Aposentadoria - Negócio

Introdução

A aposentadoria consiste no direito do empregado, depois de certo número de anos de atividade ou por invalidez, de retirar-se da atividade recebendo uma mensalidade. É a passagem do servidor da atividade para a inatividade por ter completado os requisitos exigidos pela lei, conforme o caso. Existem diferentes tipos de aposentadoria cada qual regida por diferentes bases legais. Seguem exemplos:

  • Voluntária com proventos reduzidos Art. 2º da EC41/2003 - Base Legal: Artigo 2°, incisos I, II e III c/c § 1º do mesmo artigo da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003.
  • Voluntária com proventos reduzidos Art. 2º da EC41/2003 (Docente) - Base Legal: Artigo 2°, incisos I, II e III c/c § 4º do mesmo artigo da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003
  • Compulsória - Base Legal: Artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003
  • Aposentadoria por Invalidez com Doença Especificada em Lei - Base Legal: Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no DOU de 30/12/2003, c/c os artigos 186, inciso I, § 1º e 188 da Lei nº 8.112/1990
  • Aposentadoria por Invalidez com Doença Não Especificada em Lei - Base Legal: Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003, c/c os artigos 186, inciso I, e 188 da Lei nº 8.112/1990
  • Voluntária por idade e tempo de contribuição - Base Legal: Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003
  • Voluntária por idade e tempo de contribuição (Docente do Ensino Médio) - Base Legal: Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, c/c § 5º do mesmo artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003
  • Voluntária por Idade - Base Legal: Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003
  • Voluntária com proventos integrais e paridade - Art 6º da EC41/2003 (Docente do Ensino Médio) - Base Legal: Artigo 6° da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003, c/c o § 5° do artigo 40 da Constituição Federal , com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998
  • Voluntária com proventos integrais e paridade - Art 6º da EC41/2003 - Base Legal: Artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003
  • Voluntária integral - Base Legal: Artigo 8°, incisos I, II e III, alínea “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, publicada no DOU de 16/12/1998, assegurado pelo artigo 3°, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003
  • Voluntária com proventos proporcionais - Base Legal: Artigo 8°, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, publicada no DOU de 16/12/1998, assegurado pelo artigo 3°, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003
  • Voluntária com proventos integrais e paridade - Art 3º da EC47/2005 - Base Legal: Artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, publicada no DOU de 06/07/2005
  • Aposentadoria Especial - Base Legal: Mandados de Injunção nº 880/2009 e 1533/2010 – a concessão da aposentadoria especial prevista no § 4º , art. 40, da Constituição Federal

Ao atingir os requisitos necessários a se aposentar, o servidor pode optar por entrar com pedido de aposentadoria ou continuar trabalhando. No primeiro caso, o servidor entra com a requisição do processo de aposentadoria no DAP - Departamento de Administração de Pessoal. No DAP, são feitas algumas ações que culminam no cadastro e publicação da portaria relativa ao processo de aposentadoria no Diário Oficial da União(DOU). O DOU tem por objetivo tornar público todo ato administrativo referente ao governo federal. O departamento de pessoal da instituição é o responsável pela publicação da Portaria de Aposentadoria no DOU. A Portaria de Aposentadoria poderá ser retificada com a publicação de um novo DOU, não se fazendo necessário o cadastro de uma nova Portaria.

Alguns servidores possuem direito à Isenção de Contribuição Previdenciária por ter reunido tempo suficiente para aposentar-se e tido continuado em atividade. A Isenção de Contribuição Previdenciária foi instituída pela Emenda Constitucional nº 20/98 (de dezembro de 1998) e era aplicada aos servidores que tivessem completado as exigências para aposentadoria com proventos integrais. Esta isenção constituía basicamente na desoneração do servidor do desconto mensal da contribuição previdenciária. Posteriormente a Emenda Constitucional nº 41/03 (de dezembro de 2003) extinguiu a isenção da referida contribuição na forma vigente até o momento e instituiu, através do Abono de Permanência, uma nova forma de isenção, a qual se refere ao pagamento de um bônus ao servidor que tenha atingido os requisitos para a aposentadoria voluntária e decida permanecer em atividade. Este bônus dado ao servidor, na verdade é um ressarcimento do valor descontado a título de contribuição previdenciária. A isenção da contribuição previdenciária tem o objetivo de motivar o servidor a não se aposentar, diminuindo assim os gastos com salários de servidores, visto que caso o servidor aposente-se, o governo federal teria que realizar pagamento salarial do servidor aposentado e do servidor que irá substituí-lo.

