Plano Individual Docente - PID

O PID será preenchido por todos os docentes, excluindo os que se enquadram nas regras de dispensa de carga horária de sala de aula. Esse preenchimento será feito uma vez a cada semestre. Em regra será feito no início do semestre mas poderá ser alterado a qualquer momento do semestre. O PID é o documento que será usado para nortear os trabalhos a serem desenvolvidos pelos docentes.

A RESOLUÇÃO Nº 132/2008-CONSEPE, de 09 de setembro de 2008 fixa as normas para distribuição de carga horária.

Segundo o Art. 2º da RESOLUÇÃO o professor da carreira do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

  • Regime de vinte horas semanais;
  • Regime de quarenta horas semanais;
  • Regime de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva, nos termos da legislação superior e das normas internas da UFRN.

Entende-se por horas-aula as horas despendidas efetivamente com aulas no ensino de graduação e de pós-graduação.

  • 1) A carga horária em horas-aula a ser integralizada corresponde ao:
    • Mínimo de oito e máximo de doze horas-aula semanais para o regime de vinte horas, em cada período letivo;
    • Mínimo de oito e máximo de vinte horas-aula semanais para o regime de quarenta horas, com ou sem dedicação exclusiva, em cada período letivo.
  • 2) Para a carga horária de ensino:
    • Não serão computadas, para efeito de distribuição da carga horária docente, as horas-aula de atividades desenvolvidas em cursos de graduação e em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu com remuneração específica.
    • Da carga horária serão destinadas, obrigatoriamente, quatro horas-aula ao ensino de graduação, em média semestral.
    • Todo docente em atividade de sala de aula no ensino de graduação destinará, pelo menos, duas e, no máximo, quatro horas semanais adicionais de sua carga horária de trabalho para atendimento aos alunos, a qual será implantada no Sistema de Registro das Atividades Acadêmicas.
  • 3) Outras CH:
    • Além das horas-aula referidas anteriormente serão distribuídas atividades complementares de outras atividades de ensino e/ou de pesquisa, e/ou de extensão, e/ou aquelas referentes às demais atividades administrativas de interesse institucional e de caráter permanente, devidamente cadastradas no SIGAA, conforme a lista de atividades complementares.
    • Docentes que devem obedecer a regra:
      • Obrigatório a todo docente em regime de quarenta horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva.
      • Na ausência das atividades complementares pelo docente em regime de quarenta horas, com ou sem dedicação exclusiva, a carga horária será integralizada com atividades de sala de aula de vinte horas-aula semanais.
  • Docentes que podem ser dispensados da carga horária da sala de aula:
    • Os docentes investidos em cargos de direção e de função gratificada nos níveis de chefia departamental e coordenações de cursos de graduação e de programas de pós-graduação poderão ser dispensados, total ou parcialmente, da carga horária da sala de aula, se tal função demandar o regime integral de dedicação ao serviço.

Montando o PID

O PID é formado pelas seguintes seções:

Seção 1 - ENSINO

Essa seção exibe a CH das turmas do semestre atual. O docente deve preencher de acordo os campos de acordo com a situação.

OBS: como mostrado na imagem acima, caso o docente em questão possua CH de Residência Médica, a mesma será mostrada juntamente com as turmas do semestre atual do docente.

Seção 2 - Outras atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração

Essa seção exibe a CH de projetos de pesquisa, extensão, etc. De acordo com a CH informada nessa seção será possível o docente selecionar atividades em uma lista que será dinâmicamente exibida/ocultada de acordo com o preenchimento percentual dos respectivos campos de Ensino, Pesquisa, Extensão ou Administração.

Como exibido na figura abaixo, apenas a lista “Outras atividades de Ensino” está sendo exibida pois o respectivo campo “OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO” foi preenchido.

Seção 3 - Outras atividades

Nessa seção o docente pode informar atividades complementares e também colocar alguma observação que poderá ser lida pelo coordenador do programa.

Atividades Complementares

I. ENSINO
1.Orientação acadêmica
2.Supervisão, coordenação e orientação de estágios curriculares obrigatórios
3.Orientação de alunos da monitoria, PET e iniciação à docência
4.Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação
5.Coordenação e participação como colaborador em projetos de ensino
6.Coordenação de atividades complementares que ocorrem sob a responsabilidade de um docente;
7.Participação na elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação como membro da comissão;
8.Orientação na Residência Médica
9.Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu
10.Orientação Mestrado e Doutorado na UFRN e outras IFES

