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Última atualização: 2017/04/03 18:22 (edição externa)

Desentranhamento de Peças

Desentranhamento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado. O desentranhamento ocorre, também, quando se constata a anexação indevida ou duplicada de documentos, bem como quando há necessidade de utilizar o original de um documento junto a terceiros (pessoa física, pessoa jurídica, órgãos ou entidades públicos, entre outros) ou em outro processo já existente.

Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Protocolo → Processo → Cadastro → Desentranhamento de Peças.

Passo 1

Ao acessar o caso de uso são listados todos os processos que estão na unidade do usuário logado ( Consultador Geral de Processos).

Passo 2

Após seleção, todos os documentos anexos ao processo são listados, sendo possível selecionar um ou mais documentos para o desentranhamento.

Passo 3

Os dados dos documentos selecionados são exibidos, logo abaixo os dados para preenchimento do despacho:

  • Unidade de Origem: Tipo TEXTO, formato: SIGLA UNIDADE SUPERIOR - NOME UNIDADE DESTINO (CÓDIGO UNIDADE DESTINO).
  • Servidor Responsável pelo Despacho*: Tipo - TEXTO. Servidor que irá autenticar o despacho que autoriza a juntada. (RN01)
  • Forma do Despacho*: Tipo - LÓGICO. A forma do despacho pode ser Informar Despacho ou Anexar Arquivo:
    • Informar Despacho: Tipo - TEXTO. Texto do despacho que autoriza a juntada.
    • Anexar Arquivo: Arquivo contendo o texto do despacho que autoriza a juntada.
  • Para a opção Informar Despacho, temos:
    • Despacho*: Tipo - TEXTO.
  • Para a opção Anexar Arquivo, temos:
    • Anexar Arquivo do Despacho:
      • Arquivo*: Tipo - TEXTO.

O caso de uso é finalizado.

  • RN01 - O servidor responsável pelo despacho deve ser o próprio que estiver realizando o desentranhamento.
  • RN02 - Os documentos desentranhados do processo continuarão listados como documentos do processo, porém não mais acessíveis.
  • RN03 - O despacho deverá fazer parte da listagem de documentos do processo selecionado para ser desentranhado.
  • RN04 - Caso o processo tenha nascido de uma autuação, não será possível remover o documento avulso que o deu origem, ou seja, o primeiro documento.
  • RN05 - As informações do desentranhamento devem constar na aba “históricos”
  • RN06 - Documentos avulsos com NUP mantém o número após a operação, os documentos sem número após retirados se mantém sem numeração.

Resoluções/Legislações Associadas

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/outros_normas/portaria-1677.pdf

Plano de Teste

Sistema: SIPAC

Módulo: Protocolo

Link(s): Processo → Cadastro → Desentranhamento de Peças

Usuário:

Papel que usuário deve ter: SipacPapeis.

  • desenvolvimento/especificacoes/sipac/protocolo/casos_de_uso/processos/cadastro/desentranhamento_de_pecas.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:22
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