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Desentranhamento de Peças
Desentranhamento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado. O desentranhamento ocorre, também, quando se constata a anexação indevida ou duplicada de documentos, bem como quando há necessidade de utilizar o original de um documento junto a terceiros (pessoa física, pessoa jurídica, órgãos ou entidades públicos, entre outros) ou em outro processo já existente.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Protocolo → Processo → Cadastro → Desentranhamento de Peças.
Passo 1
Ao acessar o caso de uso são listados todos os processos que estão na unidade do usuário logado ( Consultador Geral de Processos).
Passo 2
Após seleção, todos os documentos anexos ao processo são listados, sendo possível selecionar um ou mais documentos para o desentranhamento.
Passo 3
Os dados dos documentos selecionados são exibidos, logo abaixo os dados para preenchimento do despacho:
- Unidade de Origem: Tipo TEXTO, formato: SIGLA UNIDADE SUPERIOR - NOME UNIDADE DESTINO (CÓDIGO UNIDADE DESTINO).
- Servidor Responsável pelo Despacho*: Tipo - TEXTO. Servidor que irá autenticar o despacho que autoriza a juntada. (RN01)
- Forma do Despacho*: Tipo - LÓGICO. A forma do despacho pode ser Informar Despacho ou Anexar Arquivo:
- Informar Despacho: Tipo - TEXTO. Texto do despacho que autoriza a juntada.
- Anexar Arquivo: Arquivo contendo o texto do despacho que autoriza a juntada.
- Para a opção Informar Despacho, temos:
- Despacho*: Tipo - TEXTO.
- Para a opção Anexar Arquivo, temos:
- Anexar Arquivo do Despacho:
- Arquivo*: Tipo - TEXTO.
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
- RN01 - O servidor responsável pelo despacho deve ser o próprio que estiver realizando o desentranhamento.
- RN02 - Os documentos desentranhados do processo continuarão listados como documentos do processo, porém não mais acessíveis.
- RN03 - O despacho deverá fazer parte da listagem de documentos do processo selecionado para ser desentranhado.
- RN04 - Caso o processo tenha nascido de uma autuação, não será possível remover o documento avulso que o deu origem, ou seja, o primeiro documento.
- RN05 - As informações do desentranhamento devem constar na aba “históricos”
- RN06 - Documentos avulsos com NUP mantém o número após a operação, os documentos sem número após retirados se mantém sem numeração.
Resoluções/Legislações Associadas
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/outros_normas/portaria-1677.pdf
Classes Persistentes e Tabelas Envolvidas
Plano de Teste
Sistema: SIPAC
Módulo: Protocolo
Link(s): Processo → Cadastro → Desentranhamento de Peças
Usuário:
Papel que usuário deve ter: SipacPapeis.