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Compras/Licitação - Negócio

Para garantir o uso eficiente dos recursos públicos, a Constituição Federal de 1988, no seu inciso XXI do Art. 37o determina que as obras, serviços, compras e alienações públicas sejam feitas através de processo licitatório, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes.

Conforme a Lei nº 8.666/93, no seu Art. 3o:

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

No SIPAC, uma compra é realizada para atender materiais ou serviços solicitados a partir de requisições de materiais ou de requisições de serviços, respectivamente. O SIPAC permite gerenciar as solicitações de compra; se a compra será por registro de preço; registrar os processos de compra e as licitações em conformidade com a legislação vigente; registrar os fornecedores vencedores de cada item de processo, dentre outras funcionalidades.

Todos os detalhes sobre o processo de compras e licitação está descrito na Lei 8.666/93 que está listada na seção Resoluções/Legislações Associadas.

LEI 8666 de 21/06/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Pregão: Uma Nova Modalidade de Licitação

Uma compra é iniciada quando o funcionário requisitante de um determinado setor cadastra uma requisição de material no sistema e a envia para o setor de compras. No momento da solicitação o usuário deve indicar se a compra é nacional ou importada, e se deseja que a compra seja feita através de licitação que configurará um novo registro de preços ou se será uma licitação sem registro de preços.

Caso o requisitante deseje configurar um novo registro de preços, o responsável pelo setor de compras analisa o pedido a fim de verificar se o material já está em um registro de preços vigente, ou se há vantagens em solicitar aquele material em registro de preços, dentre outras possibilidades. Caso decida por não configurar um novo registro de preço, a compra é cancelada.

Ainda no setor de compras, o processo de compra será gerado. O funcionário deve indicar se é um novo registro de preço, quais as requisições que entram no processo de compra (um processo de compra tem um valor mínimo que depende da modalidade de licitação, a totalização dos itens das requisições definirá o valor total do processo), define os dados da licitação (modalidade, se é Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação), define os detalhes do processo, tais como Unidade de Destino, Unidade Interessada, Assunto e, para os casos de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, o artigo e inciso da Lei 8.666/93 que justifica a situação.

Ao final, o processo é enviado para a Comissão de Licitação, juntamente com vários documentos exigidos.

No setor de licitações, é definida a data de abertura da licitação, são publicados editais e comunicados. Se a licitação for da modalidade Carta Convite são enviadas Cartas Convites aos fornecedores convidados. Quando os fornecedores apresentam suas propostas, estas são cadastradas. Em seguida, a Comissão de Licitação julga as propostas. Após a definição da proposta vencedora é emitido o resumo para empenho (ou pré-empenho) e o processo é enviado para liquidação da despesa no setor de contabilidade e finanças.

Após o julgamento,o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (Lei 8666/93, art. 65, § 1º). Para efetivar esta modificação, deve-se fazer as devidas alterações nas quantidades de materiais requeridos.

Nos casos de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, após o cadastro do processo já são cadastradas as propostas pelo setor de compras. E não há possibilidade de acréscimos ou supressões.

Compra de Serviços

Em um processo de compra relacionado a serviços, o fluxo inicia­-se a partir de um atendimento de requisições de serviços. A requisição de obra possui apenas um serviço a ser executado, já a requisição de pessoa jurídica pode possuir mais de um serviço associado. O atendimento é feito da seguinte maneira: o atendente verifica se os serviços presentes na requisição já existem na base de dados. Caso não exista, o serviço é cadastrado. Dessa forma, os serviços já cadastrados são inseridos em uma (ou mais) requisição(ões) de serviço a ser licitada (equivalente a de material) e esta requisição é que será utilizada para ser inserida em um processo de compra.

Processo de Compra

Os processos de compra podem ser dos seguintes tipos:

  • Se Interno: processo de compra movimentado apenas pelo setor de materiais e patrimônio;
  • Externo: Quando um processo for definido como externo, será possível que as unidades requisitantes, durante a elaboração da requisição, visualizem o processo e insiram itens da requisição diretamente nele. Itens poderão ser inseridos apenas se forem do mesmo grupo de material de algum item já existente no processo; 
  • Importação: Processo de compra que será efetuado através de uma importação;
  • SRP: Processo referente ao Sistema de Registro de Preços;
  • Serviços Gerais: Processo de compra originado de uma  requisição de serviço de pessoa jurídica.
  • Obras e Serviços de Engenharia: Processo de compra originado de uma requisição de obras.

