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Cadastrar Aditivo

Esse caso de uso é utilizado pelos gestores de contrato com a finalidade de realizar aditivos de supressões, acréscimos, reajustes, repactuações, redução de custo por negociação, reequilíbrios e prorrogação contratual nos contratos.

Pré-condições:

  • Possuir o papel de Gestor de Contratos Global ou Gestor de Contratos.
  • É preciso ter cadastrado o contrato.
  • O contrato não pode ter sido estornado.

Este caso de uso inicia-se quando o Usuário acessa a opção SIPAC → Módulo Contratos → Aba Alteração Contratual → Alterações → Aditivar.

PASSO 1

O usuário faz consulta do contrato pelo número ou novo número e ano do contrato:

  • Número: Tipo - NUMÉRICO.
  • Novo Número: Tipo - NUMÉRICO.
  • Ano do Contrato*: Formato - AAAA, Tipo - NUMÉRICO.
  • Contrato Externo?: Tipo - TEXTO. Opções: SIM ou NÃO. (RN24)

O usuário confirma consulta e o sistema exibe a lista de contratos:

  • Número: Formato 9…/AAAA, Tipo - NUMÉRICO.
  • Empresa: Tipo - TEXTO.
  • Tipo: Os tipos de contrato são ACADÊMICO, DESPESA/GLOBAL, DESPESA/ORDINÁRIO ou RECEITA.
  • Cadastro: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - DATA.
  • Login Cadastro: Tipo - TEXTO.

O usuário seleciona o contrato.

PASSO 2

O sistema exibe as informações gerais e solicita dados do aditivo:

  • Valor Aditivado Anteriormente (SEM REAJUSTE): Tipo NUMÉRICO.
  • Valor Aditivado Anteriormente (COM REAJUSTE): Tipo NUMÉRICO.
  • Valor Suprimido Anteriormente: Tipo NUMÉRICO.
  • Aditivo Para:: Tipo - Texto. Opções: Obras e Serviços de Engenharia ou Reforma de Edifício/Equipamento. (RN26)
  • Reajuste: Tipo - Lógico. Opções: sim/não. Exibir padrão como Não. (RN02), (RN03)
  • Valor do Reajuste: Exceto para contratos de obras e serviços de engenharia que já possui estrutura própria para informar o valor do reajuste. (RN36)
  • Repactuação Tipo - Lógico. Opções: sim/não. Exibir padrão como Não. (RN21), (RN33)
  • Valor da Repactuação (até 12 Meses):* Numérico.
  • Período da Repactuação:* Data no formato dd/mm/aaaa. (RN41), (RN46)
  • Valor restante da repactuação (após 12 meses):* Numérico. (RN42), (RN43), (RN44), (RN45), (RN46)
  • redução de custos por negociação Tipo - Lógico. Opções: sim/não. Exibir padrão como Não. (RN32)
  • Valor da redução por negociação:* Tipo - Numérico. (RN32)
  • Reequilíbrio: Lógico. Opções: Sim/não.
  • Operação quanto ao reequilíbrio:* Texto. Opções: Adição/Redução. (RN39)
  • Valor do Reequilíbrio:* Numérico. (RN38)
  • Número do Termo*: Tipo - Numérico. O sistema deve criticar apenas o número do aditivo sem considerar o ano e não permitir o prosseguimento dos demais itens do aditivo. O sistema deve permitir editar o número sugerido (RN11)
  • Objeto do Termo*: Tipo - Texto.
  • Processo: Formato 99999.999999/AAAA-99. Tipo - Numérico(RN12,RN15,RN16 e RN17).
  • Valor Excedente (R$): Tipo - Numérico. (RN18)
  • Valor Extra (R$): Tipo - Numérico. (RN18)
  • Valor Reequilíbrio (R$): Tipo - Numérico. (RN18)
  • Valor do Reajuste (R$): Tipo - Numérico. (RN18)
  • Término de Execução da Obra: Tipo - Numérico. (RN18)
  • Data de vigência da obra foi alterada. Deseja modificar o término da vigência para os fiscais para esta mesma data?: Tipo - Texto. Pode assumir valores SIM ou NÃO.(RN19)
  • Valor do Termo de supressão: Tipo NUMÉRICO. (RN4), (RN11), (RN29)
  • Valor do Termo de acréscimo: Tipo NUMÉRICO. (RN4), (RN11), (RN30)
  • Valor do Termo de prorrogação contratual: Tipo NUMÉRICO. (RN4), (RN11), (RN31)
  • Data da Vigência do Termo: Formato DD/MM/AAAA à DD/MM/AAAA. Tipo DATA (RN07, RN08 e RN14)
  • Data do Termo*: Formato DD/MM/AAAA. Tipo DATA.
  • Observações: Tipo TEXTO.
  • Opção de Aditivo*: Tipo - TEXTO. Opções: ACRÉSCIMO, SUPRESSÃO, PRORROGAÇÃO DE PRAZO (RN23), (RN27), (RN28), (RN34).
  • Tem acordo entre as partes (conforme Art. 65 § 2o , Inciso II. Caso seja marcado como sim, o sistema permitirá ultrapassar os percentuais de 25% ou 50%): Tipo - Lógico, Opções: Sim, Não. (RN35).
  • Se a opção escolhido for acréscimo o sistema exibe as informações:
  • Limite Acréscimo: Os percentuais são; + 25% (para serviços, obras…) ou + 50% (para reforma de edifício). Tipo NUMÉRICO.(RN09, RN25)
  • Valor Limite da Operação: R$ 9,99 (SEM Reajustes). Tipo - NUMÉRICO.(RN25)

