Comissões - Negócio

Este módulo tem por finalidade realizar a gestão das comissões da Instituição.

Através deste módulo tem por finalidade realizar a gestão dos processos de comissões que são gerados através de denúncias sobre irregularidades que evidenciem infração disciplinar ou ilícito legal.
As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmando a sua autenticidade.
As apurações serão realizadas por comissões que se destinam a investigação, com o intuito de obter as informações e os esclarecimentos necessários à elucidação do fato denunciado, por pessoa pertencente ou não ao quadro de servidores da UFRN, de forma que a autoridade competente possa adotar as medidas cabíveis.

Todas as denúncias originam um processo protocolado. Os tipos de processo mais comuns são os seguintes:

  • Sindicância: Conjunto de averiguações promovidas no intuito de obter as informações e os esclarecimentos necessários à elucidação de fato(s) denunciado(s), por pessoa pertencente ou não ao quadro de servidores da UFRN, de forma que a autoridade competente possa adotar as medidas cabíveis.
  • Processo Administrativo: É o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de servidor ou aluno por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo, caso seja servidor, em que se encontre investido.

A comissão

Uma comissão é designada para apurar denúncias/fatos relacionados a diversos motivos, por exemplo, furtos, faltas, abandono de cargos, etc. Uma comissão é formada por três membros, onde um deles é o presidente. Todos os membros devem ser servidores estáveis da instituição (docentes ou técnicos administrativos). Uma comissão pode trabalhar em mais de uma sindicância/processo administrativo e é identificada por um nome.

Explicações detalhadas no Manual do Servidor:

Processos Administrativos

Sindicâncias

Penalidades

Tipos

Existem alguns tipos de comissões:

  • Permanente: comissão designada por período indeterminado.
  • Temporária: comissão designada para trabalhar por um período pré-determinado.

Quem designa

Uma comissão para apurar fatos de processos administrativos é designada apenas pelo reitor. Já uma comissão para sindicâncias pode ser designada por diretores de centros e hospitais.

Objetivos

Os fatos que envolvem estes dois procedimentos são apurados por uma comissão e devem finalizar em um relatório final conclusivo. Este relatório deve indicar o arquivamento do processo ou alguma penalidade ao servidor/aluno (advertência, suspensão, expulsão, etc).

Este relatório final deve ser homologado pelo reitor através de uma portaria de homologação.

OBS.: As penalidades são aplicadas mediante portarias.

Prazos

  • Uma sindicância pode ser aberta até no máximo 6 meses do fato ocorrido.
  • Um processo administrativo pode ser aberto até no máximo 5 anos do fato ocorrido.
  • Uma comissão de sindicância é designada para um período de 30 dias. Este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias uma única vez, mediante autorização do reitor.
  • Uma comissão de processo administrativo tem até 60 dias para emitir o relatório final. Este prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, mediante autorização do reitor.
  • Após término de prazo de sindicância e processo adiministrativo, pode ser realizada redesignação (mantida pelo menos uma pessoa do membro e investigação iniciada) ou criada nova designação (mudou a comissão inteira) através de nova portaria quantas vezs forem necessárias para finalização de processo ou sindicância.

OBS.: As prorrogações de prazos são feitas mediante portarias de prorrogação.

Fluxo do negócio

  • Todo processo administrativo disciplinar é iniciado através de um processo no SIPAC - Esse processo só pode ser cadastrado pelos Diretores de Centro (Chefe, Vice e Secretário) ou pelas pessoas lotadas no Gabinete do Reitor.
  • A Unidade classifica os processos de acordo com seu tipo - Quando uma unidade deseja cadastrar uma denúncia que poderá se transformar em um Processo Administrativo Disciplinar(PAD), ela usa o Sistema de Protocolo podendo escolher o Processo Administrativo Disciplinar ou o tipo de documento como Sindicância e o tipo de processo como Sindicância.
  • Os processos classificados ficam como situação “em aguardo de comissão” - Como a escolha do tipo de documento e do tipo de processo nem sempre é feita de maneira correta ou muito menos tem nomenclatura padrão da CGU, se faz necessário que o responsável por gerenciar os PAD da Reitoria ou de uma Unidade qualquer, classifique corretamente esses processos.
  • Para cada processo deve-se designar comissão através de portaria e o processo assume situação “em comissão”.
  • É iniciada a investigação do processo pela comissão, o processo fica com a situação “em instrução”.
  • Após apuração de dados e investigação, um relatório conclusivo é gerado.
  • Este relatório pode ser ou não encaminhado para o reitor homologar. Esse procedimento é feito através de um despacho e o reitor pode aceitar, contestar com sugestão ou discordar.
  • O relatório juntamente com a homologação do reitor é encaminhada para Procuradoria.
  • Anualmente é enviado um relatório de Correção para CGU.

OBS 1: O arquivo do jude está zipado porque o wiki não aceitou a extensão do JUDE.
OBS 2: O diagrama de classe poderá ser alterado hoje(01/07/2009) após uma conversa para tirar as últimas dúvidas com Geania.

Através deste módulo o fluxo definido pela Resolução 136/2014 do CONSEP/UFRN é atendido.

Fluxo do negócio

Fluxo de Progressão Docente

  • sigrh/comissoes/negocio.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:23
  • (edição externa)