Cadastrar Grupo de Ocorrência

Este caso de uso tem por finalidade o cadastro de agrupamentos de ocorrências de mesmo tipo.
Durante seu trabalho na universidade, os servidores passam por diversas situações que internamente denominam-se ocorrências. São exemplos dessas ocorrências: afastamentos, férias, aposentadoria, redistribuição, entre outros. Para melhor compreensão dessas ocorrências temos a proposta de sua distribuição em grupos de ocorrências.

Esta operação será realizada apenas por pessoas que trabalham com Recursos Humanos.

O caso de uso inicia em SIGRH → Administração de Pessoal → Administração → Cadastros → Cadastros → Grupo Ocorrencia → Cadastrar.

Ao acessar o caso de uso o sistema solicita os seguintes dados:

  • Nome do Grupo*: Tipo - TEXTO. (RN01)
  • Correspondência SIAPE*: Tipo - LÓGICO.
  • Exige Documentação Legal*: Tipo - LÓGICO. (RN04)
  • Código SIAPE*: Formato - 999, Tipo - NUMÉRICO.(RN02)
  • Ocorrências Associadas
  • Ocorrência*: Tipo - TEXTO. Lista todas as ocorrências existentes no banco. (RN05)

Ao escolher uma ocorrência é necessário que o usuário selecione a opção de adicionar ocorrência para que ela seja adicionada a uma lista de grupos existentes.

  • Ocorrências Selecionadas
  • Nome da Ocorrência: Tipo - TEXTO.
  • Número SIAPE: Formato - 999, Tipo - NÚMERICO.
  • Modelo da lista
Nome da Ocorrência Número Siape
ABONO DE PERMANENCIA EC 41/03 16

Após adicionar todas as ocorrências desejadas o usuário seleciona a opção de Cadastrar. É possível selecionar a opção de remover ocorrência da lista.

O caso de uso é finalizado.

  • RN01 - Caso o nome do grupo dado não seja um nome de grupo já existente, esse será criado no banco. Nesse caso ao criar uma associação de grupo de ocorrência à uma ocorrência são gerados dois Id, um para a associação e outro para o novo grupo.
  • RN02 - Este campo só será visualizado quando o campo “Correspondência Siape” for selecionado. Caso contrário o grupo terá por padrão a correspondência com o Siape considerada falsa e terá origem SIGRH.
  • RN03 - As ocorrências que estiverem dentro do Grupo de ocorrência FALTA NÃO JUSTIFICADA serão tratadas como “Débito Não Compensável” no ponto eletrônico.
  • RN04 - No cadastro de ausências o sistema não vai exigir o cadastro de documento legal, quando o Exige Documentação Legal for igual a Não.
  • RN05 - A tabela de ocorrências pode ser populada pela funcionalidade Processar Arquivo Ocorrência e atualizada pela funcionalidade Alterar Ocorrência.
  • RN06 - Uma mesma ocorrência não pode ser vinculada em mais de um grupo.

Resoluções/Legislações Associadas

Não se aplica.

  • sigrh/dap/documentacao_negocial/regra_negocio/administracao/cadastros/cadastros/grupo_de_ocorrencia/cadastrar.txt
  • Última modificação: 2017/03/23 17:44
  • por luciana.wistuba