Listar/Inativar Regimes de Observação
Este caso de uso permite aos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar) consultar e inativar anotações no Regime de Observação de Desempenho Acadêmico de um discente.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → DDP → Regime de Observação de Desempenho → Listar/Inativar Regimes de Observação.
O usuário deverá informar os parâmetros para realizar uma busca:
- Ano-Período: Tipo - NUMÉRICO.
- Matrícula: Tipo - NUMÉRICO.
- Nome do Discente: Tipo - TEXTO.
- Curso: Tipo - TEXTO.
Como resultado da busca, o usuário obtêm uma lista com o seguinte formato:
Ano-Período | Matrícula | Nome | Curso | Situação | IECH | IEPL |
---|---|---|---|---|---|---|
Tipo - NUMÉRICO | Tipo - NUMÉRICO | Tipo - TEXTO | Tipo - TEXTO | Tipo - TEXTO | Tipo - NUMÉRICO | Tipo - NUMÉRICO |
Remover a Anotação
Ao selecionar esta opção, será pedida a confirmação do usuário que o item será removido. Confirmando, o registro é inativado e removido da lista de resultados e no histórico do discente.
Detalhar a Anotação
Após selecionar esta opção, será exibidas as informações:
- Dados do Discente
- Matrícula: Tipo - NUMÉRICO.
- Nome: Tipo - TEXTO.
- Curso: Tipo - TEXTO.
- Dados da Anotação da Observação
- Ano-Período: Tipo - NUMÉRICO.
- Cadastrado em: Tipo - DATA.
- IECH: Tipo - NUMÉRICO.
- IEPL: Tipo - NUMÉRICO.
- Motivo(s) para Entrada no Regime de Observação: Tipo - TEXTO.
- Insucesso(s) em Componentes Curriculares e Equivalências
- Componente Curricular: Tipo - TEXTO.
- Qtd Insucessos: Tipo - NUMÉRICO.
Emitir o Histórico do Discente
Emite o Histórico do discente.
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
Não se aplica
Resoluções/Legislações Associadas
REGULAMENTO DOS CURSOS REGULARES DE GRADUAÇÃO DA UFRN (Anexo da Resolução no 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013
CAPÍTULO XV
15.15. DO REGIME DE OBSERVAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 314. O regime de observação do desempenho acadêmico tem como objetivo oferecer orientação acadêmica mais efetiva ao estudante com dificuldades na evolução da sua integralização curricular e alertá-lo sobre os riscos de cancelamento de programa.
§ 1o O regime de observação do desempenho acadêmico tem a duração de um período letivo regular e do período letivo especial de férias subsequente, podendo ser prolongado ou restabelecido em outros períodos letivos caso as condições para entrada no regime se repitam.
§ 2o O regime de observação do desempenho acadêmico é registrado no histórico escolar do estudante, sendo o registro suprimido após a integralização do curso.
Art. 315. É colocado em regime de observação do desempenho acadêmico o estudante que, no período letivo regular anterior, houver incorrido em uma ou mais das seguintes situações:
I – Insucesso (trancamento e/ou reprovação) pela segunda vez ou mais, consecutiva ou não, em um mesmo componente curricular obrigatório ou seus equivalentes;
II – Insucesso em metade ou mais da carga horária matriculada, caracterizado pelo IECH (Índice de Eficiência em Carga Horária) igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos) no período letivo; ou
III – Integralização de metade ou menos da carga horária esperada em função do número de perío dos letivos cursados, caracterizada pelo IEPL (Índice de Eficiência em Períodos Letivos) acumulado igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), não sendo aplicado este critério até a metade da duração padrão do curso.