Inserção de Requisições ao Processo de Compra

Com o processo inicial de compra gerado, são seleciona­das as requisições de materiais (ou serviços) que terão alguns ou todos dos seus itens anexados ao processo de compra. Materiais (ou serviços) presentes em requisições diferentes podem ser adquiridos a partir de uma mesma compra, porém uma vez adquiridos, não será possível incluí-­los em um outro processo de compra. Os itens de requisições inseridos no processo de compra não podem ter sido totalmente atendidos pelo almoxarifado ou estar incluso em um outro processo. Durante o processo de inserção dos itens de uma requisição ao processo de compra, deve­-se identificar quais itens foram atendidos pelo almoxarifado ou em um outro processo de compra, constituindo em uma justificativa de porquê o item não pode ser mais inseridos em um novo processo.

Há a possibilidade de inserir itens de várias requisições em um mesmo processo e uma visualização dos materiais inseridos. Além disso, depois de inseridos, os itens de requisições podem ser excluídos somente se o processo não tiver sido enviado ao setor de licitação. Para inserir itens de uma requisição a um determinado processo de compra, é necessário buscá­-la na base de dados a partir dos seguintes parâmetros de busca: número e ano da requisição, ou grupo do material, ou unidade requisitante. Caso o processo seja do tipo Serviços Gerais ou Obras e Serviços de Engenharia, pode­-se buscar as requisições a serem licitadas a partir das requisições de serviços que as originou (durante o atendimento).

Efetivação do Processo de Compra

Para efetivar o processo de compra, são necessárias as definições da modalidade da licitação a ser gerada e da capa do processo no Sistema de Protocolo. Caso não haja licitação, ou seja, haja inexigibilidade ou dispensa de licitação, deve-­se inserir uma justificativa para tal decisão e informar o prazo de validade das propostas e o prazo de entrega para os fornecedores. Depois da inserção de todos os itens de requisições, no caso de processo de compra de material, desejados no processo, ou da inserção da requisição de serviço no caso de processo de compra de serviços, é que é possível a modalidade da licitação desejada. A modalidade escolhida deve satisfazer alguns limites impostos pela legislação definidos em cima do valor estimado do processo de compra.

Diante da escolha da modalidade, deve­-se haver uma validação se o total do processo pode ser licitado através da modalidade escolhida. Também deve­-se gerar um número que identifique a modalidade escolhida. Uma licitação pode ser de oito tipos: dispensa de licitação, carta convite, tomada de preço, concorrência, concorrência internacional, pregão eletrônico, concurso ou leilão. Uma descrição de suas características se encontra­m listadas abaixo. Um detalhamento sobre as modalidades de licitação pode ser retirado da Lei 8666/93 – Artigo 22 e 23.

  • Carta convite: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (Lei 8666/93, artigo 22, parágrafo 3º). Essa modalidade se enquadra para:
    • Para obras e serviços de engenharia: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
    • Para compras e serviços não referidos no item anterior: até R$ 80.000 (oitenta mil reais).
  • Tomada de Preço: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (Lei 8666/93, artigo 22, parágrafo 2º). Um edital referente à compra a ser feita é publicado e as empresas (fornecedores) interessadas definem suas propostas. Essa modalidade se enquadra para:
    • Para obras e serviços de engenharia: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    • Para compras e serviços não referidos no item anterior: até R$650.000 (seiscentos e cinquenta mil reais).
  • Concorrência: Devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (Lei 8666/93, artigo 22, parágrafo 2º). Um edital referente à compra a ser feita é publicado e as empresas (fornecedores) interessadas definem suas propostas. Essa modalidade se enquadra para:
    • Para obras e serviços de engenharia: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    • Para compras e serviços não referidos no item anterior: até R$650.000 (seiscentos e cinquenta mil reais).
  • Concorrência Internacional: Essa modalidade de licitação é semelhante à modalidade Concorrência, porém deve ser feita internacionalmente.
  • Pregão Eletrônico: O pregão eletrônico é uma ferramenta de comércio, utilizando as tecnologias da informática com o objetivo de dotar o mercado de um sistema operacional eficiente e que proporcione a competição e a transparência nos negócios.
  • Concurso: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (Lei 8666/93, artigo 22, parágrafo 4º).
  • Leilão: Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produto legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”. (Lei 8666/93, artigo 22, parágrafo 5º).

