascende verticalmente.
      • Para adquirir este tipo de progressão é necessário que o servidor esteja no último nível da classe imediatamente anterior a, pelo menos, 18 meses.
      • Altera a classe do servidor para a classe imediatamente subsequente;
      • Em caso de promoção às Classes D-IV e D-V, deve-se preencher também os seguintes requisitos de qualificação profissional e de titulação:
        1. Para a classe D-IV: ser portador de diploma de Graduação ou titulação formal superior, ou Especialização ou Aperfeiçoamento com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas.
        2. Para a classe D-V: ser portador de título de Mestre ou Doutor.
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (a partir de Março/2013)
  1. É composta pelas seguintes classes (nível vertical):
    1. D-I;
    2. D-II;
    3. D-III;
    4. D-IV;
    5. Titular;
  2. Os níveis horizontais mínimo e máximo para cada classe obedecem os seguintes critérios:
    1. Classes D-I e D-II: possuem apenas 2 níveis horizontais (de 1 a 2);
    2. Classes D-III e D-IV: possuem 4 níveis horizontais (de 1 a 4);
    3. Classe Titular: possui um único nível.
  3. O ingresso dos servidores na carreira se dará exclusivamente no primeiro nível da Classe D-I.
  4. O servidor é reposicionado ao nível mínimo da classe sempre que progride verticalmente.
  5. É possível progredir horizontalmente e/ou verticalmente:
    1. Progressão: progressão a qual o servidor ascende horizontalmente.
      • O tempo mínimo necessário para aquisição é de 24 meses.
      • Aumenta o Nível do servidor em 1 unidade até atingir o nível máximo da classe;
    2. Promoção: progressão a qual o servidor ascende verticalmente.
      • Para adquirir este tipo de progressão é necessário que o servidor esteja no último nível da classe imediatamente anterior a, pelo menos, 24 meses.
      • Altera a classe do servidor para as classes imediatamente subsequente obedecendo os seguintes critérios:
        1. Para as classes D-II, D-III e D-IV: necessária aprovação em processo de avaliação de desempenho;
        2. Para a classe Titular: necessária aprovação em processo de avaliação de desempenho, possuir título de Doutor e lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita;
    3. Aceleração de Promoção: progressão a qual o servidor ascende verticalmente.
      • Altera a classe do servidor, mediante obtenção de título acadêmico, para:
        1. Classe D-II, se obtida a titulação de Especialização;
        2. Classe D-III, se obtida a titulação de Mestre ou Doutor;
      • Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em 1º de março de 2013 ou na data de publicação desta Lei, se posterior, é permitida a aceleração da promoção de que trata este artigo ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo.

Consultas/Relatórios

Por meio da aba consultas/relatório o usuário tem acesso a todas as informações inseridas no sistema em formato de relatório e consulta.

Fluxo de Execução

Cadastro

Efetuado a leitura e o processamento da Fita Espelho do SIAPE, que devem ser realizados mensalmente para atualização cadastral dos servidores, geram pendências por causa das discrepâncias das informações que existem e que foram importadas e que devem ser inseridas no SIGRH através da Aba Cadastro.

Através da aba Cadastro é possível informar: Atividade, Categoria, Cargo, Rubrica, Nível de Designação, Especialidades, Natureza Jurídica, Motivos de Afastamentos e Tipos de Averbação.

Dependentes

O cadastro dos dependentes podem ser realizados de duas maneiras. Uma é quando o servidor realiza o cadastro de seus dependentes e solicita a validação da informação cadastrada pelo gestor de recursos humanos e outra é quando o próprio gestor efetua a inserção dos dependentes dos servidores.

No cadastro realizado pelo servidor, é necessário que as informações inseridas no sistema sejam comprovadas por meio da apresentação da documentação original que comprove a condição de dependência.

As regras de dependência permitem criar novas regras de relacionamento entre: Grau de Parentesco, Condições de Dependência, Tipos de Benefícios, idade mínima e máxima de um dependente.

