Aproveitamento Automático
Este caso de uso tem como finalidade permitir que um usuário do Departamento de Administração Escolar (DAE) realize um aproveitamento automático de um ou mais componentes curriculares equivalentes para um dado discente.
O Aproveitamento Automático ocorre quando um discente inicia um novo curso na Univesidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e aproveita pelo menos um componente curricular que já tinha sido aprovado anteriormente e que tenha equivalência.
O caso de uso corrente também permite o aproveitamento automático de componentes curriculares aproveitados de outro curso oriundo de uma universidade que não seja a UFRN.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Aluno → Aproveitamento de Estudos → Aproveitamento Automático é acessada.
Passo 1
Primeiramente, deve-se selecionar um discente na lista de resultados da busca. A busca pode ser feita com até quatro parâmetros:
- Matrícula: Formato - 9999999999. Tipo - NUMÉRICO.
- CPF: Formato - 99999999999. Tipo - NUMÉRICO.
- Nome do Discente: Tipo - TEXTO.
- Curso: Tipo - TEXTO.
Pode-se escolher mais de um parâmetro para se ter uma busca mais refinada.
Os resultados são mostrados em formato de tabela com as seguintes informações, os discentes são agrupados por curso:
Matrícula | Aluno | Status |
---|---|---|
NOME DO CURSO | ||
9999999999 | NOME DO DISCENTE | STATUS |
—— | —— | —— |
Para cada discente encontrado, é possível selecioná-lo ou visualizar seus detalhes. Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:
- Ano/Período de Ingresso: Formato - AAAA.9. Tipo - NUMÉRICO.
- Forma de Ingresso: Tipo - TEXTO.
- Matriz Curricular: Tipo - TEXTO.
Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:
MC | IRA | MCN | IECH | IEPL | IEA | IEAN |
---|---|---|---|---|---|---|
9.9999 | 9.999 | 999.99 | 9.9999 | 9.9999 | 9.9999 | 999.9999 |
Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:
Obrigatórias | Complementares | Total | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
Comp. Curricular | Atividade | Comp. Curricular/Atividade | ||||
| CH | CH | CH | | CH | |
Exigido | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Integralizado | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Pendente | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Passo 2
Após selecionar o discente desejado, serão mostrados os seus vínculos anteriores para que os componentes já cursados possam ser aproveitados, esses dados são exibidos em formato de tabela, seguindo o modelo abaixo:
Discente | Status | Tipo | Curso | Currículo |
---|---|---|---|---|
NOME DO DISCENTE | STATUS | TIPO | NOME DO CURSO - HORÁRIO | 99 |
—— | —— | —— | —— | —— |
Em seguida existe uma confirmação dos dados do discente de origem e destino, para logo mais ser mostrado uma lista com detalhes dos componentes que poderão ser escolhidos e aproveitados automaticamente.
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
- RN01: O aproveitamento automático somente pode ocorrer quando o discente aproveitou componentes curriculares em um curso que já foi concluído.
- RN02: Apenas os componentes curriculares que forem obrigatórios, optativos ou equivalentes a obrigatórios ou optativos no curriculo de destino serão mostrados na listagem de componentes curriculares aproveitáveis (Regra de Negócio confirmada com o DAE na data 29/02/2012).
- RN03: Conforme a Resolução RESOLUÇÃO nº 227/2009-CONSEPE, Art. 227. Os aproveitamentos de componentes são realizados sem a inclusão de Notas.
Resoluções/Legislações Associadas
Art. 229. Quando se tratar de estudos de graduação realizados na própria UFRN, o aluno requer ao DAE/PROGRAD o aproveitamento automático dos componentes curriculares equivalentes, de acordo com as informações constantes no sistema de registro e controle acadêmico utilizado pela UFRN.
Parágrafo único. Para estudos cujo aproveitamento automático não for efetivado, o aluno pode requerer aproveitamento, instruído com histórico escolar, segundo as normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 230. A solicitação de aproveitamento de estudos obedecerá aos prazos definidos no Calendário Universitário.
RESOLUÇÃO nº 227/2009-CONSEPE
Art. 227. § 2º Os componentes curriculares serão aproveitados com código, créditos e carga horária dos seus correspondentes na UFRN, com a menção de que foram aproveitados e não sendo atribuídas nota e frequência.