Informações da Nota de Empenho (para opção acréscimo)

  • Tipo: Opções EMPENHO, REFORÇO EMPENHO, NENHUM.
  • Empenho (Núm./Ano - Gestora): Tipo - NUMÉRICO para Número e Ano. Tipo - TEXTO para a UG.(RN13)
  • Distribuir o valor da operação proporcionalmente entre as unidades beneficiadas?: Opções: SIM ou NÃO. Tipo - TEXTO.
  • Caso o valor não seja proporcionalmente distribuído o sistema exibe lista de unidade, com valor total, saldo atual, solicitando valor acrescido ou decrementado:Unidade: Tipo - TEXTO, Valor Total: Formato R$ 9,99. Tipo - NUMÉRICO; Saldo Atual: Formato R$ 9,99. Tipo - NUMÉRICO (RN06); Valor: Formato - R$ 9,99, Tipo NUMÉRICO; (RN06); Valor Atual Contratual (atributo totalizador): Formato R$ 9,99. Tipo - NUMÉRICO.
  • Caso o valor seja proporcionalmente distribuído o sistema exibe a lista de unidades beneficiadas do contrato com as informações de Unidade, Valor Total e Valor Atual Contratual das Unidades Beneficiadas.
  • Distribuir o valor da operação para uma NOVA unidade beneficiada?: Opções: SIM ou NÃO. Tipo - TEXTO.(RN10). O sistema deve solicitar a Unidade caso a opção escolhida seja SIM, entrada de dados: CÓDIGO ou NOME.

O usuário confirma informações do aditivo (RN01), (RN37).

PASSO 3

O sistema exibe dados do contrato e aditivo:

