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Ocorrências Funcionais

O cadastro de Ocorrências Funcionais serve para registrar fatos (de caráter benéfico ou não) referentes aos servidores da instituição.

Os gestores do Departamento de Administração de Pessoal são os responsáveis pelo cadastro de ocorrências de todos os servidores da instituição. (RN01)

O caso de uso inicia quando o usuário acessa o link SIGRH → Administração de Pessoal → Cadastros → Registros para o Servidor → Ocorrências Funcionais.

A partir desse caso é possível armazenar os registros de ocorrências do servidor durante a sua carreira no serviço público.

O usuário faz a seguinte busca com os seguintes opções:

  • Servidor: Tipo - AUTOCOMPLETE, Formato - NOME SERVIDOR (SIAPE), Entrada de Dados: Matrícula SIAPE, NOME DO SERVIDOR, CPF e Nome de Identificação.
  • Unidade de Exercício do Servidor: Tipo - TEXTO.

O sistema lista os servidores com as seguintes informações:

  • Siape: Tipo - NUMÉRICO.
  • Nome: Tipo - TEXTO.
  • Matrícula interna: Tipo - NUMÉRICO. (RN02)
  • Cargo: Tipo - TEXTO.
  • Unidade de Exercício: Tipo - TEXTO.
  • Unidade de Lotação: Tipo - TEXTO.

O usuário seleciona o servidor desejado e informa os seguintes dados:

  • Servidor: Tipo - TEXTO.
  • Tipo de publicação: Tipo - TEXTO. Meio em que foi publicado o fato para o cadastro de ocorrência. As opções disponíveis são: Diário Oficial e Boletim de Serviço.
  • Data de publicação: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - Data. Data em que foi comunicado o fato.
  • Ocorrência*: Tipo - TEXTO. (RN03)
  • Data de Início*: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - Data. Data de início da ocorrência.
  • Data de Término: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - Data. Data de finalização da ocorrência.
  • Classe Funcional*: Tipo - TEXTO. Representa o Grupo ou o Nível de Capacitação.
  • Ref./Nível/Padrão*: Tipo - TEXTO. Nível de Capacitação do funcionário, que está relacionado com a progressão funcional.
  • Processo*: Tipo - NUMÉRICO. Informa o número do processo cadastrado.
  • Observação: Tipo - TEXTO.

Documento de Regulamentação:

  • Tipo do Documento*: Tipo - TEXTO. Documentos dispostos que oficializou a regulamentação.
  • Número*: Tipo - NUMÉRICO. Digite o número do documento de regularização.
  • Data*: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - Data. Data da publicação do documento de regulamentação.

O usuário submete os dados que são cadastrados.

O caso de uso é finalizado.

  • RN01 - Quando o usuário logado possuir papel com exigência de vinculação a uma unidade, todas as operações somente podem ser realizadas para servidores lotados na unidade que foi vinculada ao papel. Caso contrário, as operações podem ser realizadas para servidores lotados em qualquer unidade.
  • RN02 - Parâmetro CONSULTA_MATRICULA_INTERNA = true
  • RN03 - São listadas as ocorrências vinculadas ao seguintes grupos de ocorrência: PASTA_FUNCIONAL_PESSOAL e PROGRESSAO_FUNCIONAL
  • RN04 - Tendo em vista o Art. 131 da lei 8112/90, as suspensões devem ser excluídas dos assentamentos funcionais após 5 anos e as advertências após 3 anos.Em relação a suspensão não é apagada por completo do SIGRH pois conforme o Parágrafo único do mesmo artigo citado anteriormente, o efeitos da penalidade não são cancelados. Ou seja, a suspensão uma vez aplicada, surtirá efeitos até a aposentadoria do servidor em seu tempo de serviço. Portanto, essa ausência não deve ser excluída do relatório de aposentadoria, apenas é apagada da ficha funcional dos servidores e das declarações emitidas pelo Servidor no “Menu servidor”. A ausência suspensão após apagada só pode ser visualizada no relatório de ausências e nos mapas de aposentadoria.
  • desenvolvimento/especificacoes/sigrh/administracao_de_pessoal/casos_de_uso/cadastros/registros_para_o_servidor/ocorrencias_funcionais.txt
  • Última modificação: 2017/04/10 18:10
  • por luciana.wistuba