Perguntas Frequentes - Plano de Saúde

  1. Quem pode ser beneficiário do Plano de assistência à saúde?
    • Conforme art. 4º da Portaria Normativa SRH nº 03, de 30 de julho de 2009, poderão ser beneficiários do plano de assistência à saúde:
      * Como servidores: Os inativos, os ocupantes de cargos efetivos, cargos comissionados ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações
      * Como dependentes: O cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável; O companheiro ou companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios para o reconhecimento da união estável; A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; Os filhos, enteados e menor sob guarda, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; Os filhos e enteados, ou sob guarda, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; Os pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.
  2. Após envio do arquivo de Plano de Saúde para o SIAPE, é gerado um arquivo de crítica do SIAPE. O que significa a crítica “1NAO HOUVE ATUALIZACAO A SER EFETUADA”?
    • Essa crítica vem para os servidores que tem adesão, porque para quem tem ressarcimento o SIAPE apaga a informação (“sim”) e para quem tem adesão o SIAPE guarda o “sim”. Então, como na carga vai todo mundo (adesão e ressarcimento) quem tem adesao o SIAPE retorna essa mensagem porque não tem nada a ser atualizado.
  3. Quanto aos valores de ressarcimento, é calculado automaticamente no sistema?
    • No caso do ressarcimento, existe uma tabela (financeiro.auxilio_saude_variacao) que depende da idade e do salário do servidor. Essas informações precisam ser cadastradas no banco, pois não existe operação disponível no sistema para o usuário realizar esse cadastro. É bom lembrar que se a tabela estiver vazia o sistema nunca irá calcular o valor do ressarcimento e eles sempre aparecerão zerados. Já no caso do valor de adesão, é necessário que o valor seja informado através do caso de uso Cadastro/Atualização de Valor Auxílio Saúde, pelo módulo Financeiro do SIGRH.
  4. Devo gerar as informações financeiras dos planos de saúde pelo “Gerar Arquivo da Movimentação Financeira” (Aba Financeiro) ou pelo “Servidores/Pensionistas com Plano de Saúde” (Planos de Saúde)?
    • Na verdade, elas são funcionalidades distintas e complementares.
      No arquivo gerado pelo Servidores/Pensionistas com Plano de Saúde, são enviados para o SIAPE as informações dos cadastros dos benefícios, tanto ressarcimento quanto adesão.
      Já pelo Gerar Arquivo da Movimentação Financeira são enviados os valores dos ressarcimentos, apenas para quem tem ressarcimento.
      Lembrando que no caso da adesão não é necessário enviar o valor para a ficha financeira, porque não é o servidor quem recebe e sim a empresa de plano de saúde conveniada e o ressarcimento é pago ao servidor porque ele é quem paga a empresa de plano de saúde, que não tem convênio com a instituição.
  5. Em quais meses os servidores devem enviar para o RH os comprovante de pagamento para o ressarcimento?
    • Essa informação é parametrizada no sistema, existe o parâmetro MESES_COMPROVACAO_PAGTO_PLANO_SAUDE, onde é possível informaros meses em que o servidor é obrigado a realizar a comprovação de pagamento.
  6. Onde estão os layouts dos arquivos de Plano de Saúde?
  7. Para que serve o parâmetro VALOR_CONTRIBUICAO_PLANO_SAUDE e o MAX_SEQUENCIA_FICHA_FINANCEIRA_MES_ATUAL?
    • O parâmetro VALOR_CONTRIBUICAO_PLANO_SAUDE não é mais utilizado desde 2010, quando fizeram a tabela do benefício baseado na idade e remuneração do servidor. Já o MAX_SEQUENCIA_FICHA_FINANCEIRA_MES_ATUAL o SIAPE aceita só 5 para este parâmetro e serve pra calcular o salário base do servidor e de acordo com ele se obtém o valor a ser ressarcido do plano de saúde.

Portal do Plano de Saúde

  1. No SIGRH existe o portal do plano de saúde, que é por onde uma empresa de plano saúde, entre outras coisas, confirma a adesão de servidores. Eu queria saber como conceder permissão pra um usuário acessar esse portal?
    • Você deve cadastrar um usuário do tipo Plano de saúde, que dá acesso ao portal do plano de saúde para funcionários da empresa de plano de saúde, no SIGAdmin.
  • sigrh/plano_de_saude/faq.txt
  • Última modificação: 2017/11/08 10:07
  • por lauer