Perguntas Frequentes - Cadastro
É possível encontrar algumas respostas no FAQ do Módulo Administração de Pessoal.
Carteira Funcional
- Por que não é possível gerar carteira Funcional de servidor? Aparece uma mensagem informando que Não é permitida a geração da carteira para o servidor selecionado.
- Não é possível gerar carteira funcional de servidor que esteja em situação de Exercício Provisório, mas somente para servidores Ativos Permanentes. Na busca do servidor é possível ver a situação no SiapeCad: Exercicio provisorio.
Dependentes
- Como é feita na UFRN o cadastro de dependentes do tipo Enteados?
Para cadastrar enteado é necessário abertura de processo para análise, salvo quando já existe processo do companheiro autorizado. Nesses casos, cadastramos os enteados para os fins autorizados no processo do companheiro(a).
- Quando é gerado o arquivo de dependentes para mandar para o SIAPE, o arquivo é composto por dependentes que foram incluidos e alterados. Caso algum servidor excluir dependentes, essa exclusão deveria aparecer no arquivo de alteração?
Do jeito que funciona hoje, as informações dos dependetes excluídos não vão via arquivo, é necessário encerrar os benefícios manualmente no SIAPE.
- O sistema inativa automaticamente os dependentes com benefício inválido?
Não, o sistema não inativa nem o dependente e nem o benefício. As informações do dependente vão para uma lista de dependentes inválidos (se for a condição de dependência que não é mais válida), ou de benefícios inválidos. É enviado com um mês de antecedência um email para o servidor responsável, informando que seu dependente vai se tornar inválido para que ele possa tomar alguma providência.
- Posso ter um mesmo dependente cadastrado para dois servidores? Existem casos de casais de servidores que possuem dependentes do tipo filhos. Neste caso, é possível cadastrar para servidores diferentes o mesmo dependente com benefícios diferentes?
Sim, é possível. Uma vez o dependente tendo sido cadastrado por um servidor, pode ser definido um novo responsável para o dependente. Pelo módulo Cadastro, ao consultar os dependentes cadastrados (SIGRH > Cadastro > Consultas/Relatórios > Funcional > Consultas Gerais > Dependentes), e aí podem ser inseridos outros benefícios.O benefício de Acompanhamento de Pessoa da família pode estar vinculado aos dois servidores.
Progressão
- O sistema realmente verifica a nota da avaliação para gerar a lista de previsão de progressão?
- Depois da avaliação existe um processamento das notas que deve ser acionado pelo gestor da avaliação pra que os servidores possuam nota: Sem esse processamento, ele considera que o servidor pode progredir;
Caso exista processamento, ele verifica se a nota do servidor é maior que uma nota mínima especificada no parametroNOTA_MINIMA_PARA_PROGRESSAO_POR_MERITO
. Caso a nota da avaliação for maior, o servidor pode progredir; caso seja menor, não pode progredir.
Se o parametroNOTA_MINIMA_PARA_PROGRESSAO_POR_MERITO
for “0”, passará a ser desconsiderada a avaliação.
- Em qual situação a frase “Não foi encontrado um perfil de progressão para o servidor informado” irá aparecer no sistema?
- Algumas possibilidades:
- Quando ele não pode ter progressão pela instituição;
- Quando a categoria dele é “não informado”;
- Quando as configurações de progressão estão erradas no sistema.; Configurações: tabela funcional.factory_regras_progressao do banco administrativo.
Vínculos de Trabalho
- Quando eu busco o vínculo de um servidor, o campo Órgão/Entidade está mostrando UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Como ajustar?
- A informação apresentada no campo Órgão/Entidade é referente a Instituição e é possível alterar direto no banco em
comum.dados_institucionais
, no campoidInstituicao
, onde se faz necessário setar o identificador da instituição atual. O id deve ser consultado emadministrativo.funcional.instituicao
.
- Como devo proceder para permitir que um servidor que foi inativado (aposentado, exonerado, demitido…) e voltou a ser ativo possa acessar o sistema novamente antes do processamento da fita espelho?
- Para reativar um servidor você pode ir na funcionalidade:
SIGRH → Administração de Pessoal → Administração → Cadastrar → Servidor → Ativar Servidor
Se o servidor vier com a mesma matrícula, vai existir uma data de desligamento que terá que ser excluída do banco (tabelarh.servidor
) para que ele volte a ter acesso, independente do processamento da fita espelho. Caso venha com uma nova matrícula, é possível cadastrar como novo servidor, informando a nova matrícula.
- A data de admissão dos servidores redistrbuídos está com a data que eles entraram na instituição. Como proceder?
- A data de admissão é uma informação que é importada pela fita espelho e ela não traz informações de outras instituições, então é necessário informar manualmente a data de admissão real dos servidores redistribuidos.
Para isso você precisa acessar o caso de uso buscar vínculos e alterar a data de início do vínculo para o dia que ele ingressou na instituição de origem.
Feito isso, você precisará acessar a funcionalidade redistribuição de vínculo e informar a data em que o servidor começou a trabalhar na instituição de vocês (que era a data de admissão que veio do SIAPE).
