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Orçamentário
O módulo propõe-se a integrar as atividades de administração com a execução orçamentária. A integração com o orçamento é um dos fatores mais importantes no contexto de funcionamento do SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio e Administração de Contratos. Este documento propõe-se a demonstrar o fluxo orçamentário normal e as diversas variantes que podem ocorrer, analisando como o sistema se comportaria para cada caso.
Execução Orçamentária
Normalmente há interpretações equivocadas do que venha a ser execução orçamentária e financeira. Perfeitamente compreensível esse equívoco, pois a execução orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente. Esta afirmativa tem como sustentação o fato de que a execução tanto orçamentária como financeira estão atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.
Em conseqüência, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento. Na técnica orçamentária inclusive é habitual se fazer a distinção entre as palavras CRÉDITO e RECURSOS. Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o lado financeiro. Crédito e Recurso são duas faces de uma mesma moeda. O CRÉDITO é orçamentário, dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização, e RECURSO é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.
Todo o processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, art.165, que determina a necessidade do planejamento das ações de governo por meio do:
- Plano Plurianual – PPA;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e
- Lei Orçamentária Anual – LOA.
Uma vez publicada a LOA, observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira da União estabelecidas para o exercício, e lançadas as informações orçamentárias, fornecidas pela Secretaria de Orçamento Federal, no SIAFI, por intermédio da geração automática do documento Nota de Dotação – ND, cria-se o crédito orçamentário e, a partir daí, tem-se o início da execução orçamentária propriamente dita.
A ND será realizada para as Unidades Gestoras visualizadas pelo SIAFI. Após realizar a Nota de Dotação, a Unidade de Gestora (UG) pode distribuir o orçamento recebido para as suas Unidades Gestoras(Centros e Hospitais) subordinadas através da operação de Distribuição de Dotação, que por sua vez, poderá distribuir para os Centros de Custos subordinados através da operação de Alocação de Centro de Custo.
Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas e só essas, uma vez que, para que qualquer utilização de recursos públicos seja efetuada, a primeira condição é que esse gasto tenha sido legal e oficialmente previsto e autorizado pelo Congresso Nacional e que sejam seguidos à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 : empenho, liquidação e pagamento – atualmente se encontra em aplicação a sistemática do pré-empenho antecedendo esses estágios, já que, após o recebimento do crédito orçamentário e antes do seu comprometimento para a realização da despesa, existe uma fase geralmente demorada de licitação obrigatória junto a fornecedores de bens e serviços que impõe a necessidade de se assegurar o crédito até o término do processo licitatório.
Estágios da Execução das Despesas
Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas e só essas, uma vez que, para que qualquer utilização de recursos públicos seja efetuada, a primeira condição é que esse gasto tenha sido legal e oficialmente previsto e autorizado pelo Congresso Nacional e que sejam seguidos à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 : empenho, liquidação e pagamento.
Empenho
O empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição. Esse primeiro estágio é efetuado no SIAFI utilizando-se o Documento Nota de Empenho - NE, através de transação específica denominada NE, que se destina a registrar o comprometimento de despesa orçamentária, obedecidos os limites estritamente legais, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso. Não se deve confundir, entretanto, empenho da despesa com nota de empenho; esta, na verdade, é a materialização daquele, embora, no dia-a-dia haja a junção dos dois procedimentos em um único.
Todavia, ocorre que estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que, o implemento de condição poderá estar concluído ou não. Seria um absurdo se assim não fosse, pois a Lei 4320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.
Liquidação
O segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. Esse estágio tem por finalidade reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é efetuado no SIAFI pelo documento Nota de Lançamento – NL. Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.
Pagamento
O último estágio da despesa é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro no SIAFI do documento Ordem Bancária – OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho. Este pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido uma vez que a OB especifica o domicílio bancário do credor a ser creditado pelo agente financeiro do Tesouro Nacional, ou seja, o Banco do Brasil S/ª. Se houver importância paga a maior ou indevidamente, sua reposição aos órgãos públicos deverá ocorrer dentro do próprio exercício, mediante crédito à conta bancária da UG que efetuou o pagamento. Quando a reposição se efetuar em outro exercício, o seu valor deverá ser restituído por DARF ao Tesouro Nacional.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Execução Orçamentária no SIPAC
- Controlada pelo módulo de Controle Orçamentário.
