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Cadastrar Gestores de Ponto
Este caso de uso tem por objetivo realizar o cadastro dos gestores da frequência dos servidores de uma unidade. O gestor de ponto é o responsável pelo ponto da Unidade.
Precondição: Para que este caso de uso esteja disponível, é necessário que o parâmetro TIPO_CONTROLE_FREQUENCIA
seja igual a 2
e as unidades que terão ponto eletrônico sejam informadas em Cadastrar Unidade de Ponto Eletrônico. (132103, v 4.11.8)
Os servidores que trabalham com gestão de pessoas acessam este caso de uso.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção SIGRH → Módulos → Frequência → Ponto Eletrônico → Gestor de Ponto → Cadastrar.
Para cadastrar um gestor de ponto devem ser informados os seguintes dados: (RN01)
- Usuário*: Tipo - AUTOCOMPLETE. Entrada de dados: NOME DO USUÁRIO ou LOGIN DO USUÁRIO.
- Unidade*: Tipo - AUTOCOMPLETE. Entrada de dados: NOME DA UNIDADE ou CÓDIGO DA UNIDADE.
Após informar os dados solicitados seleciona a opção de cadastrar e o registro será inserido.
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
- RN01: Não será permitido cadastrar gestores de ponto com um usuário e uma unidade já cadastrados anteriormente.
- RN02: Os servidores que forem cadastrados como controladores de ponto terão as mesmas permissões sobre a frequência dos servidores da unidade que o chefe de unidade.
Resoluções/Legislações Associadas
Não se aplica.