Perguntas Frequentes - Cadastro

É possível encontrar algumas respostas no FAQ do Módulo Administração de Pessoal.

Carteira Funcional

  1. Por que não é possível gerar carteira Funcional de servidor? Aparece uma mensagem informando que Não é permitida a geração da carteira para o servidor selecionado.
    • Não é possível gerar carteira funcional de servidor que esteja em situação de Exercício Provisório, mas somente para servidores Ativos Permanentes. Na busca do servidor é possível ver a situação no SiapeCad: Exercicio provisorio.

Dependentes

  1. Como é feita na UFRN o cadastro de dependentes do tipo Enteados?

Para cadastrar enteado é necessário abertura de processo para análise, salvo quando já existe processo do companheiro autorizado. Nesses casos, cadastramos os enteados para os fins autorizados no processo do companheiro(a).

  1. Quando é gerado o arquivo de dependentes para mandar para o SIAPE, o arquivo é composto por dependentes que foram incluidos e alterados. Caso algum servidor excluir dependentes, essa exclusão deveria aparecer no arquivo de alteração?

Do jeito que funciona hoje, as informações dos dependetes excluídos não vão via arquivo, é necessário encerrar os benefícios manualmente no SIAPE.

  1. O sistema inativa automaticamente os dependentes com benefício inválido?

Não, o sistema não inativa nem o dependente e nem o benefício. As informações do dependente vão para uma lista de dependentes inválidos (se for a condição de dependência que não é mais válida), ou de benefícios inválidos. É enviado com um mês de antecedência um email para o servidor responsável, informando que seu dependente vai se tornar inválido para que ele possa tomar alguma providência.

  1. Posso ter um mesmo dependente cadastrado para dois servidores? Existem casos de casais de servidores que possuem dependentes do tipo filhos. Neste caso, é possível cadastrar para servidores diferentes o mesmo dependente com benefícios diferentes?

Sim, é possível. Uma vez o dependente tendo sido cadastrado por um servidor, pode ser definido um novo responsável para o dependente. Pelo módulo Cadastro, ao consultar os dependentes cadastrados (SIGRH > Cadastro > Consultas/Relatórios > Funcional > Consultas Gerais > Dependentes), e aí podem ser inseridos outros benefícios.O benefício de Acompanhamento de Pessoa da família pode estar vinculado aos dois servidores.

  1. O sistema realmente verifica a nota da avaliação para gerar a lista de previsão de progressão?
    • Depois da avaliação existe um processamento das notas que deve ser acionado pelo gestor da avaliação pra que os servidores possuam nota: Sem esse processamento, ele considera que o servidor pode progredir;
      Caso exista processamento, ele verifica se a nota do servidor é maior que uma nota mínima especificada no parametro NOTA_MINIMA_PARA_PROGRESSAO_POR_MERITO. Caso a nota da avaliação for maior, o servidor pode progredir; caso seja menor, não pode progredir.
      Se o parametro NOTA_MINIMA_PARA_PROGRESSAO_POR_MERITO for “0”, passará a ser desconsiderada a avaliação.
  2. Em qual situação a frase “Não foi encontrado um perfil de progressão para o servidor informado” irá aparecer no sistema?
    • Algumas possibilidades:
      • Quando ele não pode ter progressão pela instituição;
      • Quando a categoria dele é “não informado”;
      • Quando as configurações de progressão estão erradas no sistema.; Configurações: tabela funcional.factory_regras_progressao do banco administrativo.

Vínculos de Trabalho

  1. Quando eu busco o vínculo de um servidor, o campo Órgão/Entidade está mostrando UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Como ajustar?
    • A informação apresentada no campo Órgão/Entidade é referente a Instituição e é possível alterar direto no banco em comum.dados_institucionais, no campo idInstituicao, onde se faz necessário setar o identificador da instituição atual. O id deve ser consultado em administrativo.funcional.instituicao.
  2. Como devo proceder para permitir que um servidor que foi inativado (aposentado, exonerado, demitido…) e voltou a ser ativo possa acessar o sistema novamente antes do processamento da fita espelho?
    • Para reativar um servidor você pode ir na funcionalidade: SIGRH → Administração de Pessoal → Administração → Cadastrar → Servidor → Ativar Servidor
      Se o servidor vier com a mesma matrícula, vai existir uma data de desligamento que terá que ser excluída do banco (tabela rh.servidor) para que ele volte a ter acesso, independente do processamento da fita espelho. Caso venha com uma nova matrícula, é possível cadastrar como novo servidor, informando a nova matrícula.
  3. A data de admissão dos servidores redistrbuídos está com a data que eles entraram na instituição. Como proceder?
    • A data de admissão é uma informação que é importada pela fita espelho e ela não traz informações de outras instituições, então é necessário informar manualmente a data de admissão real dos servidores redistribuidos.
      Para isso você precisa acessar o caso de uso buscar vínculos e alterar a data de início do vínculo para o dia que ele ingressou na instituição de origem.
      Feito isso, você precisará acessar a funcionalidade redistribuição de vínculo e informar a data em que o servidor começou a trabalhar na instituição de vocês (que era a data de admissão que veio do SIAPE).
  4. No cadastro de averbação, quando adiciono que o vínculo do servidor impacta no cálculo da aposentadoria o processo é realizado com sucesso todos os calculos para a aposentadoria são afetados, mas quando é selecionado o item que impacta no periodo aquisitivo da progressão funcional, não vejo esse calculo refletir no cadastro de progressão para os servidores
    • Atualmente, os Cálculos Afetados listados no cadastro de averbação só estão afetando cálculos de aquisitivos e aposentadoria. Progressão e férias não estão e foram deixados apenas pra cadastro caso fosse feita a adaptação já ter os dados atualizados no sistema.
      É possível ocultar as opções de cálculos de progressão e férias através do caso de uso de cadastro de tipos de cálculos funcionais.