- Distribuição de orçamento entre as sub-unidades das gestoras.
- Controle interno do orçamento referente às unidades ligadas às unidades gestoras.
Processo de Negócio da Arrecadação de GRUs
As arrecadações de GRU são geradas pelos candidatos através de multas de biblioteca, inscrição em eventos, vestibular, processos seletivos, mensalidade de cursos Lato Sensu, dentre outros (realizados no SIGRH, SIGAA). O SIPAC identifica que as GRUs geradas e realiza a importação do SIAFI. Em seguida a UFRN faz a arrecadação através do módulo orçamentário do SIPAC confirmando as GRUs geradas apenas. Os documentos que não são gerados pelos SIPAC não são importados. Com isso, o gestor orçamentário tem a possibilidade de acompanhar as importações realizadas através de relatório.
Célula Orçamentária
Uma célula orçamentária é o conjunto de dados que compoem a estrutura básica de armazenamento dos valores constantes do orçamento da união. é composto pela Esfera orçamentária, Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho, Fonte de Recursos, Natureza da Despesa, Unidade Gestora Responsável e Plano Interno (Conceito do SIAFI - http://www.virtual.vserver.com.br/siafi.htm).
No contexto do módulo orçamentário, uma ou mais células orçamentárias representam um resumo da situação orçamentária de determinada unidade de custo, ou seja, permite saber o saldo orçamentário atual, o valor total de empenhos, o valor total de saldo contingenciado, entre outras informações. Ela é representada pelo seguinte conjunto de informações:
- Unidade: unidade que possui movimentação de orçamento.
- Natureza da Despesa: Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins. Ex.: 339014 (Diárias), 339030 (Material de Consumo) e 339033 (Passagens).
- Fonte do Recurso: Origem do recurso. Ex.: 112 (Tesouro nacional), 112915030 (programa REUNI) e convênios.
- Programa de Trabalho Resumido (PTRES): PTRES (Programa de Trabalho Resumido) - é o código atribuído pelo sistema que corresponde ao conjunto formado pela Unidade Orçamentária e pelo Programa de Trabalho. Elenco de projetos e/ou atividades que identificam as ações a serem realizadas pelas Unidades Orçamentárias, pelo órgão ou pela União. Ex.: 2353 (MANUTENÇÃO ENSINO) e 2352 (ACERVO BIBLIOGRÁFICO ).
- Esfera Orçamentária: Especifica se a dotação orçamentária pertence ao orçamento fiscal, orçamento da seguridade social ou orçamento de investimento. O código da classificação é composto por dois algarismos, sendo: 10 - Orçamento fiscal (Ex.: o que o governo arrecada); 20 - Orçamento da seguridade social (Ex.: orçamento do SUS, previdência); 30 - Orçamento de investimento (das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. ).
- Plano Interno: Instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/órgão, com as seguintes características: o cadastro de órgãos, especificando quais deverão ter seus créditos detalhados em plano interno, de acordo com autorização da STN, em atendimento a pedido do respectivo ministério/órgão; a unidade setorial de orçamento destes órgãos fica com a incumbência de registrar na tabela do plano interno os códigos de PI usados; o SIAFI, de acordo com o cadastramento previsto acima, criticará a entrada de dados, ou seja, só aceitará a entrada com o código de PI correto; os códigos de PI poderão ter até 11 (onze) posições alfa-numéricas; para os órgãos que se utilizam de PI, o crédito será acompanhado no detalhe do PI; o tratamento da informação decorrente do código de PI caberá a cada ministério/órgão, de acordo com as suas necessidades, a partir de informações mensais enviadas pelo SIAFI, inclusive por meio magnético.
Fonte: Glossário
Unidade X Execução Orçamentária
Toda a execução orçamentária é feita considerando as células orçamentárias, onde cada célula é vinculada a uma unidade.
