Vínculo Orçamentário de Requisições

No SIPAC, as requisições podem envolver questões orçamentárias. Isto implica em que no momento do envio da requisição para atendimento, já seja feito um contingenciamento (bloqueio) orçamentário do centro de custo que arcará com a despesa da requisição. Este contingenciamento configura-se como uma reserva do orçamento para que no momento da concretização da despesa (empenho), o centro de custo tenha o orçamento suficiente para custeá-la, já que pode haver uma janela de tempo entre a solicitação e a formulação do empenho. Caso o setor solicitante não possua saldo orçamentário poderá prosseguir com a solicitação, será necessária a autorização de um gestor do orçamento deste setor. Dessa forma, permite-se um controle do orçamento dos centros de custos da unidade gestora para os diversos tipos de requisições: hospedagem, material ao almoxarifado, material, serviços, etc. Este fluxo é denominado de vínculo orçamentário de requisições.

A Figura 1 abaixo representa as situações encontradas durante à passagem pelo vínculo orçamentário.

Figura 1: Vínculo Orçamentário de Requisições

Conforme a definição das requisições, o momento em que a requisição passa pelo fluxo orçamentário é quando o requisitor decide encaminhá-la para atendimento.

O vínculo orçamentário é o caminho pelo qual as requisições devem percorrer para que o sistema valide se o centro de custo em questão contém recursos suficientes para arcar com a despesa. Há cinco caminhos que podem ser seguidos neste vínculo orçamentário:

  • Orçamento da Unidade: Utilizar o orçamento da unidade para arcar com a requisição. Orçamento este não vinculado a convênios. Selecionando está opção, o valor da requisição será contingenciado no centro de custo requisitante.
  • Orçamento de Convênio: Quando a unidade em questão possui orçamento de algum convênio (PROAP, por exemplo) o sistema possibilita que os recursos sejam oriundos do convênio selecionado. O orçamento de convênio também pode ser executado via o módulo orçamentário. Caso o centro de custo requisitante seja beneficiado com orçamento do convênio, poderá selecionar esta opção, realizando um contingenciamento em células vinculadas ao convênio.
  • Empenhos Estimados: existem situações em que já existe um empenho estimativo no módulo orçamentário cadastrado em nome do centro de custo. Caso o empenho tenha sido cadastrado para a mesma natureza da despesa da requisição e o centro de custo tenha saldo neste empenho, significa que já possui orçamento reservado nesta natureza da despesa. Então, o requisitante poderá selecionar este empenho que tem saldo suficiente para arcar com a despesa. Por exemplo: se a unidade 11.35 - SINFO possuir saldo de empenho em diárias e tentar encaminhar uma requisição de diárias poderá utilizar o saldo deste empenho.
  • Solicitar Autorização: Este caminho ocorre quando a unidade em questão não possui saldo orçamentário suficiente para arcar com a despesa ou deseja solicitar que outra unidade arque com a despesa da requisição.

Caso sejam selecionadas as opções de “Orçamento da Unidade” ou “Orçamento de Convênio”, a unidade requisitante tem que ter saldo suficiente considerando orçamento em custeio ou capital, dependendo do tipo da requisição. Além disso, deve ter saldo suficiente considerando o orçamento agrupado por PTRes, Fonte de Recurso, Esfera e Plano Interno.

Caso a requisição não seja de material permanente (Ex.: requisições de diárias, passagens, hospedagem, material de consumo, etc.), poderá ser utilizado orçamento de custeio. O sistema identifica se a unidade do usuário requisitante é um centro de custo e tem orçamento em custeio para arcar com a despesa da requisição.

Dependendo do tipo da requisição, o sistema considerará o saldo disponível para a unidade conforme a sua natureza de despesa. A tabela abaixo mostra as naturezas de despesas consideradas para cada tipo de requisição de custeio.

Requisição Natureza da Despesa
Material - Itens de consumo - Grupo 3XXX 339030
Diárias 339014
Passagem 339033
Hospedagem 339039
Serviço PF 339036
Serviço PJ 339039
Material/Serviço Contratado 339000
Suprimento de Fundos 339000

Caso o setor de orçamento distribua orçamento para a unidade na natureza de despesa 339000 (denominada CUSTEIO), este saldo poderá ser utilizado em qualquer tipo de requisição de custeio. Para os tipos de requisições, que a natureza de despesa está indicada como sendo 339000, o sistema só irá considerar o saldo destas células. Para os demais tipos de requisições, o sistema considera o saldo correspondente na natureza de despesa 339000 (CUSTEIO) e na natureza de despesa específica da requisição. Por exemplo, para requisição de diárias, será considerado o saldo disponível na natureza 339000 e na natureza 339014.

