Projetos/Convênios - Negócio

Introdução

Quando falamos de Projetos e Convênios, temos que pensar em 2 fluxos principais e um paralelo, somando 3 fluxos, um para planejamento do projeto, no qual se da a partir da elaboração de um pré-projeto, passando por uma submissão de projetos, analise do projeto até sua real efetivação.

Já o segundo fluxo é para execução real do projeto, ou seja, após a efetivação do projeto, o projeto irá virar um CONTRATO ou um CONVÊNIO e nesse fluxo sera possível as execuções dos projetos, no qual serão monitorados, alterados, inativados ou finalizados.

O terceiro fluxo é o de fiscalização que sera feito pela PROPLAN (área responsável pelo planejamento do projeto) e pela FUNPEC (Fundação(Braço privado da instituição)) na qual existe uma equipe especifica na qual irá realizar a fiscalização do projeto até o mesmo ser finalizado. Para esse fluxo foi desenvolvidos alguns formulários de fiscalização, no deverão ser preenchidos por seus respectivos fiscais e que serão vistos pelos responsáveis pelo projeto.

Convênio é o documento hábil para que a instituição desenvolva seus compromissos com entidades públicas de qualquer espécie, ou entre esta e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. As entidades de um convênio podem ser denominadas de:

  • Partícipe: Interessados em estabelecer o convênio;
  • Concedente: Concede recurso para celebração do convênio;
  • Interveniente: Participa da celebração do convênio como intermediário, geralmente como financiadora;
  • Executante: Entidade que executa o convênio.

Um convênio é manipulado pelo setor de planejamento da UFRN, seção de convênios, eles usam dois identificadores de convênio: o número de registro e o número de cadastro. O número de registro é o número dado por quem elabora o convênio, pode ser a própria UFRN como também órgãos externos, que dão seu próprio número ao convênio. Quando o convênio chega à UFRN, o setor de convênios dão outro número a este convênio, o de cadastro, que é o número de controle interno.

De uma forma geral, um convênio pode possuir mais de um partícipe (convenente) e várias unidades interessadas, que serão beneficiadas com o convênio. Além disso, um convênio será classificado de acordo com sua finalidade e o seu documento será de um determinado tipo. Operações podem ser realizadas a cerca de um Convênio.

Esses movimentos podem ser:

  • Unidade Orçamentária: Define uma unidade orçamentária para execução do orçamento deste convênio.
  • Aditivo: Aumenta o valor do convênio bem como seu prazo de vigência.
  • Cancelamento: Antes de o convênio ser firmado este é cancelado.

Quando o SIPAC identificar que o SIGAA não esta ativo, não valera a regra de negócios para os projetos que necessitam de projetos acadêmicos. Para desativar um sistema é só acessar a tabela comum.sistema na qual possui todos os sistemas e alterar para true ou false, conforme necessidade.

Abaixo algumas legislações e dados gerais sobre Projetos e Convênios.

https://www.convenios.gov.br/portal/FAQLegislacao.html

Os convênios estão contemplados de modo sumário na Lei Federal nº 8.666/93.

Contrato Convênio
Fundamento: interesses opostos em relação ao objeto do acordo. Fundamento: interesse comum em desenvolver o objeto do acordo.
Possui partes (lados distintos). Possui partícipes ou participantes.
Finalidade de cada parte: obtenção de proveitos específicos, distintos e até opostos ao da outra parte. Finalidade do partícipe: construção de resultado final que atenda aos deveres institucionais compartilhados pelos participantes.
Admissibilidade de fins lucrativos e de lucro. Vedação à presença de fins lucrativos e de qualquer lucro.
Caráter remuneratório em relação aos recursos financeiros recebidos pelas atividades prestadas; os valores percebidos se incorporam ao patrimônio da parte. Caráter de auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas.
Livre disposição da parte sobre os valores financeiros recebidos pelas atividades. Vinculação dos recursos financeiros recebidos à utilização para realização do objeto do convênio.
Existência de obrigações contrapostas que devem normalmente ser equivalentes. Existência de atribuições divididas, de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre as atribuições.
Vínculo tipicamente obrigacional, normalmente inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado. Admissibilidade da extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes (denúncia).