Existem duas categorizações para as unidades no contexto orçamentário, que são uma unidade ser gestora ou centro de custo.
- Unidade Gestora: uma unidade é denominada de gestora se for investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. O seu controle orçamentário pode ser feito apenas no âmbito do sistema do governo SIAFI.
- Centro de Custo: um centro de custo é uma unidade vinculada à uma unidade gestora para a qual se deseja controlar o orçamento. As unidades denominadas de centro de custo não tem o orçamento controlado pelo sistema SIAFI, já que este sistema só trata da gestora como um todo.
No contexto organizacional da UFRN, pode ser feita uma análise em cima do diagrama abaixo. As unidades marcadas em amarelo (UFRN, Centros Acadêmicos, Hospitals Univesitários) elas são gestoras no SIAFI, ou seja, tem todo o orçamento gerenciado no âmbito do governo federal.
No âmbito da instituição UFRN, é necessário controlar também o orçamento por unidades subordinadas às gestoras, que podem ser os próprios setores da universidade ou também, controlar a movimentação de orçamento de unidades que representa por exemplo, a gerência dos contratos da instituição. Estas unidades são denominadas de centro de custo.
Existe uma gestora principal (UFRN) e um conjunto de outras gestoras vinculadas à ela (Centros Acadêmicos e Hospitais Universitários). A dotação do orçamento é feita na UFRN e em seguida, é feita uma distribuição de dotação para as gestoras vinculadas à ela. Dessa forma, cada gestora vai poder gerenciar o orçamento atribuído a ele, podendo até distribuir parte deste orçamento para os seus centros de custo.
Com esta organização, no módulo orçamentário do SIPAC, é possível gerenciar o orçamento na visão da gestora e dos seus centros de custo.
Movimentações Orçamentárias
As movimentações orçamentárias são operações que alteram o saldo da célula orçamentária, pode ser uma operação de crédito ou débito.
As movimentações orçamentárias são agrupadas nos seguintes conceitos:
- Dotação;
- Empenho;
- Transferências orçamentárias;
- Bloqueio orçamentário.
As subseções seguintes detalha cada uma delas.
Dotação
A dotação orçamentária permite registrar os valores decorrentes de desdobramento, por PI e/ou por fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no Orçamento Geral da União - OGU, bem como à inclusão dos Créditos nele não consignados. Operação restrita a células de unidades gestoras | Aumenta o saldo e o total distribuído da célula orçamentária.
As seguintes operações no SIPAC são ligadas à dotação:
Nome | Definição | Impacto em Dados Orçamentários |
---|---|---|
Nota de Dotação | Permite registrar os valores decorrentes de desdobramento, por PI e/ou por fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no Orçamento Geral da União - OGU, bem como à inclusão dos Créditos nele não consignados. Operação restrita a células de unidades gestoras | Aumenta o saldo e o total distribuído da célula orçamentária. |
Anulação de Nota de Dotação | A anulação de nota dotação é uma operação contrária à nota de dotação. | Diminui o saldo e aumenta o total anulado da célula orçamentária. |
Distribuição de Dotação | Distribuição do orçamento dotado da unidade gestora principal para as unidades gestoras vinculadas a ela | Aumenta o total transferido e diminui o saldo da célula de origem. Aumenta o total distribuído e o saldo da célula de destino. |
Anulação Distribuição de Dotação | Anulação da distribuição do orçamento dotado das unidades gestoras vinculadas a gestora principal para ela | Diminui o total transferido e diminui o saldo da célula de origem. Diminui o total distribuído e aumenta o saldo da célula de destino. |
Empenho
O EMPENHO é o primeiro estágio da despesa pública. É o ato emanado da autoridade competente que gera obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não de implemento de condição. (Lei 4320/64, Art. 58). É a garantia de que existe dotação orçamentária necessária para a liquidação de um compromisso assumido.
O ato de empenho gera uma redução no saldo de determinada dotação do orçamento ou Crédito Adicional, ou seja, compromete uma parcela necessária à realização de uma despesa, ficando esta parcela destinada exclusivamente ao pagamento do objeto do empenho.
