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Reunião: Obtenção de informações sobre o GFIP
Assunto | Obtenção de informações sobre o GFIP |
Data | 17 de março de 2011 |
Analista | Fernanda Pessoa e Ruth Praxedes |
Entrevistados
Nome | Função | Fone | |
Daniel | DAP | daniel-bessa@reitoria.ufrn.br | 3385 |
Maurício | DAP | mauricio@prh.ufrn.br | - |
Wlademir | DAP | wfilho@prh.ufrn.br | 3286 |
Pontos discutidos
- O que é o GFIP.
- Como a UFRN trabalha.
- O que a SINFO pode fazer para ajudar.
DAP
Introdução - GFIP
Fonte: Receita Federal
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.
Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Entrega
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Orientações para preenchimento
As orientações para o correto preenchimento da GFIP - meio magnético (SEFIP) e demais informações sobre o assunto estão minuciosamente detalhadas no Manual da GFIP.
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.
Penalidades
Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90.
Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.
O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND.
Retificações
As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP a partir de 01/12/2005, conforme estabelecido no Capítulo V do Manual da GFIP aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 09/2005 e pela Circular Caixa 370/2005.
Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações.
Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades, nos subitens 7.1 e 7.2 no Capítulo I do Manual da GFIP.
NOTA: No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS - Guia da Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.
Fluxo do negócio
A UFRN precisa encaminhar mensalmente pelo SEFIP três arquivos contendo as pessoas que recolhem apenas previdência e as que recolhem previdência e FGTS:
- Os celetistas (CLT); (previdência + FGTS)
- Os Médicos residentes (MRD ou RMP); (apenas previdência)
- Os Professores substitutos (CDT), os Prestadores de serviço (CLT, pessoa física, ex. Fiscal de vestibular) e Ocupantes de cargo comissionado. (EST04, apenas previdência)
Com base nas informações dos contribuintes é possível calcular o valor total pago por eles e o valor pago pela Instituição, onde o valor pago pelos servidores depende do salário base e pode ser de 8%, 9% ou 11% e o valor pago pela Instituição é sempre de 22% (20% de previdência e 2% de seguro).
Atualmente o processo ocorre da seguinte forma: Maurício extrai da Fita Espelho do SIAPE dados dos servidores para o movimento de um dado mês, através de um filtro SQL ele gera relatórios que contém informações cadastrais dos servidores (nome, mat. SIAPE, data de nascimento entre outras), como também informações contábeis (remuneração, descontos e valores recolhidos pela previdência).
Esses relatórios são passados para os responsáveis (Daniel e Wlademir) que irão cadastrar no SEFIP e enviar o GFIP. Uma vez cadastrados os dados de uma pessoa, no mês seguintes somente serão atualizados os dados financeiros estando os demais dados armazenados em uma base do programa SEFIP. Cada vez que um novo servidor surge é cadastrado também.
Documentos coletados
Observações
A informação da contribuição patronal é a mais difícil de controlar, pois o SIAPE e o SIAFI não informam quais as rubricas incidem no cálculo.
Pessoas que trabalham em mais de um lugar e já recolhem o teto por outra Instituição não é obrigado a recolher por aqui, mas a UFRN deve recolher por essa pessoa.
Solicitações do cliente
O que a SINFO pode fazer é gerar o arquivo SEFIP.RE que exporte as informações dos beneficiários para o SEFIP, além de gerar relatórios financeiro analíticos. O GFIP contém, entre outras informações, Nº do PIS, nome completo, ocorrência, data de nascimento e data de admissão.
O trabalho que atualmente é feito por Maurício pode ser transferido pra o SIGRH. Os dados que são coletados via fita espelho do SIAPE poderiam ser coletados através do SIGRH.
O Analista
Sugestões
O cadastro dos servidores como a geração dos três arquivos para o SEFIP poderia ser centralizada no SIGRH. Atualmente uma pessoa utiliza um script SQL para filtrar da fita espelho do SIAPE os dados necessários para o cadastro do GFIP de um determinado mês. Os dados trazidos são agrupados em linhas e colunas gerando um relatório com: Para os MRD, nome, mat. SIAPE, Nascimento, Data de Adm., Pispasep e total da remuneração e para os CDT, CLT e EST04, SIAPE, nome, remuneração, devolução (desconto por alguma eventualidade como ausência) remuneração e prev. social(valor pago a previdência). Um filtro semelhante poderia haver no SIGRH, evitando este trabalho.
No lugar desses relatórios serem impressos pra depois as informações serem passadas manualmente para o GFIP, tudo poderia ser centralizado no SIGRH gerando apenas um arquivo final.
Casos de Uso identificados
- cadastro dos prestadores de serviços (pessoa física), sendo o PIS obrigatório.
- Layout do arquivo SEFIP.RE (ainda não temos)
- Relatórios analíticos.
Impressões do Analista
Durante a reunião, o Wlademir e o Daniel nos informaram que o maior problema é extrair as informações do SIAFI/SIAPE. Eles entraram em contato com o pessoal do Ministério de Planejamento para que eles disponibilizassem um relatório analítico, com os valores descontados discriminados, mas a solicitação não foi atendida. Por isso, há muita dificuldade, por parte destes usuários, em gerar o valor individual pago pela Instituição (valor patronal).
Foi relatado a nós também, que o SEFIP não apresenta validações nos campos de inserção de dados, como o campo do PIS, por exemplo, permitindo a entrada de dados errados como CPF invalido.
Reunião: Obtenção de informações sobre o GFIP
Assunto | Obtenção de informações sobre o GFIP |
Data | 25 de janeiro de 2012 |
Analista | Fernanda Pessoa e Hiroshi |
Entrevistados
Nome | Função | Fone | |
Daniel | DAP | daniel-bessa@reitoria.ufrn.br | 3385 |
Wlademir | DAP | wfilho@prh.ufrn.br | 3286 |
Pontos discutidos
- Informações necessárias para o GFIP.
Daniel
Pega as informações das requisições do tipo “Prestação de serviço de Pessoa Física”, hoje ele pega os dados do processo físico e gera um documento em excel.
Informações necessárias para o cadastro no SEFIP: Nome , PIS/PASEP, Valor Bruto, categoria (13), CBO (04110) e todos “sem exposição a agentes nocivos”.
Obs.: Apenas as requisições pagas
compõem o arquivo de envio.
Informações necessárias para o Relatório de serviços prestados: Nome, PIS/PASEP, Valor Bruto, INSS (11%) e Patronal (20%).
Como hoje, no SIPAC não sabemos como informar que uma requisição foi paga, o Daniel terá que cadastrar quais as requisições serão enviadas via arquivo e com base nesse cadastro, o SIGRH deverá pegar as informações necessárias no SIPAC.
Wlademir
Junto com as informações do Daniel, irão as informações dos Substitutos, dos Cargos comissionados (que não forem Ativo permanente
) e dos professores celetistas.
- Substitutos - categoria 20
- Cargos comissionados - categoria 20
- professores celetistas - categoria 01
Informações necessárias: Nome, PIS/PASEP, data de nascimento, data de admissão, categoria, sem exposição a agentes nocivos
Relatório (o mesmo gerado pelo Maurício).
As informação ditas acima vão pela empresa “UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE”.
Em outro arquivo para a empresa “COMPLEXO HOSPITALAR” são enviadas as informações dos médicos residente.
Documentos coletados
O Analista
Casos de Uso identificados
- Cadastrar responsável
- Gerar Arquivo
- Relatório (Maurício)
- Relatório dos serviços prestados