  • Número do Contrato: Formato 9/AAAA. Tipo NUMÉRICO.
  • Status: Tipo TEXTO. São apresentadas as opções: ABERTO, FINALIZADO ou ESTORNADO.
  • Novo Numero do Contrato: Tipo NUMÉRICO.
  • Tipo do Contrato: Tipo TEXTO. As opções são; ACADÊMICO, DESPESA/GLOBAL, DESPESA/ORDINÁRIO ou RECEITA.
  • Subtipo do Contrato: Tipo TEXTO. As opções são; AQUISIÇÃO DE LIVROS, LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ou SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO DE MATERIAIS e REFORMA DE EDÍFICIO E EQUIPAMENTO.
  • Data da Assinatura: Tipo DATA, Fomato: dd/MM/aaaa.
  • Data de Início: Tipo DATA, Formato: dd/MM/aaaa.
  • Data de Término: Tipo DATA, Formato: dd/MM/aaaa.
  • Data da Publicação: Tipo DATA, Formato: dd/MM/aaaa.
  • Duração: Tipo TEXTO.
  • Denominação: Tipo TEXTO.
  • Objeto do Contrato: Tipo TEXTO.
  • Continuado: Tipo LÓGICO.
  • Permite Acréscimo: Tipo LÓGICO.
  • Valor Inicial do Contrato: Tipo NUMÉRICO, Fomato R$ 9.999,99 * Valor Acumulado do Contrato: Tipo NUMÉRICO, Fomato R$ 9.999,99
  • Saldo Atual: Tipo NUMÉRICO, Fomato R$ 9.999,99
  • Permite inserção de notas fiscais pela gestora?: Tipo TEXTO. As opções são SIM ou NÃO.
  • Valor dos Últimos 12 meses: Tipo NUMÉRICO, Fomato R$ 9.999,99
  • Cadastrador: Tipo TEXTO.
  • Gestor do Contrato: Tipo TEXTO.
  • Sistema apresenta dados acadêmicos.
  • Sistema apresenta dados da licitação.
  • Sistema apresenta informações para o processo de pagamento.
  • Sistema apresenta lista de editoras.
  • Sistema apresenta dados do contratado.
  • Sistema apresenta lista de arquivos anexos ao contrato.
  • Sistema apresenta dados da operação do ADITIVO, com os dados:
  • Número do(a) ADITIVO: Tipo NUMÉRICO.
  • Objeto do(a) ADITIVO: Tipo TEXTO.
  • Valor do(a) ADITIVO: Formato R$ 9,99. Tipo NUMÉRICO.
  • Data de Vigência: Formato DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA. Tipo DATA.
  • Data da Operação: Formato DD/MM/AAAA. Tipo DATA.
  • Observações: Tipo TEXTO.

Ao realizar a confirmação dos dados da operação do contrato, o sistema exibe o comprovante com as informações gerais do contrato.

O caso de uso é finalizado.