O empenho da despesa não poderá exceder o limite de créditos concedidos. (Lei 4320/64,Art. 59)
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (Lei 4320/64, Art. 60) É igualmente vedado empenhar ou transferir recursos orçamentários que não lhe forem especificamente destinados em Ato Orçamentário.
Modalidades de Empenho:
a) Empenho Ordinário - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas de valor fixo e previamente determinado cujo pagamento deve ocorrer de uma só vez;
b) Empenho Estimativo - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas cujo montante não se possa determinar previamente. (Lei 4.320/64, Art. 60 § 2°) São os serviços de telefone, água, energia elétrica, reprodução de documentos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, transportes de pessoas e encomendas, diárias, entre outras;
c) Empenho Global - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, mas de pagamento parcelado, geralmente mensal. (Lei 4320/64, Art. 60 § 3º) São os compromissos de aluguel de imóveis, equipamentos, instalações e de prestação de serviços de terceiros.
Nota de Empenho (NE)
É o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública e que indica o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, e a dedução desta do saldo da dotação própria. (Lei 4.320/64, Art. 61) Seu formulário foi aprovado pela portaria MF/STN n° 983, de 20.09.89, e é utilizado desde 01.01.90.
Reforço de Empenho
Poderá ser emitida Autorização de Empenho para reforço de Nota de Empenho inicial, desde que esta tenha sido emitida na modalidade estimativa ou global, e tenha saldo. O valor do reforço será incorporado à Nota de Empenho (NE) que irá reforçar. Portanto, o pagamento será feito integralmente pela NE que recebeu o reforço. O PTRES, a Esfera, a Unidade Orçamentária, o Programa de Trabalho, a Fonte de Recursos, a Natureza da Despesa e a Unidade Gestora da Autorização de Empenho de Reforço, serão as mesmas que as da NE que está sendo reforçada. A Modalidade de Empenho, Modalidade de Licitação e a Referência da Dispensa, serão, também, as mesmas da NE que está sendo reforçada.
Anulação de Empenho
O empenho poderá ser anulado, quando: a) a despesa empenhada não for totalmente utilizada (anulação parcial); b) não houver a prestação do serviço contratado (anulação total); c) não for entregue, no todo ou em parte, o material encomendado (anulação total ou parcial); d) a obra não tenha sido executada (anulação total); e) a Nota de Empenho for extraída incorreta ou indevidamente (anulação total).
Cancelamento de Empenho
Os empenhos cancelados correspondem sempre ao ano do exercício anterior. Esta operação zera o saldo do empenho, porém não há devolução do saldo orçamentário para as células ligadas ao empenho
As seguintes operações no SIPAC são ligadas ao empenho:
Nome | Impacto em Dados Orçamentários |
---|---|
Nota de Empenho | Debita o saldo e aumenta o total empenhado da célula orçamentária. O Empenho passa a ter um saldo igual a seu valor. |
Reforço de Empenho | Debita o saldo e aumenta o total empenhado da célula orçamentária. Incrementa o saldo do Empenho do valor reforçado. |
Anulação de Empenho | Aumenta o saldo e debita o total empenhado da célula orçamentária. Debita o saldo do Empenho do valor anulado |
Cancelamento de Empenho | Zera todo o saldo restante do empenho. |
Transferências Orçamentárias
Uma transferência sempre transfere orçamento de uma célula orçamentária para outra. Dessa forma, uma transferência possui duas células orçamentárias (origem e destino) e pode ser Distribuição, Permuta, Empréstimo e Pagamento. Uma célula orçamentária pode ser alvo de várias transferências sendo origem ou destino.
