Convênios - Negócio

Convênio é o documento hábil para que a instituição desenvolva seus compromissos com entidades públicas de qualquer espécie, ou entre esta e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. As entidades de um convênio podem ser denominadas de:

  • Partícipe: Interessados em estabelecer o convênio;
  • Concedente: Concede recurso para celebração do convênio;
  • Interveniente: Participa da celebração do convênio como intermediário, geralmente como financiadora;
  • Executante: Entidade que executa o convênio.

Um convênio é manipulado pelo setor de planejamento da UFRN, seção de convênios, eles usam dois identificadores de convênio: o número de registro e o número de cadastro. O número de registro é o número dado por quem elabora o convênio, pode ser a própria UFRN como também órgãos externos, que dão seu próprio número ao convênio. Quando o convênio chega à UFRN, o setor de convênios dão outro número a este convênio, o de cadastro, que é o número de controle interno.

De uma forma geral, um convênio pode possuir mais de um partícipe (convenente) e várias unidades interessadas, que serão beneficiadas com o convênio. Além disso, um convênio será classificado de acordo com sua finalidade e o seu documento será de um determinado tipo. Operações podem ser realizadas a cerca de um Convênio.

Esses movimentos podem ser:

  • Unidade Orçamentária: Define uma unidade orçamentária para execução do orçamento deste convênio.
  • Aditivo: Aumenta o valor do convênio bem como seu prazo de vigência.
  • Cancelamento: Antes de o convênio ser firmado este é cancelado.
  • desenvolvimento/especificacoes/sipac/convenios/negocio.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:20
  • (edição externa)