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Última atualização: 2017/08/04 11:21 por marcelo.tanaka

Desligamento de Alunos

Este caso de uso permite ao gestor de ensino Cancelar o Programa de Discentes em lote. O Cancelamento de programa é a desvinculação de aluno regular do curso de pós-graduação sem que tenha integralizado as exigências mínimas para sua conclusão. O cancelamento de programa acarreta o cancelamento da matrícula em todos os componentes curriculares nos quais o aluno esteja matriculado.

Os cancelamentos podem ser por quatro motivos(tipos): Abandono do Curso, por decurso de prazo máximo para conclusão do curso, reprovação em 02 (duas) disciplinas ou módulos e ainda por decisão do colegiado segundo o regimento do programa (esse último realizado em procedimento separado).

Caracteriza-se abandono de curso(jubilamento cujo tipo é ABANDONO) por parte do aluno quando, em um período letivo regular no qual o programa não esteja trancado, o aluno não realizar sua matricula online no período estabelecido no calendário acadêmico.

Já o cancelamento por prazo máximo(jubilamento cujo tipo é PRAZO MAXIMO) se aplica aos alunos que não concluiram o curso no prazo máximo estabelecido pelo projeto político-pedagógico do curso. Serão compreendidos os discentes com status de ATIVO ou FORMANDO cujo prazo máximo seja igual ou inferior ao ano e período informados para a construção da listagem.

Definiu-se, via Regulamento da Pós-graduação, um desligamento denominado MÁXIMO DE REPROVAÇÕES ATINGIDO, no qual o discente que possua 02(duas) reprovações em quaisquer disciplinas ou módulos deve ter seu vínculo desligado do programa em questão.

Caso o discente tenha um insucesso na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, também será desligado de seu programa de pós-graduação (denominado INSUCESSO NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO).

Este caso de uso inicia-se acessando a opção SIGAA → Stricto Sensu → Alunos → Outras Operações → Cancelamento de Discentes

Para cancelar os alunos o usuário deve seguir os seguintes passos:

Passo 1

O usuário deverá realizar uma busca por discentes que encontram-se passíveis de cancelamento, informando alguns dados. Esses dados a serem fornecidos são de acordo com o tipo de cancelamento a ser realizado.

Caso seja cancelamento por abandono, os dados a serem inseridos são:

  • Tipo de Jubilamento*: - Tipo - TEXTO.
  • Programa*: Tipo TEXTO.
  • Ano-Período de Saída*: Tipo NUMÉRICO, formato: AAAA-9;
  • Ano-Período de Referência*: Tipo NUMÉRICO, formato: AAAA-9;

Então será exibida uma listagem com todos os alunos (divididos por programa), com os seguintes dados:

  • Matrícula: Tipo - NUMÉRICO.
  • Nome: Tipo - TEXTO.
  • Nível: Tipo - TEXTO.
  • Status: Tipo - TEXTO.
  • Pendência na Biblioteca: Tipo - TEXTO.
  • Última matrícula válida: Formato - DD/MM/AAAA. Tipo - DATA.

Para cada discente listado, o sistema exibe a opção de visualizar o histórico. Também é possível realizar o cancelamento de todos aqueles que não possuem pendência na biblioteca.

Após, o sistema exibe todos os selecionados (utilizando-se dos campos descritos anteriormente) para fins de confirmação do cancelamento.

O caso de uso é finalizado.

A lista deve apresentar apenas os discentes nas situações descritas a seguir.

  • RN01 - A lista deve apresentar os discentes que não efetivaram a matrícula no(s) período(s) adicionado(s) no filtro de busca caso seja cancelamento por abandono;
  • RN02 - A lista deve apresentar todos os discentes que possuam 02 (duas) ou mais reprovações em disciplinas ou módulos cursados.
  • RN03 - A lista deve apresentar apenas os discentes que estão com o ano-período do prazo máximo de conclusão anterior ou igual ao ano-período atual caso o tipo de cancelamento seja por prazo máximo.
  • RN04 - Apenas usuários com os papeis de ADMINISTRADOR_DA_PPG podem realizar o jubilamento de alunos que possuem alguma pendência da biblioteca.
  • RN05 - A coluna Última Matrícula Válida só deve aparecer para cancelamento do tipo ABANDONO.
  • RN06 - A coluna Prazo de Conclusão só deve aparecer para cancelamento do tipo PRAZO DE CONCLUSÃO.

Resoluções/Legislações Associadas

Da Resolução nº 197/2013 - CONSEPE - de 10 de dezembro de 2013, temos:

Art. 28. O aluno será desligado do programa nas seguintes situações: I – quando tiver 02 (duas) reprovações em disciplinas ou módulos; II – em caso de insucesso na defesa do trabalho de conclusão; III – quando exceder os prazos de duração do curso em que está matriculado, conforme definidos no regimento interno do programa; IV – por decisão do colegiado, ouvido o orientador, nos casos previstos no regimento do programa.

Classe Tabela

Plano de Teste

Sistema: SIGAA

Módulo: Stricto Sensu

Link(s): Alunos → Outras Operações → Cancelamento de Discentes

Usuário: feraffin

Papel que usuário deve ter: Sigaa.GESTOR_STRICTO

Não se aplica.

  • sigaa/stricto_sensu/documentacao_tecnica/cancelamento_de_discentes.txt
  • Última modificação: 2017/08/04 11:21
  • por marcelo.tanaka