As seguintes operações no SIPAC são ligadas às transferências orçamentárias:
Nome | Definição | Impacto em Dados Orçamentários |
---|---|---|
Remanejamento | A operação de remanejamento é um processo de transferência orçamentária entre células orçamentárias de uma mesma unidade. | Aumenta o total de saída remanejado e diminui o saldo da célula de origem. Aumenta o total de entrada remanejado e aumenta o saldo da célula de destino. |
Alocação para Centros de Custo | Distribuição do orçamento da unidade gestora em que se está executando para os centros de custo subordinados a ela. | Aumenta o total transferido e diminui o saldo da célula de origem. Aumenta o total distribuído e o saldo da célula de destino. |
Anulação de Alocação para Centros de Custo | Anulação da distribuição do orçamento para os centros de custo feita pela gestora em que se executa o orçamento | Diminui o total transferido e diminui o saldo da célula de origem. Diminui o total distribuído e aumenta o saldo da célula de destino. |
Pagamento | O pagamento é um processo de transferência entre células orçamentárias de unidades distintas onde o valor transferido não deve ser devolvido. As unidades das células de origem e destino são subordinadas à unidade gestora que se está executando o orçamento. | Aumenta o total transferido e diminui o saldo da célula de origem. Aumenta o total recebido e aumenta o saldo da célula de destino. |
Empréstimo | O empréstimo é um processo de transferência entre células orçamentárias de unidades distintas, onde o valor transferido deve ser devolvido. As unidades das células de origem e destino são subordinadas à unidade gestora que se está executando o orçamento. | Aumenta o total transferido e diminui o saldo da célula de origem. Aumenta o total recebido e aumenta o saldo da célula de destino. |
Provisão Orçamentária | Transferência orçamentária entre células de unidades gestoras distintas. | Aumenta o total transferido e diminui o saldo da célula de origem. Aumenta o total recebido e aumenta o saldo da célula de destino. |
Bloqueio Orçamentário
O bloqueio é uma reserva de orçamento de uma célula orçamentária para uso futuro. Esta operação serve como garantia que aquele orçamento bloqueado não será usado enquanto não for desbloqueado.
Nome | Impacto em Dados Orçamentários |
---|---|
Bloqueio Orçamentário | Aumenta o total bloqueado e diminui o saldo da célula envolvida. |
Desbloqueio Orçamentário | Diminui o total bloqueado e aumenta o saldo da célula envolvida. |
Orçamento X Requisições
A atividade orçamentária inicia-se com uma necessidade de despesa de alguma unidade da instituição, seja gestora, seja centro de custo. Neste momento, a unidade deve fazer uma requisição para solicitar o atendimento do solicitado.
Para ver mais sobre requisições, acesse o Documento de Negócio de Requisições.
Cada requisição, como mostrado na tabela abaixo, tem uma associação direta com uma Natureza de Despesa, de onde o orçamento necessário para arcá-la deverá ser empenhado.
Tipo da Requisição | Natureza da Despesa |
---|---|
Material | 339030 - Material de Consumo, 449052 - Material Permanente |
Diárias | 339014 - Diárias, 339036 - Serviço de Pessoa Física |
Passagens | 339033 - Passagens |
Hospedagem | 339039 - Serviço de Pessoa Jurídica |
Serviço de Pessoa Jurídica | 339039 - Serviço de Pessoa Jurídica |
Serviço de Pessoa Física | 339036 - Serviço de Pessoa Física, 39147 - Obrigações Patronais, 339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
Suprimento de Fundos | Depende para que foi solicitado |
Obras e Manutenções | 449051 - Obras e Instalações |
A proposta desenvolvida no SIPAC é que ao necessitar requisitar alguma necessidade da unidade, seja passado por uma etapa de contingenciamento orçamentário. Dessa forma, o sistema já bloquearia o orçamento no centro de custo solicitante e já o reservaria para que no momento da etapa do empenho, o mesmo estivesse disponível.
Para mais detalhes sobre este fluxo orçamentário, acesse o Documento de Fluxo Orçamentário de Requisições.
Orçamento X Almoxarifado
O controle dos almoxarifados também é feito via SIPAC, em algumas situações, há a possibilidade de haver um vínculo orçamentário durante a requisição feita ao almoxarifado e durante o seu atendimento.
Para detalhes de como funciona o almoxarifado com o vínculo orçamentário, acesse o Documento de Negócio do Almoxarifado.
Integração com SIAFI
A integração com o SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira tem por objetivo diminuir o retrabalho de entrada de dados no SIPAC.