  • RN01 - Para contratos continuados, conforme o Art. 57 da lei 8.666/93, a duração dos contratos continuados não pode ultrapassar 60 meses. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, este prazo poderá ser prorrogado em até 12 meses.
  • RN02 - A operação de reajuste só é permitida para contratos com vigência maior do que UM ano. Justificativa da remoção da regra: O reajuste contratual é com base na data de apresentação da proposta, ou seja, ainda durante o processo licitatório. Ou ainda do orçamento a qual se referir, conforme paragrafo: § 1º A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir. (lei 8666/93)” (removida: Tarefa 155575 )
  • RN03 - Não é possível realizar a operação de reajuste para um contrato do tipo RECEITA. (removida pela Tarefa 187375 em 18/10/2016)
  • RN04 - A soma dos valores da operação informados para as unidades beneficiadas deve ser igual ao valor total da operação.
  • RN05 - O valor total do contrato (valor original incluindo reajustes e aditivos) não poderá ultrapassar o valor máximo permitido pela modalidade de licitação do contrato.
  • RN06 - O valor da supressão não pode fazer com que o saldo devedor de uma das unidades no contrato se torne negativo.
  • RN07 - Na supressão a nova data de término do contrato deve ser menor do que a data de término atual.
  • RN08 - A Operação de reajuste do valor contratual só será permitida para contratos com período de vigência maior que um (1) ano.
  • RN09 - Permitir o acréscimo do contrato levando em consideração o objeto licitado. Em até 25% quando se tratar de Obras, Serviços ou Compras e em até 50% quando se tratar de Reforma de Edifícios e Equipamentos.
  • RN10 - Se for selecionada a opção SIM em Distribuir o valor da operação para uma NOVA unidade beneficiada? deve ser exibida a opção para informar a unidade beneficiada. E a opção Distribuir o valor da operação proporcionalmente entre as unidades beneficiadas? deverá ser omitida.
  • RN11 - Não pode haver dois aditivos com o mesmo número do termo.
  • RN12 - Se houver associação de processo de pagamento, se o sistema estiver configurado para utilizar o protocolo do sipac, o sistema deve validar o processo (ver se realmente existe e está cadastrado no sistema). Se o sistema não estiver configurado para utilizar o protocolo do sipac, o sistema deve desconsiderar o módulo de protocolos, apenas armazenado o número e ano do processo.
  • RN13 - Se houver associação de empenhos ao aditivo, deve-se verificar se o mesmo existe.
  • RN14 - No acréscimo a nova data de término do contrato deve ser maior do que a data de término atual.
  • RN15 - A formatação do número único atribuído ao processo, quando da sua autuação, será constituído de quinze dígitos, devendo, ainda, ser acrescido de mais dois dígitos de verificação (DV) e, com o acréscimo dos dígitos verificadores, o número atribuído ao processo será composto por dezessete dígitos, separados em grupos (08008.000156/2010-31), conforme descrito abaixo:
    • I - o primeiro grupo é constituído de cinco dígitos, referentes ao código numérico atribuído a cada unidade protocolizadora e este código identifica o órgão de origem do processo, mantendo-se inalterado, de acordo com as faixas numéricas determinadas;
    • II - o segundo grupo é constituído de seis dígitos, separados do primeiro por um ponto e determina o registro sequencial dos processos autuados, devendo este número ser reiniciado a cada ano;
    • III - o terceiro grupo, constituído de quatro dígitos, separado do segundo grupo por uma barra, indica o ano de formação do processo; e
    • IV - o quarto grupo, constituído de dois dígitos, separado do terceiro grupo por hífen, indica os Dígitos Verificadores (DV), utilizados pelos órgãos que façam uso de rotinas automatizadas.
  • RN16 - Quando o valor do parâmetro, UTILIZA_PROTOCOLO_SIPAC, for TRUE (Verdadeiro), o SIPAC irá utilizar o sistema de protocolos gravando o Código do Processo, Número e Ano, caso o contrário, ou seja, FALSE (Falso), o sistema grava somente o número e ano do processo informado.
  • RN17 - Se o parâmetro INFORMA_RADICAL_PROTOCOLO, for TRUE (Verdadeiro), deve ser informado o Radical do Processo, Número e Ano. Estando o mesmo configurado como FALSE (Falso), não deve ser considerado o Radical do Processo, exibindo apenas para visualização do usuário, sendo recuperado através do parâmetro NUMERO_RADICAL_PADRAO_PROTOCOLO.
  • RN18 - Se o subtipo do contrato for de obras, os campos Valor Excedente,Valor Extra,Valor Reequilíbrio,Valor do Reajuste e Término de Execução da Obra serão exibidos.
  • RN19 - Quando o Término de Execução da Obra é alterado aparece o campo que pergunta se deseja alterar a data de vigência dos fiscais ativos associados a obra, para a nova data de Término de Execução da Obra .
  • RN20 - Ao alterar o período do termo no aditivo, isso implicará na alteração do término do contrato.
  • RN21 - Exibido somente para aditivos de contratos do subtipo serviço de limpeza ou contratação de mão-de-obra.
  • RN22 - A soma dos aditivos para contratos de subtipo Obras e Serviços de Engenharia não deve considerar os aditivos do tipo reajuste, (Tarefa: 124516)
  • RN23 - Para aditivo de prorrogação de prazo o valor do termo não pode ser informado e não deve ser reajuste. Aditivo de prazo refere-se apenas a prorrogação do período de vigência (Adicionado em 25/03/2014 referente a tarefa 106188).
  • RN24 - Se o parâmetro DESABILITAR_FILTRO_CONTRATO_EXTERNO estiver com valor verdadeiro o sistema não exibe o campo.
  • RN25 - Os campos Limite de Acréscimo e Valor Limite da Operação não serão visíveis para contratos do tipo acadêmico, uma vez que não atende a lei 8666/93.
  • RN26 - O sistema deve exibir para aditivos de contratos com subtipo OBRAS E REFORMA DE EDIFÍCIO/EQUIPAMENTO.
  • RN27 - Para aditivo apenas de prorrogação contratual:
    • O valor do termo pode ser informado e valor restante do contrato não pode ser considerado para a nova prorrogação. Exemplo: Para um contrato de vigência de ano, cujo o valor inicial é 1700,00. O valor executado foi de 1000,00. Caso este sofra apenas uma prorrogação de prazo pelo mesmo valor. O saldo do contrato deverá ser 1700,00 e não 2400,00. (Adicionado em 24/03/2015 referente a tarefa 152418).
    • O sistema deve contingenciar o valor restante (antes da prorrogação) para pagamento de notas fiscais de competência anterior a prorrogação.