A Isenção de Contribuição Previdenciária pode se dar através de:

  1. Não Pagamento (Isenção) da Contribuição Previdenciária: O servidor passa a não ter o valor relativo à sua contribuição descontado de sua remuneração;
  2. Abono de Permanência: O servidor contribui para a previdência, porém é ressarcido com o mesmo valor que foi contribuído. O servidor pode requerer concessão ou revisão de isenção de contribuição previdenciária. A autorização ou não da isenção de contribuição previdenciária do servidor é realizada pelos gestores de pessoal.

Quando o servidor continua trabalhando após atingir os requisitos necessário a se aposentar e vai completar 70 anos, o Departamento de Administração de Pessoal envia, com antecedência de 30 (trinta) dias, comunicação à unidade de lotação do servidor, informando que o mesmo completará a idade para se aposentar, bem como a data da sua aposentadoria. A chefia Imediata cientifica o servidor e solicita do mesmo que providencie, junto à Secretaria da sua Unidade a documentação necessária.

O módulo Aposentadoria tem a finalidade de oferecer diversas informações sobre aposentadoria aos servidores, através de consultas e relatórios, como também facilitar as operações que envolvem a aposentadoria realizadas pelo DAP.

Entre as principais funções deste módulo, pode-se listar:

  • Consulta De Previsões De Aposentadoria
  • Cadastrar Influências de Cálculos Entre Vínculos: modificações de cálculos de tempo de serviço associadas com outros vínculos do servidor em outras Instituições Federais.
  • Previsão De Aposentadoria
  • Recadastrar Aposentado
  • Requerer Contagem De Tempo Especial: Tempo em que o servidor trabalhou em situações de risco ao físico, em locais perigosos, ou que ofereciam risco a saúde.
  • Cadastrar Portaria
  • Informar/alterar Dados De Publicação No Dou
  • Informar/alterar Dados De Retificação
  • Cadastrar Título de Inatividade
  • Autorizar Isenção de Contribuição Previdenciária
  • Recadastrar Pensionista
  • Relatório de Aposentados
  • Previsão de Aposentados Por Unidade
  • Relatório Analítico De Previsão De Aposentadoria
  • Mapa De Previsão De Aposentadoria
  • Recadastramentos De Aposentados
  • Recadastramentos Em Atraso
  • Recadastramentos De Pensionistas
  • Recadastramentos Em Atraso

Fluxo de Execução

Inicialmente o servidor busca sua unidade para dar entrada ao processo administrativo de pedido de aposentadoria. Os documentos são encaminhados ao DAP que irá verificar o Mapa de Previsão de Aposentadoria e então fazer o cadastro da Portaria de Aposentadoria. Posteriormente ao cadastro, a portaria é emitida e seus dados são Publicados no DOU, oficializando e tornando publica a aposentadoria do servidor. Por fim, é emitido o título de inatividade para o servidor recém aposentado.

Documentos/Anexos

Documento Descrição
Carta de Serviços do DAP Capítulo 9 da Carla de Serviços do DAP. Benefícios previdenciários - APOSENTADORIA - REGRAS GERAIS

Glossário

Termo Descrição
Contagem do tempo de serviço especial Risco ao qual esteve exposto durante sua vida contributiva, ou o desgaste físico e psíquico sofrido em razão das condições de insalubridade, periculosidade e penosidade.
Título de Remuneração na Atividade/Título Inatividade O Título de Inatividade reflete a remuneração que o servidor fará jus durante sua aposentadoria. Após a realização da publicação da Portaria de Aposentadoria do servidor no DOU, o Departamento de Pessoal emite o título de inatividade que será entregue ao servidor recém-aposentado.
Tempo de Serviço Considera a data do final do processo. A data final é a data da publicação da portaria de efetivação de inatividade no DOU. Quando se aposenta pela compulsória o término é no dia após completar 70 anos. Base legal com base em um conjunto de códigos.
  • sigrh/aposentadoria/negocio.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:23
  • (edição externa)