Vínculos do Servidor

  1. Vínculo de Servidor Público Federal:
    • Está intimamente ligado ao provimento do servidor no serviço público federal (independente da instituição onde houve o provimento). Atualmente, este é representado pela aquisição de uma nova matrícula siape.
  2. Vínculo de Trabalho Comum:
    • Corresponde ao tempo de trabalho em instituições municipais, estaduais e privadas e são considerados apenas para o cálculo do tempo de serviço para aposentadoria. Obs.: Existem muitas averbações federais que estão associadas a vínculos de trabalho comum (devido à novas versões do sistema). Para estas averbações serem aplicadas corretamente nos cálculos de aposentadoria, se faz necessário converter o vínculo de trabalho de tempo comum em vínculo de servidor público federal. Esta conversão é realizada apenas alterando o vínculo de trabalho comum e informando os dados solicitados faltantes.
  3. Redistribuição:
    • Não é considerada como um novo provimento do servidor no serviço público federal, desta forma não gera um novo vínculo. O cadastro de redistribuição serve apenas para manter o histórico de passagens do servidor pelas instituições durante um determinado vínculo.
  4. Averbações:
    • São os períodos dos vínculos do servidor a serem considerados na contagem de tempo de serviço do vínculo atual. As averbações são cadastradas apenas a partir de vínculos externos, ou seja, vínculos de outras instituições, quando existe uma certidão de averbação de tempo de serviço emitida pelo órgão anterior do servidor.
  5. Unificação de Vínculos:
    • Funciona da mesma forma que as averbações, porém são destinados a vínculos do servidor com a própria instituição. A unificação é apenas o reconhecimento de um tempo anteriormente trabalhado pelo servidor, já que a instituição não pode emitir uma certidão de averbação de tempo de serviço para si própria.

Técnico Administrativo - Classes e Níveis

LEI No 7.596, DE 10 DE ABRIL DE 1987.

Art. 3º As universidades e demais instituições federais de ensino superior, estruturadas sob a forma de autarquia ou de fundação pública, terão um Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos para o pessoal docente e para os servidores técnicos e administrativos, aprovado, em regulamento, pelo Poder Executivo, assegurada a observância do princípio da isonomia salarial e a uniformidade de critérios tanto para ingresso mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, quanto para a promoção e ascensão funcional, com valorização do desempenho e da titulação do servidor. (Vide Decreto-lei nº 2.382, de 1987) (Vide Lei nº 7.995, de 1990)

LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Art. 6o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)

Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.

Os servidores técnico administrativos se enquadram em diferentes níveis e classificações. Os níveis podem ser:

  • A: De acordo com o Anexo II do PCCTAE, são cargos em geral de auxiliar e assistente que exigem nível de escolaridade Alfabetizado ou fundamental incompleto, sem exigência de experiência comprovada.
  • B: São cargos que exigem nível de escolaridade Alfabetizado ou fundamental incompleto, ou fundamental completo, com exigência de experiência prévia de 6, 12 ou mais meses.
  • C: A maior parte dos cargos exige nível de escolaridade fundamental completo e médio completo. Alguns casos, também exigem cursos técnicos de formação específica.
  • D: A maior parte dos cargos exige nível médio profissionalizante completo.
  • E: A maior parte dos cargos exigem nível de escolaridade superior.

De acordo com anexo III desta lei, o nível de capacitação vai de I a IV pra cada cada nível do cargo:

  • A: I - Exigência mínima do Cargo; II - 20 horas; III - 40 horas; IV - 60 horas.
  • B: I - Exigência mínima do Cargo; II - 40 horas; III - 60 horas; IV - 90 horas.
  • C: I - Exigência mínima do Cargo; II - 60 horas; III - 90 horas; IV - 120 horas.
  • D: I - Exigência mínima do Cargo; II - 90 horas; III - 120 horas; IV - 150 horas.
  • E: I - Exigência mínima do Cargo; II - 120 horas; III - 150 horas; IV - Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas.

Docente - Classes e Níveis

Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Lei 2772/2012)

Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

  • Classes
    • Titular:
    • D IV:
    • D III: Mestre ou doutor;
    • D II: Especialista;
    • D I:

Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

  • Professor Titular nível U;

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL - Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013

  • Professor Titular:
    • Requisitos: Título de Doutor ou de Livre Docente há pelo menos 12 anos; comprovar atividade de docência no magistério superior durante pelo menos 12 anos, consecutivos ou não, em ambos os níveis de graduação e de pósgraduação;
  • Professor Associado:
  • Professor Adjunto: Doutorado ou de Livre-Docência.;
  • Professor Assistente: Mestrado;
  • Professor Auxiliar: Graduação em curso superior ou especialização;
  • Classes
    • A:
      • Adjunto A: - Doutor
      • Assistente A: - Mestre
      • Auxiliar: Graduado ou especialista
    • B:Assistente
    • C: Adjunto
    • D: Associado
    • E: Titular
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  • Última modificação: 2017/04/05 16:19
  • por luciana.wistuba