Solicitação de Autorização para Custeio

  • Caso não tenha orçamento ou não seja um centro de custo ou deseje que outra unidade arque com a despesa, o requisitante deverá solicitar uma autorização para a despesa seja arcada por um outro centro de custo com saldo. Ver seção Solicitar Autorização.

Principais Regras de Negócio para Custeio

  • Caso a unidade possua saldo ou saldo parcial em custeio não vinculado a convênios para arcar com a despesa, poderá selecionar as opções Orçamento da Unidade. Caso a unidade possua saldo ou saldo parcial em custeio vinculado a convênios para arcar com a despesa, poderá selecionar as opções Orçamento de Convênio.
  • Dentro do orçamento da unidade ou do orçamento para convênio, o orçamento ainda pode ser dividido entre “Orçamento Oficial” e “Orçamento Negociado”. O orçamento negociado corresponde a orçamento recebido em custeio no exercício atual correspondente à negociação de seu orçamento dos exercícios anteriores, quando cedeu orçamento para outras unidades para ser ressarcido no ano posterior. Já o orçamento oficial corresponde ao orçamento disponível em custeio distribuído oficialmente no exercício.
  • Caso a unidade só tenha saldo parcial em custeio para arcar com a despesa, este saldo disponível será contingenciamento e gerada uma solicitação de autorização para o restante.
  • O contigenciamento deve sempre ser feito na natureza da despesa da requisição em questão. A tabela a seguir ilustra esta distribuição:
Requisição Natureza da Despesa
Material - Itens de consumo 339030
Diárias 339014
Passagem 339033
Hospedagem 339039
Serviço PF 339036
Serviço PJ 339039
Material/Serviço Contratado 339000
Suprimento de Fundos 339000
  • No caso da distribuição ter sido realizada na natureza de despesa Custeio - 339000 este recurso poderá ser utilizado para qualquer um dos itens de custeio 3390XX.
  • Caso seja uma requisição que utilizará orçamento de custeio, o saldo disponível corresponderá a soma do saldo em todas as células da unidade para as naturezas de despesa de custeio (339000, 339014, 339030, 339033, etc.), independente do tipo da requisição.
  • Caso a distribuição seja feita especificamente para uma natureza de despesa ela deve ser usada somente naquela natureza a não ser que uma troca seja feita pelo setor orçamentário.
  • O fluxo não deve misturar os recursos do grupo de custeio e permanente.
  • Na situação onde há recursos parciais para arcar com a requisição o sistema deve contigenciar os recursos existente e solicitar autorização para o orçamento restante.
  • O contigenciamento deve ser efetivado na célula orçamentária escolhida no agrupamento orçamentário incluindo-se a natureza da despesa da requisição atual.
  • O saldo orçamentário disponível em material permanente não pode ser utilizado para requisições de custeio.
  • O valor da despesa com a requisição deve ser menor ou igual a subtração do valor da cota orçamentária definida para a unidade de custo da requisição com as depesas contraídas até o momento para a natureza de despesa e unidade de custo da requisição.

Em geral, o orçamento de material permanente não é distribuído internamente para as unidades, ou seja, não é feita a distribuição para as células orçamentárias com natureza de despesa 449052 (Material Permanente). Durante o envio de uma requisição de material permanente, caso não tenha orçamento na natureza de despesa 449052, mesmo que tenha orçamento de custeio, a requisição deverá passar pela autorização de um gestor do orçamento de uma das unidades que pode autorizar material permanente (Por exemplo, da unidade gestora). Ver seção Solicitar Autorização

Caso o centro de custo possua orçamento suficiente para arcar com a despesa, distribuído na natureza de despesa 449052, a requisição poderá ser encaminhada para atendimento, mediante o contingenciamento do orçamento.

Solicitação de Autorização para Permanente

  • Caso não tenha orçamento ou não seja um centro de custo ou deseje que outra unidade arque com a despesa, o requisitante deverá solicitar uma autorização para a despesa seja arcada por um outro centro de custo com saldo. Ver seção Solicitar Autorização.