    • Se tiver saldo de competências anteriores diferentes o Gestor de Contratos deverá escolher a competência para pagar à NF da referida competência.
    • O SIPAC deve solicitar o valor da prorrogação se for aumento da despesa, caso não informe o valor o sistema deve apenas prorrogar a vigência não alterando valores contratuais.
  • RN28 - O sistema deve permitir fazer mais de uma característica de termo aditivo. Exemplo: Acréscimo e Prorrogação, somente Acréscimo; somente prorrogação; prorrogação e supressão; supressão e prorrogação; Supressão, acréscimo e prorrogação. (Adicionado em 09/04/2015 referente a tarefa 152418)
    • Para o caso de prorrogação e acréscimo o valor inicial do contrato será atualizado em até 25% ou 50% (não se aplica aos casos somente de prorrogação).
    • Para o caso de prorrogação e supressão o valor inicial do contrato será atualizado em até 25% ou 50% (não se aplica aos casos somente de prorrogação). Pode ultrapassar os percentuais previstos em lei, desde que tenha acordo entre as partes.
  • RN29 - Para a operação que possui supressão, o sistema deve solicitar o valor da operação correspondente (Adicionado em 09/04/2015 referente a tarefa 152418)
  • RN30 - Para a operação que possui acréscimo, o sistema deve solicitar o valor da operação correspondente (Adicionado em 09/04/2015 referente a tarefa 152418)
  • RN31 - Para a operação somente de prorrogação contratual, o sistema deve solicitar o valor da operação correspondente. (Adicionado em 09/04/2015 referente a tarefa 152418).
  • RN32 - Quando existir redução de custo por negociação, o sistema deve solicitar o valor da redução. Para este tipo de operação o sistema deve reduzir o valor do contrato. (Adicionado em 09/04/2015 referente a tarefa 155251)
    • A regra geral é reduzir o valor acumulado do contrato, assim como o saldo atual.
    • Se tiver supressão e redução o sistema vai reduzir duas vezes o saldo atual do contrato e valor acumulado do contrato.
    • Se tiver acréscimo e redução o sistema vai acrescer e reduzir o saldo atual do contrato e valor acumulado do contrato.
    • Se tiver repactuação e redução ao mesmo tempo o sistema deve atualizar o valor acumulado do contrato e o saldo atual.
  • RN33 - Quando existir repactuação, o sistema deve solicitar o valor repactuado. Esta operação deve aumenta o valor do contrato (adicionado em 09/04/2015 referente a tarefa 155224)
    • A regra geral é aumentar o valor acumulado do contrato, assim como o saldo atual.
    • Se tiver supressão e repactuação o sistema vai reduzir o saldo atual do contrato e valor acumulado do contrato e em seguida aumentar o valor acumulado e o saldo atual.
    • Se tiver acréscimo e repactuação o sistema vai aumentar duas vezes o saldo atual do contrato e valor acumulado do contrato de acordo com os valores informados para cada operação.
    • Se tiver repactuação e redução de custo por negociação ao mesmo tempo, o sistema deve atualizar o valor acumulado do contrato e o saldo atual de acordo com os valores informados para cada operação.
  • RN34 - Quando existir acréscimo e supressão o sistema deve solicitar os valores correspondentes para cada operação. (adicionado em 10/04/2015 referente a tarefa 152418)
  • RN35 - Quando existir supressão pode ultrapassar o valor de 25% ou 50% do valor inicial do contrato (Lei 8666/93, art. 65, § 2º, II). Quando tiver supressão exibir opção para informar se houve acordo entre as partes. Em caso positivo, o SIPAC deve permitir ultrapassar os percentuais.
  • RN36 - Exceto para contratos de obras que já possui campo para informar reajuste: Quando existir reajuste, o sistema deve solicitar o valor reajustado. Esta operação deve aumenta o valor do contrato (adicionado em 28/09/2015 referente a tarefa 165472)
    • A regra geral é aumentar o valor acumulado do contrato, assim como o saldo atual.
    • Se tiver supressão e reajuste o sistema vai reduzir o saldo atual do contrato e valor acumulado do contrato e em seguida aumentar o valor acumulado e o saldo atual.
    • Se tiver acréscimo e reajuste o sistema vai aumentar duas vezes o saldo atual do contrato e valor acumulado do contrato de acordo com os valores informados para cada operação.
    • Se tiver reajuste e redução de custo por negociação ao mesmo tempo, o sistema deve atualizar o valor acumulado do contrato e o saldo atual de acordo com os valores informados para cada operação.
  • RN37 - O sistema deve permitir realizar aditivo de acréscimo maior que 25% ou 50% conforme acordado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na Decisão Plenária nº 215/99, apenas para contratos com inexigibilidade de licitação. (tarefa 173973, adicionado em 05/05/2016)
  • RN38 - Exceto para contratos de obras e serviços de engenharia o sistema deve solicitar o valor do reequilíbrio caso tenha reequilíbrio.
  • RN39 - Exceto para contratos de obras e serviços de engenharia o sistema deve solicitar o Alteração quanto ao reequilíbrio caso tenha reequilíbrio.
  • RN40 - O acréscimo/supressão até o limite de 25% (obras, serviços ou compras) ou até limite de 50% (reforma de edifício ou de equipamento) toma como base o valor atualizado do contrato (Valor inicial do contrato + reajuste + repactuação +- reequilíbrio - redução de custos por negociação), pois os acréscimos, supressões e prorrogações não entram como base de cálculo para novo cálculo de acréscimos e supressões. (Tarefa 185429, adicionada em 20/10/2016)
  • RN41 - O período deve está contido dentro da vigência do contrato (data de início e fim do contrato) definido no caso de uso de cadastramento do contrato em aba geral → cadastrar/editar contrato → despesa, academico, autoincremento e receita.
  • RN42 - Caso o período da repactuação seja maior que 12 meses, o sistema deve solicitar o valor dos meses restantes.
  • RN43 - O valor restante (referente ao periodo após 12 meses) não pode ser contabilizado no valor atualizado do contrato. Apenas o valor até 12 meses.
  • RN44 - O sistema só deve solicitar o valor restante da repactuação quando o período da repactuação for maior que 12 meses.
  • RN45 - O valor restante (referente ao periodo após 12 meses) e o valor de até 12 meses devem ser contabilizados no valor acumulado do contrato.
  • RN46 - O sistema deve solicitar o valor restante e período quando for repactuação.

