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Última atualização: 2017/08/29 15:17 por allan.bueno
Autenticar
Este caso de uso possibilita a autenticação dos despachos eletrônicos realizados em processos ou documentos. Para realizar a autenticação em um despacho é necessário
que o usuário tenha sido designado como responsável pelo despacho de um determinado processo ou documento por outro usuário.
Este caso de uso é utilizado pelos administradores de protocolo com a finalidade de realizar a autenticação dos despachos. Somente após sua autenticação o despacho estará disponível para visualização no histórico do processo ou documento.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Protocolo → Processos → Despachos Eletrônicos → Autenticar
Passo 1
Inicialmente são exibidos os despachos a serem autenticados (tanto os em processos quanto os em documentos), com os seguintes campos:
Despachos em Documentos Pendentes de Autenticação:
Protocolo: Formato: RADICAL.NÚMERO/ANO-DÍGITOS VERIFICADORES[99999.999999/AAAA-99] ou 'NÃO PROTOCOLADO', Tipo - NUMÉRICO ou TEXTO.
Esse campo é um link, para mais detalhes visualize a especificação:
Consulta de Documentos, onde podemos visualizar todos os detalhes do documento.
Número: Formato - 999, Tipo - NUMÉRICO.
Origem: Formato - NOME DA UNIDADE (CÓDIGO DA UNIDADE), Tipo - TEXTO.
Ano: Formato - AAAA, Tipo - NUMÉRICO.
Tipo do Documento: Formato - DENOMINAÇÃO DO TIPO, Tipo - TEXTO.
Assunto: Tipo - TEXTO.
Despacho: Formato: NOME DA UNIDADE DE ORIGEM (CÓDIGO DA UNIDADE DE ORIGEM) - Cadastrado em DATA DE CADASTRO[DD/MM/AAAA], Tipo - TEXTO E DATA,
Caro(a) CADASTRADOR,
O despacho abaixo cadastrado pelo sr(a) teve autenticação registrada no sistema.
Informações do despacho:
Data: DD/MM/AAAA
Origem: UNIDADE
Assunto: TEXTO
Autenticador:
AUTENTICADOR - Autenticado Em: DD/MM/AAA
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
RN01 - Os despachos em processos e documentos só podem ser autenticados pelos servidores responsáveis. Caso o servidor que esteja cadastrando um despacho seja o responsável pelo mesmo, não é necessário a etapa de autenticação pois a mesma é realizada automaticamente na finalização do cadastro, essa regra também vale na alteração do despacho.
RN02 - O despacho não pode ser visível nas consultas enquanto o mesmo não for autenticado.
RN03 - O despacho não pode ser visível nas consultas quando o mesmo tenha sido removido.
RN04 - Ao autenticar um despacho, seu documento associado será assinado.
Resoluções/Legislações Associadas
PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002: Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.