O processo de integração possui os seguintes passos:
- Extração de dados do SIAFI (Sistema de Transferência de Arquivos)
- Item de lista ordenada
Documentos/Anexos
Documento | Descrição |
---|---|
portaria_do_plano_interno_-_pi.doc | [Portaria da Subsecretária de Planejamento e Orçamento que normatiza o plano interno ] |
siafi | Relacionados ao SIAFI |
ou-orcamento_publico_manual.doc | Apostila de Orçamento Público |
Glossário
Termo | Descrição |
---|---|
Anulação de Empenho | é a operação para subtrair o valor do empenho. Na anulação o dinheiro retorna para a unidade. |
Alocação para Centros de Custo | A operação de Alocação de Centros de Custo é uma operação para distribuição do orçamento da unidade gestora em que se está executando, para os Centros de Custo subordinados a ela. |
Anulação de Alocação para Centros de Custo | é a anulação da distribuição do orçamento para os centros de custo feito pela gestora em que se executa o orçamento. Tem como finalidade anular, isto é, desfazer a operação de Alocação de Centro de Custo. |
Bens de capital | São aqueles utilizados no processo produtivo, tais como máquinas e equipamentos. |
Contingenciamento | |
Cancelamento de Empenho | é utilizado em um recurso do ano anterior que não poderá ser mais utilizado. |
Dotação | É um crédito orçamentário, aprovado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional do Brasil) por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA), ao Poder Executivo que autorizam este a realizar as despesas públicas. |
Despesas Correntes | Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. |
Despesas de Capital | Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. |
Empenho | é o primeiro estágio da despesa. É o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento. (Lei 4320/64, Art. 58). É a garantia de que existe crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. No caso do reforço, seria uma operação para agregar o valor do empenho. Quando é realizado um reforço, o saldo do empenho é adicionado. |
Modalidade de Empenho: Empenho Ordinário | representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas de valor fixo e previamente determinado cujo pagamento deve ocorrer de uma só vez. |
Modalidade de Empenho: Empenho Estimativo | representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas cujo montante não se possa determinar previamente. (Lei 4.320/64, Art. 60 § 2°) São os serviços de telefone, água, energia elétrica, reprodução de documentos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, transportes de pessoas e encomendas, diárias, entre outras. |
Modalidade de Empenho: Empenho Global | representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, mas de pagamento parcelado, geralmente mensal. (Lei 4320/64, Art. 60 § 3º) São os compromissos de aluguel de imóveis, equipamentos, instalações e de prestação de serviços de terceiros. |
Esfera Fiscal | referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (esta esfera está correspondente no SIAFI) |
Esfera Insvestimento | orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (esta esfera está correspondente no SIAFI) |
Esfera do orçamento da seguridade social | abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. (esta esfera está correspondente no SIAFI) |
gestor de dotação orçamentária | Responsável por realizar a Distribuição do Orçamento para as unidades Gestoras. |
Natureza de Despesa | É o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins. A Natureza de Despesa se classifica em: categorias econômicas (despesas correntes e despesas de capitais), grupos de natureza de despesas (pessoal e encargos sociais), modalidades de aplicação (transferências à União, e entre outros), elementos de despesa (aposentadorias e pensões, e entre outros). |
Provisão Orçamentária | É o processo de transferência orçamentária entre células de unidades gestoras que não estão ligadas a dotação do orçamento. |
Anulação de Provisão Orçamentária | Desfaz a operação de transferência orçamentária entre as células das unidades gestoras que não estão ligadas a dotação do orçamento. |
Repasse Orçamentário | quando faz uma TDO (transferencia de dotacao orcamentaria). |
Reprogramação Orçamentária | Quando resta orçamento no exercício atual é realizada a reprogramação do valor para o exercício seguinte. |
Orçameto Oficial | Corresponde ao orçamento utilizado no exercício atual. |
Orçamento Negociado | orçamento relacionado ao ano anterior ou seja orçamento anterior. |
Transferência de Crédito no registro de empenho | |
Provisão Orçamentária | |
Restituição | corresponde ao pagamento de combustivel, telefonia (as faturas sao pagas em gastos comuns). Esta operação é registrada como pagamento no SIPAC. |