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Prorrogar Prazo de Comissão
Após a designação de uma comissão, é possível realizar a prorrogação do seu prazo de vigência.
A prorrogação do prazo de uma comissão em um processo pode ser efetuada até uma vez pelo mesmo prazo pelo qual ela foi designada. Se uma comissão tem o prazo 30 dias a sua prorrogação só pode ser efetuada para mais 30 dias. Após a primeira vez, a comissão não pode mais ter seu prazo prorrogado.
Uma comissão de sindicância é designada para um período de 30 dias para emitir um relatório final, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias uma única vez. Uma comissão de processo administrativo é designada por um período de 60 dias para emitir o relatório final, podendo este prazo ser prorrogado por mais 60 dias.
OBS.: As prorrogações de prazos são feitas mediante portarias de prorrogação.
A prorrogação do prazo de uma comissão é realizada pela reitoria e pelos centros.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção SIGRH → Comissões → Processo → Processo → Prorrogar Prazo.
Inicialmente é feita uma consulta por processo:
- Número do Processo*: Tipo - NUMÉRICO.
- Ano do Processo*: Tipo - DATA.
- Data de Classificação: Tipo - DATA.
- Classificação do Processo: Tipo - TEXTO.
- Situação do Processo: Tipo - TEXTO.
- Julgamento do Processo: Tipo - TEXTO.
- Fato: Tipo - TEXTO.
- Após realizar a busca, será apresentada uma listagem com os dados dos processos: Assunto do Processo, Nº/Ano do Processo, Período de Vigência, Classificação, Situação e Unidade Classificatória. Depois pode-se selecionar um dos processos exibidos, e em seguida efetuar o cadastro informando os seguintes dados:
A listagem de processos encontrada retorna os seguintes dados dos processos:
- Assunto do Processo: Tipo - TEXTO.
- Nº/Ano Processo: Tipo - NUMÉRICO.
- Período de Vigência: Tipo - DATA.
- Classificação: Tipo - TEXTO.
- Situação: Tipo - TEXTO.
- Unidade Classificatória: Tipo - TEXTO.
Selecionando um dos processos listados, o sistema encaminha pra os Detalhes do Processo Selecionado, que são:
- Número/Ano do Processo: Formato - 9999/AAAA, Tipo - NUMÉRICO e DATA.
- Assunto: Tipo - TEXTO.
- Classificação: Tipo - TEXTO.
- Período de Vigência: Tipo - DATA.
- Fato: Tipo - TEXTO.
- Observação: Tipo - TEXTO.
São apresentados também dados da Comissão Atual:
- Nome da Comissão: Tipo - TEXTO.
- Tipo de Comissão: Tipo - TEXTO.
- Portaria de Designação (Nº/Ano): Tipo - NUMÉRICO e DATA.
- Assunto da Portaria: Tipo - TEXTO.
Neste mesmo passo, logo abaixo desses dados, são exibidos Dados para a prorrogação:
- Portaria Nº/Ano*: Tipo - NUMÉRICO e DATA.
- Pode-se realizar uma busca por portaria fornecendo os seguintes dados:
- Número da Portaria*: Tipo - NUMÉRICO.
- Ano da Portaria: Tipo - TEXTO.
- Unidade: Tipo - TEXTO.
- Período da Prorrogação: Tipo - DATA.
- Observações: Tipo - TEXTO.
O caso de uso é finalizado.
Principais regras de negócio
- Ao realizar a prorrogação de uma comissão relacionada a um processo do tipo sindicância, o seu prazo é prorrogado por 30 dias.
- Ao realizar a prorrogação de uma comissão relacionada a um processo do tipo processo administrativo, o seu prazo é prorrogado por 60 dias.
- Ambas operações geram registros na entidade historico_processo.
- Ao prorrogar o prazo, o campo comissão atual da entidade histórico processo, deve ser setado com a comissão que está sendo prorrogado o prazo;