Fluxo de Execução

O fluxo de negócio de planejamento de um projeto é iniciado com a submissão, ou pela elaboração de um pré-projeto, por uma unidade. O fluxo do pré-projeto é um ideia de propor um projeto para analise, uma ideia ainda imatura do projeto, no qual ao ser amadurecida ela pode ser seguida no fluxo de submissão de um projeto, no qual passará pelo preenchimento de 10 passos:

Passo 1: Dados Preliminares

Tipo do Projeto: Que pode ser dividido em: Tipo: Refere-se à atividade desenvolvida no projeto, que pode ser: ASSOCIADOS DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ENSINO EXTENSÃO PESQUISA TÉCNICO Subtipo: Refere-se a subcategoria do tipo de projeto, depende do tipo escolhido.

Âmbito do Projeto: Que pode ser: Nacional. Internacional.

Natureza do Projeto: A natureza do projeto pode ser financeira ou não, sendo financeira se envolver recursos financeiros e não financeira caso contrário. Caso a natureza do projeto seja financeira, deverá ser informado também o tipo de captação de recursos.

Tipo de Captação de Recurso: O projeto pode conter recursos financeiros - quando envolver tais recursos, o plano de aplicação deve ser devidamente preenchido de acordo com as modalidades de aplicação - ou não - caso não disponha desses recursos. Caso a natureza do projeto seja financeira, deverá ser informado também o tipo de captação de recursos, que pode estar entre os seguintes tipos: Sem Envolvimento da Fundação - Projetos cuja captação de recursos não tem envolvimento da fundação. TIPO A - Quando ensejar atividades de apoio administrativo, para arrecadação pela fundação de apoio, de recursos vinculados a projetos acadêmicos com recolhimento diário à Conta Única do Tesouro Nacional, segundo o entendimento trazido pelo item 9.2.40 do Acórdão n.º 2.731/2008, do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU. TIPO A/B - Quando houver uma combinação dos cenários do Tipo A e do Tipo B. TIPO B - Quando envolver repasses de recursos financeiros pela UFRN à fundação de apoio para a realização de atividades acadêmicas e gestão administrativa e financeira de projetos acadêmicos, na forma do art. 1o da Lei no 8.958/94. TIPO C - Quando houver a celebração de instrumentos jurídicos entre a fundação de apoio e a UFRN, para atender às demandas da fundação em decorrência da captação direta de recursos por esta organização junto a empresas públicas ou privadas, visando a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, em concordância com o art. 9º da Lei no 10.793, de 2 de dezembro de 2004. TIPO D - Quando envolver a captação de recursos por meio de editais públicos ou chamadas públicas com instrumentos jurídicos celebrados entre fundação de apoio e as agências financeiras oficiais de fomento, com a finalidade de dar apoio à UFRN, nos moldes do art. 1o-A da Lei no 8.958/94 e art. 3o-A da Lei no 10.973/2004.

Obras (Construção Civil): Refere-se ao projeto possuir obras de construção civil ou não. Passo 2: Projeto

Projeto Acadêmico: Caso o projeto não seja do tipo Desenvolvimento científico tecnológico ou institucional, deverá ser informado o projeto cadastrado no SIGAA ao qual o projeto que está sendo cadastrado se refere. Passo 3: Recursos Humanos

Equipe do Projeto: Nessa etapa serão informados dados sobre TODOS os Recursos Humanos que compõem o PROJETO. Os membros da equipe podem ser de 4 origens diferentes:

Servidor da UFRN: servidor com matrícula SIAPE da UFRN e valor mensal da bolsa (R$) a ser recebido.

Aluno da UFRN: Estagiário: aluno matriculado em algum curso da UFRN, pertinente à atividade a ser desenvolvida no estágio, inserir matrícula, curso e valor mensal da bolsa (R$) a ser recebido (pode ser aluno técnico, graduação). Bolsista: aluno matriculado em algum curso de mestrado e/ou doutorado da UFRN, pertinente à atividade a ser desenvolvida no projeto, inserir matrícula, curso e valor mensal da bolsa (R$) a ser recebido.