Em algumas situações, não se define modalidade de licitação. O primeiro caso já foi citado, inexigibilidade. O segundo caso se refere­ à dispensa de licitação.

  • Dispensa de Licitação: Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a do inciso I do artigo 23 (Lei 8666/93), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
    • Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ”a” do inciso II do artigo 23 (Lei 8666/93) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
    • Ver artigo 24 (Lei 8666/93).
  • Inexigibilidade de Licitação: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    • Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    • Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    • Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
    • Ver artigo 25 (Lei 8666/93).

Permissão para Compras

Uma compra só pode ser efetuada pelo próprio setor de compras da instituição. As unidades que têm permissão para compra precisam ser cadastradas.

Procedimentos da Comissão de Licitação

Quando o processo é enviado ao setor  de  licitação, a seguinte sequência de procedimentos é  realizada:

  • Revisão de Itens e Preços;
  • Elaboração da Minuta do Edital/Contrato;
  • Encaminhamento da minuta à procuradoria;
  • Análise e correções da minuta pela CPL;
  • Divulgação da tomada de preços;
  • Abertura da Licitação;
  • Abertura das Propostas.

A maioria dessas atividades é realizada somente pela Comissão de Licitação, não há quase nenhuma interação com o sistema de Compras. As duas únicas tarefas realizadas pelo sistema são dentro da etapa Abertura de Licitação, em que se confeccionam os mapas de preço das licitações (a partir do cadastro das propostas dos fornecedores) e se faz o julgamento das propostas dos fornecedores.

Definição da Data de Abertura da Licitação

Depois que toda a parte burocrática para a realização da licitação foi feita, deve-­se lançar no sistema a data e hora da abertura da licitação definida pela CPL. Neste momento, também são lançados no sistema o prazo de validade das propostas dos fornecedores e o prazo para a entrega das mercadorias licitadas definidos no edital da licitação.

Definida a data de abertura, a mesma só poderá ser alterada caso não se tenha cadastrado nenhuma proposta dos fornecedores para o processo de compra em questão.

Cadastrar Propostas dos Fornecedores e Gerar Mapa de Preços

Depois que todas as empresas (participantes da licitação) fornecerem as respectivas propostas para os materiais ou serviços licitados, elas devem ser cadastradas no sistema, possibilitando a confecção do Mapa de Preços (no caso de processo de compra de material). O mapa de preços é um relatório que lista para cada item do processo as propostas cadastradas.

No caso do processo de compra de serviços, também cada proposta é referente a um único fornecedor e a um único processo de compra, porém não possui um conjunto de itens propostas. Para se decidir que fornecedor irá executar o serviço, basta apenas informar um valor proposto e opcionalmente alguma especificação.

Com as propostas cadastradas e a comissão de licitação ter feito o parecer técnico, realiza­-se o julgamento das propostas para se saber de quais fornecedores irão ser comprados os itens ou qual fornecedor realizará o serviço.

Julgamento das Propostas

Para emitir um relatório contendo o julgamento das propostas dos fornecedores, utiliza-­se as informações do mapa de preços. Por padrão, os fornecedores ganhadores para cada item são aqueles que propuserem o menor preço. Algumas vezes nem sempre o menor preço ganha a licitação, pois uma proposta para determinado produto ou para o serviço pode ser desclassificada, portanto, deve­-se ter a opção de no sistema indicar o vencedor manualmente.

Em outras situações, pode ser que haja duas propostas com uma mesma especificação que se enquadrem como ganhadoras. Então, a comissão de licitação deve efetuar um sorteio para efetuar quem será a ganhadora. Ainda há situações, no caso do processo de compra de material, que um item do processo pode não ter seu julgamento efetuado (por exemplo, caso o preço proposto tenha sido superfaturado).