II. PESQUISA E PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
1.Coordenação e participação como colaborador em projetos de pesquisa
2.Coordenação de grupos de pesquisa
3.Orientação de alunos de Iniciação à pesquisa científica e/ou tecnológica
4.Tutoria de Empresas Juniores
5.Supervisão de estágio de Pós-doutorado na UFRN e outras IFES
6.Relatório final de pesquisa aprovado pela instância competente da UFRN
7.Tese de doutorado ou dissertação de mestrado ou monografia de especialização defendida com aprovação
8.Publicação de livro didático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do docente) com ISBN
9.Publicação e/ou tradução e/ou edição (organização) de livro didático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do docente) com ISBN
10.Publicação de texto didático com a aprovação de Conselho Editorial ou comissão constituída para esse fim
11.Publicação de artigo técnico-científico publicado em periódico indexado internacionalmente e/ou nacionalmente
12.Publicação de artigo T/C publicado em anais de conferência internacional e/ou nacional
13.Publicação Artigo T/C publicado em periódico de circulação nacional e/ou local
14.Artigo de divulgação publicado em revistas ou jornais
15.Tradução de artigo didático, cultural, artístico ou técnico (na área de atividade do docente)
16.Trabalho apresentado com ou sem resumo publicado em eventos científicos ou artístico-culturais (coreográfico, literário, musical, outros) internacionais, nacionais, regionais e/ou locais
17.Editoração de revistas científicas e culturais internacionais, nacionais, regionais e/ou locais
18.Participação em Conselho Editorial internacional, nacional, regional e/ou local
19.Autoria de partitura musical, composição musical ou arranjo musical
20.Publicação de cartas geográficas, mapa ou similar, em livros ou revistas indexadas
21.Desenvolvimento de aplicativos computacionais, registrados ou publicados em livros ou revistas indexadas
22.Patente ou produto registrado (aparelho, instrumento, equipamento, fármaco, outros) registrado (na área de atividade acadêmica do docente)

III. EXTENSÃO E OUTRAS ATIVIDADES TÉCNICAS
1.Relatório, parcial ou final, de atividades (internacional, nacional, regional ou local) de extensão, aprovado em instâncias competentes na UFRN
2.Orientação de alunos de Extensão
3.Atividades em cursos de extensão, devidamente comprovadas por instância responsável pela emissão dos certificados, aprovados em instâncias competentes na UFRN e cadastrados na PROEX
4.Atividades de assessoria, mini-curso em congresso, consultoria, perícia ou sindicância, (manutenção de obra artística) devidamente comprovadas por instância responsável pela contratação do serviço, aprovado em instâncias competentes na UFRN e cadastradas na PROEX
5.Atividade de atendimento de pacientes em Hospitais ou Ambulatórios Universitários, preferencialmente com a presença de alunos. Esta atividade deverá ser devidamente cadastrada, na PROEX, como Prestação de Serviços de Extensão, aprovadas em instâncias competentes na UFRN
6.Mini-cursos em eventos científicos, culturais e desportivos, comprovados por certificados e aprovados em instâncias competentes na UFRN
7.Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais, nacionais, regionais e/ou locais, como coordenador geral
8.Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais, nacionais, regionais e/ou locais, na Comissão Organizadora
9.Participação em visita ou missão Internacional, devidamente autorizada pela instituição para desenvolver atividades acadêmicas
10.Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais e/ou nacionais e/ou regionais e/ou locais, como conferencista convidado
11.Consultor “ad hoc” de revista ou anais de evento internacional, nacional, regional e/ou local
12.Consultor “ad hoc” de órgãos de fomento
13.Representação acadêmica e participação em órgãos de formulação e execução de políticas públicas de ensino, ciência e tecnologia.
14.Participação em banca examinadora de concurso público para Professor Titular ou Livre Docência, Adjunto, Assistente ou Auxiliar; professor substituto, nível médio e nível técnico
15.Participação em banca examinadora de tese de doutorado e/ou dissertação de mestrado e/ou monografia de Especialização
16.Participação em banca examinadora de Qualificação de Doutorado e/ou doutorado
17.Participação em banca examinadora de Seleção de Doutorado, Mestrado e Especialização
18.Participação em banca examinadora de Monografia de Graduação

IV. ADMINISTRAÇÃO
1.Cargos de Direção e Funções Gratificadas
2.Assessoria, direção ou coordenação de Unidade
3.Assessoria, direção de museus e divisão de atividades desportivas ou coordenação de Unidade ou Programa
4.Membro de comissões permanentes (CPPD, CIADD, COMPERVE, CPDI, CICE, CAC)
5.Chefia ou coordenação de setores acadêmicos de apoio: laboratórios, núcleos de estudos, bibliotecas, oficinas ou órgãos similares, designado por Portaria

Casos de Uso

  • sigaa/graduacao/documentacao_tecnica/visao_geral.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:12
  • (edição externa)