Participante de outra instituição: informar o perfil do cargo e quantidade do pessoal a ser contratado pela CLT após inicialização do contrato/convênio.

Indefinida: membros de origem indefinida, ou seja, se é aluno ou servidor da UFRN ou de outra instituição. Para estes casos, é necessário informar apenas o tipo e a categoria do membro. Passo 4: Contratado e Contratante

Entidades Envolvidas e Responsáveis: Nessa etapa serão informados dados sobre as entidades envolvidas (contratantes e contratados), bem como sobre os responsáveis pelas mesmas e os partícipes do projeto. Passo 5: Cronograma de Execução

Cronograma de Execução (METAS): Nesse passo serão informadas as metas (quantificáveis) que deverão ser alcançadas através do projeto, bem como as etapas necessárias para realização das mesmas e suas devidas especificações. Passo 6/7: Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso (apenas se o projeto for de natureza financeira)

Plano de Aplicação: discriminar todos os recursos financeiros de acordo com a modalidade de aplicação.

Cronograma de Desembolso: discriminar forma de desembolso dos recursos financeiros, se mensal, trimestral, anual, por exemplo. Passo 8: Resultados Acadêmicos Esperados

Resultados acadêmicos: Especificar os resultados concretos que o projeto se compromete a produzir. Passo 9: Anexar Documentos

Anexar Documento: É possível anexar vários tipos de documentos ao projeto. Passo 10: Confirmação

Nesse passo todos os dados informados deverão ser conferidos, e estando os mesmos corretos, deve-se confirmar a criação do projeto. A projeto só poderá ser impresso após autorização do chefe da sua unidade. Abaixo estão alguns documentos cujo objetivo é orientar esse procedimento de cadastro.

Anexo Resolução 28/2008 CONSAD - Orçamento Anexo Resolução 28/2008 CONSAD - Projeto Instrução Normativa 01 - Celebração de convênio Orientações Gerais Sobre Convênios

Projeto Submetido pelo Módulo de Projetos com o usuário com perfil gestor projetos:

Projeto Submetido pelo Portal Administrativo com o usuário coordenador do projeto:

Legislação

Leis

Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.

Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Lei nº 11.578, de 26 novembro de 2007 - PAC Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008.

Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994 Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.

Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

Lei nº 12.772, de 28 de Dezembro DE 2012 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei no 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências.

Decretos

Decreto Nº 7.641, de de 12 de dezembro de 2011 Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; altera o Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.

Decreto Nº 7.594, de 31 de outubro de 2011 Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Decreto Nº 7.592, de 28 de outubro de 2011 Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.

Decreto Nº 7.568, de 16 de setembro de 2011 Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.

Decreto nº 7.237/2010, de 20 de julho de 2010 Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.

Decreto nº 6.619/2008, de 29 de outubro de 2008 Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Decreto nº 6.497/2008, de 30 de junho de 2008 Acresce dispositivos ao Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Decreto nº 6.428/2008, de 14 de abril de 2008 Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Decreto nº 6.170/2007, de 25 de julho de 2007 Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

Decreto nº 5.504/2005, de 05 de agosto de 2005 Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.

Decreto nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996 Disciplina as transferências de recursos da União por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais federais e dá outras providências.

Decreto n° 7.423, de 31 de dezembro de 2010 Presidência da República - regulamenta a lei n° 8.958.

Decreto 8.240, de 21 de maio de 2014 Presidência da República - regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no Art. 1º-B da Lei n° 8.958.

Decreto 8.241, de 21 de maio de 2014 Presidência da República - regulamenta o Art. 3º da Lei n° 8.958.

Decreto nº 5.563, de 11 de outubro 2005 Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

Portarias

Portaria Conjunta nº 8, de 7 de novembro de 2012 Aprova a minuta-padrão de Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito.

Portaria Interministerial nº 205, de 14 de maio de 2012

Portaria Interministerial nº 205, de 14 de maio de 2012; altera a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.

