Transportes - Negócio

Integrante do patrimônio da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os veículos adquiridos e os gastos provenientes do uso ou locação necessitam de um controle de gestão eficiente, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade. Dessa forma, a gestão da frota de veículos precisa contemplar aspectos como: dimensionamento da frota, uso dos veículos, custos, padronização e planejamento.

A importância de uma gerência eficaz de tais recursos é ainda aumentada quando a instituição possui “atividades que exigem determinado veículo como instrumento inerente à sua realização” (Art. 2 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE MAIO DE 2008), como é o caso da DPF e DPRF. Ainda sobre a DPF e DPRF, o controle dos veículos se estende aos apreendidos.

O DECRETO Nº 6.403, DE 17 DE MARÇO DE 2008, regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE MAIO DE 2008, estabelece a padronização da identificação, classificação e característica dos veículos oficiais, próprios ou contratados, definindo as categorias dos veículos em: veículos de representação, veículos especiais, veículos de transporte institucional, veículos de serviços comuns e veículos de serviços especiais, além de estabelecer as condições de uso, cadastramento, custo operacional, dentre outras resoluções.

Neste contexto está inserido o módulo transporte, com a finalidade de proporcionar ao administrador público uma ferramenta eficaz para auxiliar na gerência dos recursos, nas tomadas de decisões e no controle fiscalizatório. Como alicerce dos conceitos utilizados pelo módulo transportes, estão as definições adotadas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE MAIO DE 2008.

Na UFRN, o DTO (Departamento de Transportes e Oficina) é o setor responsável por realizar a gestão de transportes e, assim como em outros setores, o DTO possui níveis de gerenciamentos distintos. O módulo transporte contempla esses níveis através de papéis de acesso ao sistema, que restringe o acesso as funcionalidades do módulo. As permissões estão relacionadas a hierarquia de unidade e as operações que envolvem deslocamento e custos com manutenção, abastecimento e licenciamento.

A aquisição dos veículos e contratação de serviço de transportes segue legislação pertinente e, no âmbito da UFRN, é realizado pelos servidores da Seção de Compras e Comissão Permanente de Licitação, do Departamento de Materiais e Patrimônio, através do módulo compras/licitação, sendo o tombamento realizado pela Divisão de Patrimônio, através do módulo patrimônio. Os módulos citados são integrantes do SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio Administração e Contratos).

DECRETO Nº 6.403, DE 17 DE MARÇO DE 2008: Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE MAIO DE 2008: Regulamenta o Decreto 6.403/2008 e dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 231 DE 15 DE MARÇO DE 2007: Estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos.

Código de Trânsito Brasileiro: Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Após a aquisição, o veículo é tombado no setor de patrimônio da instituição e encaminhado ao setor de transportes para o devido cadastramento. Para detalhes sobre o tombamento de bens, consulte a documentação do módulo patrimônio.

O cadastro do veículo consistem em armazenar as informações sobre o registro de veículo nos órgãos responsáveis, a identificação, as características e a unidade responsável.

Atendendo ao exposto no Art. 23, da IN Nº3/2008, que estabele a obrigatoriedade de manter o cadastro dos veículos atualizados, o módulo de transportes permite ao gestor de transportes atualizar o cadastro dos veículos, alterando aos dados citados anteriormente. Quanto ao cadastro do veículo, o módulo transportes permite customizar determinadas informações necessárias ao cadastrar um veículo, quais sejam: cor, espécie, gênero, marca, modelo, procedência, status, tipo de acessório, tipo de propriedade, tipo de uso e tipo de veículo.

Deverão ser cadastrados também os veículos de prestação de serviços e os apreendidos quando, por autorização judicial, estão em uso temporariamente.(Art. 41 IN Nº3/2008)

Segue abaixo, o fluxo realizado pelos gestor de transportes para o cadastro de veículos:

Após o cadastro do veículo, ele pode ser utilizado pelas unidades que possuem permissão de uso, através da reserva do veículo.

A reserva de um veículo consiste em solicitar para uma determinada data ou período, a utilização de um veículo da instituição. A reserva é requisitada por um usuário de uma unidade e autorizada pelo gestor de transportes. Durante o cadastro de uma reserva são solicitadas informações sobre o tipo da reserva, beneficiado, data, destino, finalidade, condutor e veículo.

