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Última atualização: 2017/04/07 14:47 por luciana.wistuba

Processar Arquivo Unidade

Este caso de uso tem por objetivo processar o arquivo importado do SIAPE contendo as informações das unidades da Instituição.
É recomendado que esta operação seja usada apenas na implantação do sistema, uma só vez, já que o layout não oferece informações completas do cadastro de unidades.

Após a importação, como algumas informações não são cadastradas ou são usados valores padrão, é necessário atualizar esses dados usando o Cadastro de Unidades do SIGAdmin, assim como no caso de surgirem novas unidades ao longo do tempo.

Pré-condição: O arquivo de unidades da instituição deve ser importado por completo em sua estrutura. O não cumprimento dessa importação acarretará problemas no sistema em geral, principalmente no que se refere à lotação do servidor, como por exemplo:

  • Servidores com lotação incorreta tendo suas férias homologadas por uma chefia diferente.
  • Ao tentar homologar a frequência dos servidores em sua unidade, o servidor responsável não veria todos os servidores da mesma e veria servidores de outra lotação cuja frequência foge totalmente da responsabilidade dele.
  • O mesmo ocorre para homologação de afastamentos,

Além disso, deverão ocorrer problemas com permissões vinculadas à alguma unidade específica e atribuições erradas de chefia de unidade.

As pessoas que utilizam esse caso de uso trabalham na área de recursos humanos.

Este caso de uso deve ser acessado o seguinte caminho SIGRH → Administração de Pessoal → Administração → Fita Espelho → Arquivo Espelho SIAPE → Unidade → Processar Arquivo Unidade.

O usuário deve informar os seguintes dados:

  • SIAPECAD*: Tipo - NUMÉRICO. Código da Instituição no SIAPE.
  • Arquivo de unidades*: Anexar arquivo.
  • Arquivo de referência*: Anexar arquivo.
  • Refazer os códigos das unidades: Tipo - LÓGICO.

Os tipos de unidades:

  • Unidade Administrativa: Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
  • Unidade Orçamentária: É a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho.
  • Unidade Gestora: Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
  • UORG: Unidade Organizacional. Utilizada para identificar a lotação ou o exercício do agente público.

O caso de uso é finalizado.

Não se aplica.

Resoluções/Legislações Associadas

  • desenvolvimento/especificacoes/sigrh/administracao_de_pessoal/casos_de_uso/administracao/fita_espelho/arquivo_espelho_siape/unidade/processar_arquivo_unidade.txt
  • Última modificação: 2017/04/07 14:47
  • por luciana.wistuba