- No cadastro de averbação, quando adiciono que o vínculo do servidor impacta no cálculo da aposentadoria o processo é realizado com sucesso todos os calculos para a aposentadoria são afetados, mas quando é selecionado o item que impacta no periodo aquisitivo da progressão funcional, não vejo esse calculo refletir no cadastro de progressão para os servidores
- Atualmente, os Cálculos Afetados listados no cadastro de averbação só estão afetando cálculos de aquisitivos e aposentadoria. Progressão e férias não estão e foram deixados apenas pra cadastro caso fosse feita a adaptação já ter os dados atualizados no sistema.
É possível ocultar as opções de cálculos de progressão e férias através do caso de uso de cadastro de tipos de cálculos funcionais.
Vínculos do Servidor
- Vínculo de Servidor Público Federal:
- Está intimamente ligado ao provimento do servidor no serviço público federal (independente da instituição onde houve o provimento). Atualmente, este é representado pela aquisição de uma nova matrícula siape.
- Vínculo de Trabalho Comum:
- Corresponde ao tempo de trabalho em instituições municipais, estaduais e privadas e são considerados apenas para o cálculo do tempo de serviço para aposentadoria. Obs.: Existem muitas averbações federais que estão associadas a vínculos de trabalho comum (devido à novas versões do sistema). Para estas averbações serem aplicadas corretamente nos cálculos de aposentadoria, se faz necessário converter o vínculo de trabalho de tempo comum em vínculo de servidor público federal. Esta conversão é realizada apenas alterando o vínculo de trabalho comum e informando os dados solicitados faltantes.
- Redistribuição:
- Não é considerada como um novo provimento do servidor no serviço público federal, desta forma não gera um novo vínculo. O cadastro de redistribuição serve apenas para manter o histórico de passagens do servidor pelas instituições durante um determinado vínculo.
- Averbações:
- São os períodos dos vínculos do servidor a serem considerados na contagem de tempo de serviço do vínculo atual. As averbações são cadastradas apenas a partir de vínculos externos, ou seja, vínculos de outras instituições, quando existe uma certidão de averbação de tempo de serviço emitida pelo órgão anterior do servidor.
- Unificação de Vínculos:
- Funciona da mesma forma que as averbações, porém são destinados a vínculos do servidor com a própria instituição. A unificação é apenas o reconhecimento de um tempo anteriormente trabalhado pelo servidor, já que a instituição não pode emitir uma certidão de averbação de tempo de serviço para si própria.
Técnico Administrativo - Classes e Níveis
LEI No 7.596, DE 10 DE ABRIL DE 1987.
Art. 3º As universidades e demais instituições federais de ensino superior, estruturadas sob a forma de autarquia ou de fundação pública, terão um Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos para o pessoal docente e para os servidores técnicos e administrativos, aprovado, em regulamento, pelo Poder Executivo, assegurada a observância do princípio da isonomia salarial e a uniformidade de critérios tanto para ingresso mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, quanto para a promoção e ascensão funcional, com valorização do desempenho e da titulação do servidor. (Vide Decreto-lei nº 2.382, de 1987) (Vide Lei nº 7.995, de 1990)
LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Art. 6o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)
Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.
Os servidores técnico administrativos se enquadram em diferentes níveis e classificações. Os níveis podem ser:
- A: De acordo com o Anexo II do PCCTAE, são cargos em geral de auxiliar e assistente que exigem nível de escolaridade Alfabetizado ou fundamental incompleto, sem exigência de experiência comprovada.
- B: São cargos que exigem nível de escolaridade Alfabetizado ou fundamental incompleto, ou fundamental completo, com exigência de experiência prévia de 6, 12 ou mais meses.
- C: A maior parte dos cargos exige nível de escolaridade fundamental completo e médio completo. Alguns casos, também exigem cursos técnicos de formação específica.
- D: A maior parte dos cargos exige nível médio profissionalizante completo.
- E: A maior parte dos cargos exigem nível de escolaridade superior.
De acordo com anexo III desta lei, o nível de capacitação vai de I a IV pra cada cada nível do cargo:
- A: I - Exigência mínima do Cargo; II - 20 horas; III - 40 horas; IV - 60 horas.
- B: I - Exigência mínima do Cargo; II - 40 horas; III - 60 horas; IV - 90 horas.
- C: I - Exigência mínima do Cargo; II - 60 horas; III - 90 horas; IV - 120 horas.
- D: I - Exigência mínima do Cargo; II - 90 horas; III - 120 horas; IV - 150 horas.
- E: I - Exigência mínima do Cargo; II - 120 horas; III - 150 horas; IV - Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas.
Docente - Classes e Níveis
Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Lei 2772/2012)
Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
- Classes
- Titular:
- D IV:
- D III: Mestre ou doutor;
- D II: Especialista;
- D I:
Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
- Professor Titular nível U;
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL - Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013
- Professor Titular:
- Requisitos: Título de Doutor ou de Livre Docente há pelo menos 12 anos; comprovar atividade de docência no magistério superior durante pelo menos 12 anos, consecutivos ou não, em ambos os níveis de graduação e de pósgraduação;
- Professor Associado:
- Professor Adjunto: Doutorado ou de Livre-Docência.;
- Professor Assistente: Mestrado;
- Professor Auxiliar: Graduação em curso superior ou especialização;
- Classes
- A:
- Adjunto A: - Doutor
- Assistente A: - Mestre
- Auxiliar: Graduado ou especialista
- B:Assistente
- C: Adjunto
- D: Associado
- E: Titular