Através da reserva, é possível obter um controle dos veículos que estão disponíveis e em uso.

Após a autorização da reserva, o veículo pode ser utilizado para aquele período ou data solicitada, sendo necessário registrar a saída e o retorno do veículo. Quando do retorno, para permitir um controle eficaz dos custos relacionado a manutenção do veículo, são solicitadas informações sobre o Hodômetro, condutor, passageiros, finalidade e trechos percorridos.

Segue abaixo o fluxo da reserva e uso do veículo:

Os custos operacionais são aqueles necessários à manutenção dos veículos da frota, de forma a garantir que estes estejam aptos para uso.

Sobre os custos operacionais, o Art. 24 e seu § 2º da IN Nº3/2008 resolvem:

Art. 24. Os órgãos e entidades farão apuração do custo operacional dos veículos visando a identificar os passíveis de reparos (recuperáveis) e os antieconômicos ou irrecuperáveis (sucatas), comprovadamente alienáveis.

§ 2º A apuração prevista no caput deste artigo deverá se basear em critérios econômicos e técnicos, inclusive os relativos à proteção do meio ambiente.

Para atender as exigências, o gestor de transporte registra os abastecimentos realizados e cadastra a manutenção preventiva ou corretiva para os veículos da frota. Para auxiliar o gestor de transportes quanto ao uso dos recursos com probidade, o módulo Transportes permite o cadastro de críticas para identificar gastos excessivos e dados divergentes, por exemplo: substituição de item em garantia, divergência no registro do Hodômetro do veículo, abastecimentos sucessivos, dentre outros.

Segue abaixo o fluxo de manutenção de um veículo da frota:

O licenciamento do veículo é obrigatório, segundo redação dada pelo art. 130 do CTB:

Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

O Licenciamento do veículo consiste no pagamento dos tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo. (Art.131 § 2º do CTB)

Multa é a penalidade imposta ao proprietário, condutor, embarcador e transportador que descumprirem a qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo.

Após cometer a infração, o órgão de trânsito expede a notificação de autuação de infração cometida pelo veículo. Essa notificação é cadastrada no sistema e são tomadas as providências cabíveis como: identificação do condutor, recursos, etc. Após a identificação, caso haja o entendimento sobre a possibilidade de recurso, o mesmo é impetrado junto ao órgão de trânsito. As providências e recursos devem ser cadastradas no sistema.

Concluído os julgamentos e finalizado todas as providências cabíveis, no caso da multa não ser cancelada, o órgão expede a notificação de penalidade. Essa notificação é cadastrada e o condutor informado.

A despesa relativa ao pagamento da multa é de responsabilidade do condutor. Segue abaixo o fluxo de gerenciamento das multas:

Termo Descrição
Atividades específicasAtividades que exigem determinado veículo como instrumento inerente à sua realização.
Beneficado O servidor interessado na reserva/utilização do veículo.
Condutor Aquele que conduz o veículo.
CTB Código de Trânsito Brasileiro
Espécie de veículo Caracterização mais abrangente do veículo, conforme regulação dos órgãos de trânsito, tais como: passageiro, carga, misto, tração etc.
Frota Conjunto de veículos de uma determinada instituição.
Gênero Um gênero de veículo representa a finalidade de utilização de um modelo de veículo, podendo ser transporte de pessoas, biciclo, conjugado, etc.
HodômetroInstrumento que mede as distâncias percorridas pelo veículo.
IN Nº3/2008 Instrução Normativa Nº3 de 15 de maio de 2008, expedida pelo SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Modelo de veículo Nome do veículo, conforme a marca ou o fabricante.
Marca É o nome comercial de uma fábrica de veículos.
Reserva Solicitação de uso do veículo para um determinado período ou data.
Tipo de veículo Caracterização mais específica do veículo, conforme regulação dos órgãos de trânsito, sem identificação de modelo ou marca, tais como: ciclomotor, motoneta, motocicleta, automóvel etc.
Veículo antieconômico Veículo cuja manutenção for onerosa ou cujo rendimento for precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo e não seja economicamente vantajosa sua adequação.
Veículo irrecuperável (sucata) Aquele que em razão de sinistro, intempéries ou desuso, haja sofrido avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular, necessária para circulação em vias públicas (Decreto nº 1.305, de 09 de novembro de 1994).
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  • Última modificação: 2017/04/03 18:23
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