Principais Regras de Negócio para Material Permanente

  • Caso a unidade possua saldo ou saldo parcial na natureza de despesa 449052 não vinculado a convênios para arcar com a despesa, poderá selecionar as opções Orçamento da Unidade. Caso a unidade possua saldo ou saldo parcial na natureza de despesa 449052 vinculado a convênios para arcar com a despesa, poderá selecionar as opções Orçamento de Convênio.
  • Dentro do orçamento da unidade ou do orçamento para convênio, o orçamento ainda pode ser dividido entre “Orçamento Oficial” e “Orçamento Negociado”. O orçamento negociado corresponde a orçamento recebido na natureza 449052 no exercício atual correspondente à negociação de seu orçamento dos exercícios anteriores, quando cedeu orçamento para outras unidades para ser ressarcido no ano posterior. Já o orçamento oficial corresponde ao orçamento disponível na natureza 449052 disponível oficialmente no exercício.
  • Caso a unidade só tenha saldo parcial em material permanente para arcar com a despesa, este saldo disponível será contingenciamento e gerada uma solicitação de autorização para o restante.
  • O contigenciamento deve sempre ser feito na natureza da despesa 449052, correspondente a material permanente.
  • O saldo orçamentário disponível em custeio não pode ser utilizado para requisições de material permanente.
  • O valor da despesa com a requisição deve ser menor ou igual a subtração do valor da cota orçamentária definida para a unidade de custo da requisição com as depesas contraídas até o momento para a natureza de despesa e unidade de custo da requisição.

Nesta situação, a requisição ficará pendente de envio para atendimento até que o gestor da unidade para qual foi solicitada autorização realiza o processo de autorização. Durante o processo de autorização, o gestor do orçamento pode selecionar uma das seguintes opções:

  • Negar: nega a requisição, indicando que não há orçamento para atendê-la. Caso tenha tido algum contingenciamento parcial, o mesmo é estornado.
  • Autorizar Orçamento: O autorizador informará a célula orçamentária por onde irá autorizar o orçamento. Caso a unidade desta célula seja diferente da unidade para qual foi solicitada autorização, a unidade de custo da requisição é alterada para a unidade na qual foi autorizado o orçamento. Por fim, é realizado um contingenciamento do valor autorizado na célula escolhida para autorização.
  • Desbloquear: situação em que no momento da autorização não há orçamento para custear a requisição. É feito um desbloqueio da requisição para atendimento sem haver um contingenciamento orçamentário.
  • Alterar Unidade de Custo: alteração da unidade de custo da solicitação de autorização para que o gestor de orçamento desta unidade prossiga com o processo de autorização.

Principais Regras de Negócio para Solicitar Autorização

  • Se for requisição de material permanente, caso a unidade não possua saldo orçamentário em permanente deve sempre vir para esta opção
  • Se for requisição de material permanente, só pode solicitar autorização para umas unidades pré-definidas. Ex.: UFRN, Centros Acadêmicos, REUNI, etc.
  • Caso a unidade requisitante seja beneficiada de um convênio, poderá solicitar autorização para a unidade orçamentária vinculada ao convênio. Exceto para os casos de material permanente.
  • Se a unidade tiver parte do orçamento para custear a requisição, esta parte de saldo será contingenciada e solicitada autorização apenas do restante. Isto só pode acontecer caso seja solicitada autorização para a própria unidade requisitante.
  • A unidade para a qual se está solicitando autorização só pode ser a mesma que a requisitante, caso a unidade requisitante não tenha saldo suficiente para arcar com o valor total da requisição.
  • O valor da despesa com a autorização deve ser menor ou igual a subtração do valor da cota orçamentária definida para a unidade para a qual se está solicitando autorização com as depesas contraídas até o momento para a natureza de despesa e unidade da unidade para a qual se está solicitando autorização.

Em um passo futuro, as requisições possuem empenhos associados no módulo orçamentário. No momento do registro do empenho, o valor contingenciamento para arcar com a requisição é liberado e o débito no centro de custo é feito com base nas informações da célula orçamentária do empenho.

Reajuste no Empenho

Para algumas situações, é possível que no momento em que a requisição seja enviada para atendimento, ela tenha passado pelo fluxo orçamentário com base em um valor estimado e não o valor real da despesa. Por exemplo, no caso de requisições de passagens, em que no momento da requisição, estima-se o seu valor com base na média das três últimas requisições que envolvem os trechos da atual.

Considerando este contexto, o valor real da requisição só será definido no momento do registro do empenho no módulo orçamentário. Dessa forma, o sistema permite o lançamento correto do empenho e o débito adicional é feito com base no empenho e não no contingeciamento feito a priori.

Esse caso de uso se encontra dentro do fluxo de Requisição de Material do Almoxarifado.

Vínculo com Almoxarifado

  • desenvolvimento/especificacoes/sipac/requisicoes/negocio_vinculo_orcamentario.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:23
  • (edição externa)