Cadastro de Carta Convite

Quando a modalidade de um processo de compra é Carta Convite,  há a necessidade de se cadastrar   os   fornecedores   convidados.   Um  processo   de   compra   pode   ter   vários   convites associados.  No mínimo 3 convites devem ser  cadastrados.  

Supressões e Acréscimos no Processo de Compra

Após o julgamento das propostas dos fornecedores, pode­-se realizar supressões ou acréscimos no processo de compra. Como já definido, “o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos” (Lei 8666/93, artigo 65, parágrafo 1º). Os acréscimo são feitos inserindo novos itens de requisições aos itens já existentes no processo de compra. Já a supressão é feita reduzindo­-se as quantidades dos itens das requisições dos itens do processo. Acréscimos e supressões não são permitidos caso seja uma dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Obs: Feito uma supressão ou acréscimo, o valor total do processo não pode exceder os limites impostos pela modalidade da licitação escolhida.

Resumo de Empenho

Definidos os fornecedores ganhadores de determinados itens de uma licitação, deve­-se gerar os resumos de empenhos do processo de compra. Um resumo de empenho pode ser definido como uma reserva antecipada de uma parte do orçamento. A partir dessa reserva, o Departamento de Contabilidade e Finanças da UFRN registra as notas de empenho e envia para os fornecedores vencedores. Cada unidade orçamentária que possui itens de requisições no processo de compra terá resumos de empenhos para cada fornecedor que ganhou a licitação de alguns de seus itens. Nesses resumos de empenhos, em geral, é apresentada uma lista dos produtos licitados com seus valores unitários, um subtotal para cada produto e uma totalização geral correspondente ao valor do empenho a ser realizado por unidade orçamentária. Caso tenha havido acréscimos, os resumos de empenhos devem ser geradas separadamente para os itens acrescidos. Relatórios contendo o resumo de empenho dos fornecedores do processo original e dos processos caronas desses processos são enviados ao setor de Contabilidade e Finanças.

Sistemas Estruturantes

Alguns sistemas do Governo Federal dão apoio às operações de compras e licitações, como o SIASG e o ComprasNet, são o que chamamos sistemas estruturantes.

A requisição e o processo de compra são cadastrados no SIPAC, conforme explicado anteriormente neste texto. Estes processos são registrados também no SIASG. Utilizando o módulo SIDEC do SIASG, são inseridas as informações constantes no processo que serão publicadas no Diário Oficial da União e dependendo do processo, podem ser publicadas também num jornal de grande circulação na região, além de serem divulgadas no ComprasNet e no SIPAC. O aviso de licitação tem sua publicação/divulgação efetivada no dia útil subsequente ao da inclusão no sistema, quando lançados até as 16:00 horas horário de Brasília, havendo opção para publicação em datas futuras, a critério do gestor. Tal aviso fica disponível para o fornecedor apresentar suas propostas por no mínimo 8 dias, conforme legislação vigente.

Para o caso de Pregão Eletrônico, todo o trâmite de cadastro de propostas, análise de preços e escolha dos vencedores de cada item é realizado por meio do ComprasNet. Após a licitação ser realizada os dados são cadastrados no SIPAC para que possa fica acessível ao usuário requisitante.

Termo Descrição
AlienaçãoToda transferência de domínio de bens a terceiros. Um tipo especial de movimentação, na qual um bem que foi recolhido é destinado para venda, doação ou troca.
ComprasNetPortal de Compras do Governo Federal (Ver http://www.comprasnet.gov.br/)
LicitaçãoA licitação é o procedimento administrativo através do qual a Administração Pública seleciona a proposta que oferece mais vantagens para o contrato de seu interesse.
SIASGO Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, é um conjunto informatizado de ferramentas para operacionalizar internamente o funcionamento sistêmico das atividades inerentes ao Sistema de Serviços Gerais - SISG, quais sejam: gestão de materiais, edificações públicas, veículos oficiais, comunicações administrativas, licitações e contratos, do qual o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP é órgão central normativo.
SIDECSISTEMA DE DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Sistema de Registro de PreçosConjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.
  • desenvolvimento/especificacoes/sipac/compras/negocio.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:20
  • (edição externa)