Resoluções/Legislações Associadas

Art. 57 da lei 8.666/93. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

………………………………………………………………

§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado em até doze meses.

Campo Repactuação: “Já que para esses tipos de contratos (Mão de obra e limpeza), os valores podem ultrapassar, pois tem outros mecanismos que o fazem ter reajustes constantes, tais como, convenção trabalhista, reajuste de componentes que fazem parte da planilha de custos dos funcionários, etc. ”

A repactuação é uma espécie de reajustamento (ou de reajuste). Fundamento legal: arts 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8666/93; Lei 10192/01; e Decreto 2271/97.

Definição segundo IN 02/2008 SLTI-MPOG, inciso XVIII do Anexo I:

REPACTUAÇÃO: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo ou à convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.

Redução por negociação: A redução é aplicada nas prorrogações de contratos de serviços contínuos, prevista na IN 2/2008 SLTI-MPOG para duas situações:

a) Redução de preço em razão de pesquisa de mercado - Art. 30-A § 3º c/c § 5º inciso I Quando o preço do contrato estiver maior que o valor de mercado (definido em Portaria do MPOG) para determinados serviços. Por “analogia”, usamos a redução para qualquer serviço se a pesquisa de preço encontrar valor menor.

b) Redução de preço em razão de redução de custos que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação - Art. 30-A § 4º: Em ambos os casos, redução é uma negociação com a empresa para diminuir o preço do serviço.

Reajuste Contratual: O reajuste é a aplicação de um índice específico previamente estabelecido no Contrato (IGPM, IPCA, etc) em contratos de serviços continuados SEM dedicação exclusiva da mão de obra. Dependendo da situação, também pode ser aplicado nos demais tipos de contrato (mais comum em obras).

Outros Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU - 4ª Edição. Site: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos:

De acordo com o Manual de Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU, página 655, “(…) Termo de aditamento pode ser usado para efetuar acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, repactuações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato.” Nota-se, pois, que Aditivos Contratuais não envolvem apenas Acréscimo/Supressão de valores, mas também prorrogação e outras modificações admitidas em lei. Acrescenta-se também que, embora a lei dispense o Termo de Apostilamento para os casos de modificações que possam ser efetuadas por simples Apostila, essa não é uma obrigação. Internamente, pode haver orientações no sentido de que toda e qualquer Alteração Contratual deva ser realizada por meio de Aditivamento Contratual.

