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Última atualização: 2017/05/03 10:47 (edição externa)

Descontinuado

A partir da versão 3.27 a funcionalidade passou por aprimoramentos e passou a ser chamada Registrar Mobilidade Acadêmica.

Cadastrar Mobilidade Estudantil

Este caso de uso permite aos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar) criar o registro Mobilidade Estudantil para um determinado discente.

Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Mobilidade Estudantil → Cadastrar é acessada.

Passo 1

Ao ter acesso a funcionalidade são solicitados alguns dados para ser feita a busca por discentes (RN01):

  • Matrícula: Formato - 9999999999. Tipo - NUMÉRICO.
  • CPF: Formato - 99999999999. Tipo - NUMÉRICO.
  • Nome do Discente: Tipo - TEXTO.
  • Curso: Tipo - TEXTO.

Os parâmetros de busca podem ser combinados para refinar o resultado. Os resultados são mostrados em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:

Matrícula Aluno Status
NOME DO CURSO
9999999999 NOME DO DISCENTE STATUS
—— —— ——

Os discente são agrupados por curso. Para cada discente encontrado é possível Visualizar Detalhes ou Selecionar.

Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:

  • Ano/Período de Ingresso: Formato - AAAA.9. Tipo - NUMÉRICO.
  • Forma de Ingresso: Tipo - TEXTO.
  • Matriz Curricular: Tipo - TEXTO.

Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:

MC IRA MCN IECH IEPL IEA IEAN
9.9999 9.999 999.99 9.9999 9.9999 9.9999 999.9999

Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:

Obrigatórias Complementares Total
Comp. Curricular Atividade Comp. Curricular/Atividade
CR CH CH CH CR CH
Exigido 999 9999 999 999 999 9999
Integralizado 999 9999 999 999 999 9999
Pendente 999 9999 999 999 999 9999

Passo 2

Após selecionar o discente, são exibidas as seguintes informações (RN08):

  • Nome: Formato - MATRÍCULA - NOME DO DISCENTE. Tipo - TEXTO e NUMÉRICO.
  • Curso: Tipo - TEXTO.
  • Departamento: Tipo - TEXTO.
  • Status: Tipo - TEXTO.
  • Tipo: Tipo - TEXTO.

E solicitados os dados da mobilidade:

  • Tipo da Mobilidade*: Tipo - TEXTO. Interna ou Externa.
  • Sub-Tipo da Mobilidade*: Tipo - TEXTO. Tipo Interna “Compulsória ou Voluntária” - Tipo Externa “Nacional ou Internacional”.
  • Campus de Destino*: Tipo - TEXTO. Campus da Instituição que será feita a mobilidade. (Apenas para Interna).
  • Instituição de Ensino*: Tipo - TEXTO. Instituição que será feita a mobilidade. (Apenas para Externa).
  • País*: Tipo - TEXTO. País onde localiza-se a instituição. (Apenas para Externa e Internacional).
  • Cidade*: Tipo - TEXTO. Cidade onde localiza-se a instituição. (Apenas para Externa e Internacional).
  • Ano-Período Início*: Formato - AAAA-9. Tipo - NUMÉRICO. Ano e Período de Inicio da Mobilidade. (RN02)
  • Número de Períodos*: Tipo - NUMÉRICO. Quantidade de Períodos que o discente ficará em mobilidade, contando do ano e período de início.
  • Observação*: Tipo - TEXTO e NUMÉRICO. Observação que sairá no histórico.

A senha deve ser confirmada para finalizar a operação.

O caso de uso é finalizado.

  • RN01 - Apenas alunos ativos podem obter a mobilidade estudantil;
  • RN02 - O Ano-Período informado, deve ser maior ou igual ao vigente;
  • RN03 - Não deve entrar na lista de cancelamento por abandono;
  • RN04 - Deve aparecer no histórico o registro de mobilidade (apenas ativos);
  • RN05 - O Discente pode ter N mobilidades;
  • RN06 - O Aluno não poderá realizar Matricula On-Line (Apenas o DAE);
  • RN07 - Ao acabar o prazo ou cancelar a mobilidade, o discente torna-se um aluno normal, onde poderá fazer matrícula e aparecerá na lista de abandono.
  • RN08 - Discente da UFRN em cursando disciplinas em MOBILIDADE (em outra instituição de ensino) não deve ter movimentação de matrícula nos semestres nos quais está em MOBILIDADE; e.g. Toda matrícula ativa/solicitada no período letivo no qual a mobilidade entrará em vigor, deve ser excluída (consolidada ou não).

Resoluções/Legislações Associadas

Art. 279. É permitido ao aluno de graduação da UFRN cursar componentes curriculares isolados de graduação em outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN.

§ 1o Para instituições de ensino superior estrangeiras, é obrigatória a celebração prévia de acordo com a UFRN.

§ 2o Nos casos de mobilidade estudantil nacional ou internacional, deverão ser seguidas as normas específicas dos instrumentos normativos próprios.

  • sigaa/graduacao/documentacao_tecnica/cadastrar_mobilidade_estudantil.txt
  • Última modificação: 2017/05/03 10:47
  • (edição externa)