Funcional

Por meio da aba Funcional é que o usuário pode inserir no SIGRH as informações dos servidores da Instituição que não são disponibilizadas pelo SIAPE, por estarem armazenadas no SIAPECAD.

As informações que podem ser atualizadas através da aba Funcional são: Progressão e Capacitação, Colaboradores Voluntários, Ausências, Adicional, Designação, Ocorrências Funcionais, Dados do Servidor, Necessidades Especiais, Auxílio Transporte e Vínculos do Servidor. Além disso, é possível criar e emitir as Carteiras Funcionais.

Consultas/Relatórios

Na aba Consultas/Relatórios o usuário tem a sua disposição todas as informações que foram inseridas no SIGRH através da leitura da Fita Espelho ou pelo cadastro manual.

Documentos/Anexos

Documento Descrição
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Regime Jurídico
Decreto Lei 5.452, de 01 de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Manual do servidor Manual do Servidor
Regimento geral da UFRNRegimento geral da UFRN
Carta de serviços DAPA Carta de Serviços traz informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados pelo DAP.

Glossário

Termo Descrição
AdicionalAdicional sobre o vencimento do cargo efetivo para aqueles que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
AtividadeFunção exercida por um servidor em sua designação na Instituição.
AusênciasOcorrência que impede a realização das atividades por um determinado período.
Auxílio TransporteO auxílio transporte, de natureza jurídica indenizatória e concedida em pecúnia pela União, destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores da Instituição, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
CategoriaClassificação dos cargos e determina o nível de escolaridade necessário, a faixa salarial, entre outras características.
CargoConjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Colaboradores VoluntáriosServidor inativo que mantém seu vínculo com a Instituição e que pode submeter e coordenar projetos de pesquisa.
Corpo docente É constituído pelos integrantes do magistério do ensino básico e superior e pelos professores visitantes e substitutos.
Corpo técnico-administrativoÉ constituído pelos servidores da Universidade não pertencentes ao corpo docente, que exerçam atividades técnicas ou administrativas de qualquer natureza.
Dependentes Os dependentes do beneficiário são: Cônjuge; companheiro(a) reconhecido judicialmente como união estável; filhos de qualquer condição menores de 18 anos; filhos solteiros maior de 18 anos e menores de 24 anos, desde que estudante de nível médio ou superior; filho(a) solteiro(a), maior de 18 anos, absolutamente incapaz que esteja sob curatela.
EspecialidadesAjuda a definir as reais atribuições de trabalho do servidor, pois um cargo pode possuir várias responsabilidades ou especialidades diferentes.
Motivos de AfastamentosIdentifica quais os motivos que permitem o servidor se ausentar do exercício de suas atividades.
Natureza JurídicaIdentificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas.
Nível de DesignaçãoÉ utilizado para hierarquizar os tipos de designações existentes no SIGRH.
Ocorrências FuncionaisRegistrar fatos (de caráter benéfico ou não) referentes aos servidores da instituição.
Pagamento por ConsignaçãoModalidade de pagamento onde o desconto das prestações são realizadas direto na folha de pagamento, ou seja, o trabalhador receberá seu salário já deduzido da prestação devida ao banco.
Progressão e CapacitaçãoA Progressão é um processo de ascensão funcional dentro da classe de cargos que cada servidor ocupa e que lhe permite passar de uma classe ou nível para outro, imediatamente posterior.
Redistribuição É o deslocamento do servidor com o respectivo cargo para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração
RubricaRepresenta o elemento básico do Cálculo das folhas de pagamento.
Tipos de AverbaçãoDefinem a origem e/ou utilização das averbações de tempo de serviço, que irá influir em cálculos da aposentadoria dos servidores.
Vínculos do ServidorPossibilita traçar um histórico dos vínculos de trabalho que o servidor possui ou possuiu.
  • desenvolvimento/especificacoes/sigrh/cadastro/negocio.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:17
  • (edição externa)