Acréscimo superior ao limite de 25% em contratos administrativos decorrentes de inexigibilidade de licitação https://jus.com.br/artigos/23223/acrescimo-superior-ao-limite-de-25-em-contratos-administrativos-decorrentes-de-inexigibilidade-de-licitacao

Reequilíbrio

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II - por acordo das partes:

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Classe Tabela
br.ufrn.sipac.contratos.dominio.Contrato administrativo.contratos.contrato
br.ufrn.sipac.contratos.dominio.OperacoesContrato administrativo.contratos.operacoes_contrato
br.ufrn.sipac.contratos.dominio.OperacoesContratoUnidade administrativo.contratos.operacoes_contrato_unidades
br.ufrn.sipac.contratos.dominio.SubTipoContrato administrativo.contratos.sub_tipo_contrato
br.ufrn.sipac.contratos.dominio.UnidadeBeneficiada administrativo.contratos.unidade_beneficiada
br.ufrn.sipac.cadastro.dominio.Unidade administrativo.comum.unidade

Plano de Teste

Sistema: SIPAC

Módulo: Contratos

Link(s): Menu Contratos → Aba Alteração Contratual → Alterações → Aditivar.

Usuário: rcsl

Papel que usuário deve ter: SipacPapeis.GESTOR_CONTRATOS, SipacPapeis.GESTOR_CONTRATOS_GLOBAL.

  • Associar diversos aditivos a contratos e verificar se tanto os prazos e/ou valores do contrato foram alterados.
  • Tentar realizar um aditivo em um contrato que não permite o acréscimo (o sistema deve avisar que não é possivel).
  • Tentar realizar um aditivo em um contrato que permite o acréscimo (o sistema deve aceitar).
  • Tentar cadastrar um valor do aditivo maior que o limite em porcentagem (25% ou 50%). (o sistema deve avisar que não é possivel).
  • Verificar se com um contrato com o subtipo REFORMA DE EDIFÍCIL/EQUIPAMENTOS mostra o valor limite igual a 50% ou demais devem mostrar 25%.
  • Tentar suprimir um valor maior que o limite informado. (o sistema deve ir para a tela de confirmações mas deve informar que o valor informado ultrapassou o limite).
  • Para verificar se o caso de uso foi realizado corretamente, o testador pode ir no caso de uso livro de ocorrências e observar as movimentações realizadas nos testes. Para acessar o caso de uso Livro de Ocorrências basta acessar o caminho: SIPAC → Módulo de Contratos → Aba Fiscal/Área Demandante → gerais → Livro de Ocorrências
  • Devido a existencia do parâmetro UTILIZA_PROTOCOLO_SIPAC, quando seu valor for:
    • TRUE, o sistema deve criticar o processo informado e grava ID_PROCESSO, NUM_PROCESSO E ANO_PROCESSO.
    • FALSE, o sistema não deve considerar o processo informado e grava SOMENTE NUM_PROCESSO E ANO_PROCESSO
  • Ao distribuir o valor da operação entre as unidades, o valor distribuido não pode ser maior do que o saldo da unidade no contrato, pois o tornará negativo.
  • Devido a existencia do parâmetro INFORMA_RADICAL_PROTOCOLO, quando seu valor for:
    • TRUE, o sistema deve solicitar o valor do radical do processo.
    • FALSE, o sistema não deve considerar o valor configurado NUMERO_RADICAL_PADRAO_PROTOCOLO.

Para realizar a operação de um aditivo deve-se primeiro haver um contrato para se trabalhar, o testador poderá cadastrar um contrato no seguinte caminho:

SIPAC → Módulo Contratos → Aba Geral → Contrato → Cadastrar/Editar Contrato → Receita, Despesa/Global, Acadêmico e Despesa/Ordinário

Caso queira encontrar contratos já existentes, o testador pode usar o caso de uso localizado no caminho abaixo:

SIPAC → Menu Contratos -> Consultas/Relatórios -> Listar Contratos

Para alterar um contrato para o subtipo REFORMA DE EDIFÍCIO/EQUIPAMENTO basta ir no link:

SIPAC → Menu Contratos -> Aba Geral -> Contrato -> Cadastrar/Editar Contrato -> Editar Contrato.

Para alterar o parâmetro UTILIZA_PROTOCOLO_SIPAC, por ser um parâmetro geral, deve-se alterar seu valor no banco de dados comum.parametro.

  • desenvolvimento/especificacoes/sipac/contratos/casos_de_uso/alteracao_contratual/alteracoes/aditivar.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:20
  • (edição externa)