Portaria Interministerial nº 169, de 23 de Abril de 2012 Dispõe sobre a celebração dos convênios, contratos de repasse ou outros instrumentos congêneres, envolvendo a instalação de sistemas coletivos de abastecimento de água e pequenas barragens, no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da água - “ÁGUA PARA TODOS”, instituído pelo Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011.

Portaria Interministerial nº 16, de 14 de maio de 2012 Estabelece procedimentos para adesão ao acesso e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, não integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos que atendam ao disposto nesta Portaria.

Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008 e dá outras providências.

Portaria Interministerial nº 492, de 10 de novembro de 2011 Altera a Portaria Interministerial no 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008

Portaria Interministerial nº 23, de 19 de Janeiro de 2010 Altera a Portaria Interministerial no 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008

Portaria Interministerial nº 534, de 30 de dezembro de 2009 Altera a Portaria Interministerial no 127 /MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Portaria Interministerial nº 268, de 25 de agosto de 2009 Altera a Portaria Interministerial no 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Portaria Interministerial nº 404, de 23 de dezembro de 2008 Altera a Portaria Interministerial nº 127 /MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Portaria Interministerial nº 342, de 5 de novembro de 2008 Altera a Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Portaria Interministerial nº 165, de 20 de junho de 2008 Dispõe sobre a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, de que trata o §1º, do art. 13, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e dá outras providências.

Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

Portaria Interministerial nº75/2008, de 09 de abril de 2008 Altera o disposto pela Portaria/MP e MF nº 217, de 31.07.2006, que dispõe sobre limites, prazos e condições para a execução do Decreto nº 5.504.

Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº24, de 19 de fevereiro de 2008 Disciplina os procedimentos operacionais para o atendimento ao disposto no art. 17 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e dá outras providências.

Portaria Interministerial nº 217/2006, de 31 de julho de 2006 Dispõe sobre limites, prazos e condições para a execução do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005.

Portaria Nº 448, de 13 de setembro de 2002 - Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional Divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052

Portaria interministerial 507/2001 Regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Instruções Normativas

Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2012 Dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.

Instrução Normativa nº 11, de 28 de novembro de 2012 Estabelece os critérios de concessão de acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.

Instrução Normativa Nº 6, de 27 de julho de 2012 Estabelece os critérios de utilização da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.

Instrução Normativa - TCU Nº 56, de 5 de dezembro de 2007 Dispõe sobre instauração e organização de processo de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

Acórdão

Acórdão n° 2.731/2008 Plenário do Tribunal de Contas da União.

Resoluções

Resolução n° 116/2011, CONSEPE: Define o conceito de laboratório de pesquisa no âmbito da UFRN.

Resolução 250/2009 – CONSEPE: Fixa normas sobre a distribuição de carga horária dos Docentes.

Resolução 053/2008 – CONSEPE: Normas que regulamentam as ações de extensão da UFRN.

Documentos/Anexos

Glossário

Termo Descrição
Convênio É acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Contrato de Repasse É o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
Termo de Cooperação É o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente. Os Termos de Cooperação não serão registrados no SICONV.
Concedente É o órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Proponente É o órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado pela Portaria n° 127/2008.
Convenente É o órgão ou entidade da administração pública direta e ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração pública pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
Contratante É o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária), mediante a celebração de contrato de repasse.
Contratado É o órgão ou a entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.
Interveniente É o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
Responsável pelo Proponente É a pessoa física que responde pelo órgão ou entidade privada sem fins lucrativos, nesse caso, o dirigente máximo.
Representante do Proponente É a pessoa física que responde pelo órgão ou entidade privada sem fins lucrativos, no sistema.
Os repasses fundo a fundo são considerados contratos de repasse? Não, conforme inciso IV do art.1o contrato de repasse é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, sendo responsável também pelo acompanhamento do convênio, atuando como mandatário da União.
  • desenvolvimento/especificacoes/sipac/projetos_convenios/negocio.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:22
  • (edição externa)