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Última atualização: 2017/04/03 18:18 (edição externa)

Consulta/Alteração/Exclusão de Férias

Esse caso de uso está especificado em Consultar Férias.

As seguintes diferenças desse caso de uso em relação ao Consultar Férias do Departamento de Pessoal são listadas:

  • Na consulta, os campos Servidor, Unidade de Lotação e Categoria são preenchidos com os dados correspondentes ao dados do usuário logado, de forma que não seja possível alterá-los.
  • A opção de Alterar Férias - Administração de Pessoal não é disponibilizada.
  • A opção de Homologar Férias não é disponibilizada.

O caso de uso é finalizado.

Alteração

É possível alterar as parcelas ainda não gozadas ou alterar o número de parcelas das férias desde que as seguintes regras de negócio sejam respeitadas:

  • RN01: Servidor: só poderá alterar suas próprias férias e se estas ainda não tiverem sido iniciadas ou homologadas. OBS: exceção segundo RN20 e RN21
  • RN02: Secretário da unidade: poderá realizar alteração de férias de todos os servidores lotados na mesma unidade que ele, incluindo todas as suas sub-unidades e se estas ainda não tiverem sido iniciadas ou homologadas.
  • RN03: Gestor da unidade: podem alterar férias de todos os servidores lotados nas suas respectivas unidades, mesmo que estas tenham sido homologadas.
  • RN04: Gestor de Pessoal: pode alterar férias de qualquer usuário, mesmo que estejam homologadas.
  • RN05: Caso o servidor altere suas férias, elas ficam pendentes de homologação por 30 dias consecutivos, e caso não sejam homologadas pela chefia, voltam para a data homologada anteriormente, com status paga/marcada.
  • RN06: Faltando 2 dias para se encerrar o prazo para homologação, é enviado um e-mail notificando servidor e chefe quando ocorrer alteração pendente de homologação.
    • Mensagem do e-mail para o servidor:
  Faltam 2 dias para o prazo final da homologação das férias no SIGRH por parte da chefia. Considerando que até a presente data não consta a homologação da sua alteração de férias, caso o(a) chefe não homologue, a marcação feita pelo servidor será revertida para a marcação inicial. Recomendamos que o servidor procure a chefia para resolver essa pendência”.
  • Mensagem do e-mail para o chefe:
  Faltam 2 dias para o prazo final da homologação das férias no SIGRH por parte da chefia. Considerando que até a presente data não consta a homologação das alterações de férias dos servidores [LISTA DOS SERVIDORES E SIAPE COM HOMOLOGAÇÃO PENDENTE], caso não sejam homologadas, a marcação feita pelo servidor será revertida para a marcação inicial. Pedimos a compreensão da chefia em resolver o quanto antes”.
  • RN20: É possível alterar data de início de uma parcela de férias para qualquer data se estiver obedecendo o prazo do SIAPE, mesmo que as férias esteja homologada.
  • RN21: Caso o período de férias ainda não esteja gozado ou em gozo, não respeitar o prazo de comunicação com o siape mas não tenha informações financeiras, o sistema permitirá alteração da data de início das férias, desde que não ultrapasse os limites do mês.
  • RN22: No caso das férias que foram suspensas o sistema bloqueia a alteração de qualquer parcela do servidor, logo, o servidor deve entrar em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas, pois o gestor deve fazer o ajuste direto no SIAPE. (Tarefa 122676 - V4.9.16)
  • RN23: Se o parâmetro UTILIZA_BLOQUEIO_FERIAS_SEM_RETORNO_SIAPE estiver true, ao gerar o arquivo de férias para envio ao SIAPE os exercícios de férias incluídos serão bloqueados para alteração até que seja processado o retorno pelo SIAPE, prevenindo problemas de sincronização. (Tarefa 70206 - v4.1.0)

Consulta

  • RN05: Permissão segue o escopo do cadastro. As consultas serão realizadas por: servidor, unidade… Tais consultas devem ser disponibilizadas por servidores com férias pendentes de homologação e servidores com férias referentes ao exercício anterior que ainda não foram atualizadas.

Remoção

  • Regra Geral:
    • RN06: Não é possível remover exercícios de férias com parcelas em gozo ou já gozadas.
    • RN07: Não é possível remover exercícios de férias caso já existam exercícios de férias, posteriores ao mesmo, cadastrados no sistema.
    • RN08: Exercícios de férias com status Incluído poderão ser removidos sem autorização do departamento de gestão de pessoal.
    • RN09: Exercícios de férias com status diferente de Incluído poderão ser removidos, mas passarão por autorização do departamento de gestão de pessoal.
  • Servidores:
    • RN10: Poderá remover apenas os exercícios de férias deles próprios.
    • RN11: Não poderá remover exercícios de férias já homologados.
  • Secretário da Unidade:
    • RN12: Só poderá realizar remoção de férias dos servidores lotados na unidade a qual o ele é responsável, incluindo suas unidades filhas.
    • RN13: Não poderá remover exercícios de férias já homologados.
  • Gestores de Unidade:
    • RN14: Só poderá realizar remoção de férias dos servidores lotados na unidade a qual ele é responsável, incluindo suas unidades filhas.
    • RN15: Não poderá remover exercícios de férias já homologados.
    • RN16: Podem remover férias de todos os servidores lotados nas suas respectivas unidades, desde que não gozadas nem em gozo, ou seja, apenas férias que ainda não foram pagas ou programadas para pagamento. O pagamento da remuneração de férias é efetuado na folha de pagamento anterior ao mês do início das férias do servidor, exemplo: férias agendadas para ter início no mês de julho só podem ser suspensas até a data limite do fechamento da folha de junho.(cronograma da folha)
  • Gestor de Pessoal:
    • RN17: Poderá remover exercícios de férias de qualquer servidor, mesmo que estejam homologadas.
    • RN18: Poderá remover exercícios de férias já homologados e com status qualquer status, exceto com status Excluído.

Plano de Teste

Sistema: SIGRH

Módulo: Portal do servidor

Link(s): Férias → Consulta/Alteração/Exclusão de Férias

Usuário: aluizio

Papel que usuário deve ter: Servidor ativo da Instituição.

  • desenvolvimento/especificacoes/sigrh/portal_do_servidor/casos_de_uso/ferias/consulta_alteracao_exclusao_de_ferias.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:18
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