Perguntas Frequentes - Férias

Parâmetros

  1. Como se comporta o parâmetro RETORNAR_ULTIMO_REGISTRO_FERIAS_VALIDA?
    • Com o parâmetro ativo, ao processar o arquivo de crítica do SIAPE, caso o SIAPE negue as férias de um servidor que tiver férias anteriores com o status paga/marcada o sistema volta para ela. Se estiver inativo, as férias que forem negadas pelo SIAPE, ficam com o status Negada SIAPE.
  2. Como funciona o parâmetro MANIPULA_FERIAS_HIERARQUIA?
    • O parâmetro em questão permite ou nega que o chefe de unidade autorize da sua unidade de responsabilidade para baixo, tendo por base a hierarquia organizacional. Por exemplo, o chefe da unidade 21.00 autorizar ou não da unidade 21.01.05.03.
      se o parametro estiver false,o chefe só visualiza quem é da 21.00
      se o parametro estiver true, todos abaixo da 21.00 (todas as sub unidades)
  3. Para que serve o parâmetro UTILIZAR_CONCEITO_DE_GESTAO_DE_UNIDADE_EM_EXERCICIO?
    • Define que o vice só pode homologar caso o chefe não esteja no dia (O sistema consulta ausências e férias do chefe pra poder habilitar ou não a operação para o vice). Caso esse parâmetro não esteja habilitado (valor = false), tanto o chefe quanto o vice podem homologar.
  4. Quando algum docente vai marcar férias o sistema apresenta uma mensagem informando que a categoria não está especificada?
    • O sistema está avisando que não encontrou em funcional.ferias_configuracao um registro que corresponda à configuração de marcação de férias pra o servidor com o perfil informado.
      Por favor, verificar as configurações no Guia de Implantação de Férias
      .
  5. Gostaria de saber qual a alteração para que as férias fiquem pela unidade de exercício?
    • O parâmetro UTILIZA_CONCEITO_EXERCICIO controla se o sistema utiliza a unidade de exercício. Se o sistema estiver configurado para trabalhar com unidade de exercício, tanto o módulo de férias quanto de frequencia usarão a unidade de exercício.

Comunicação com o SIAPE

  1. Os arquivos de férias do SIGRH podem ser enviados semanalmente para o SIAPE?
    • Não, porque o SIAPE tem um prazo definido para receber arquivos e esse período não engloba o mês inteiro.
  2. Após o retorno do SIAPE com as criticas de férias há possibilidade de correção e envio de uma nova fita?
    • Se o período para envio de arquivo do SIAPE estiver aberto, o arquivo pode ser enviado quantas vezes for necessário.
  3. É possível importar as informações de férias via extrator de dados mais de uma vez no SIGRH?
    • A funcionalidade de importar as informações de férias do SIAPE (através do extrator) foi feito para ser usado para importar só na inicialização do sistema (carga inicial), não foi feito para ser usado como mecanismo de sincronização depois que o sistema estiver em operação. Caso realizem a importação novamente, a maior parte dos registros vão ficar duplicados.
  4. Como obter o arquivo retorno de férias do SIAPE?
    • Acessar: Obtenção e Envio de Arquivos - Envio de Arquivos - Consulta situação dos arquivos.
      O Siape lista todos os arquivos enviados. Verifique o Tipo de Arquivo “Férias” e se o status está “disponível para download”. Ao selecionar o “disponível para download”, o siape apresenta o Histórico de Processamento dos Arquivos, onde estão disponíveis os arquivos Aceitos e Rejeitados.
  5. Após ler o arquivo de críticas sobre os que tiveram férias aceitas pelo SIAPE, verifiquei no SIGAdmin que não foi enviado o email de notificação para os usuários, foi preciso que o gestor férias cadastrasse lançamento siape manualmente para ser enviado o email. Como faço para ativar o envio de email automático para os usuários?
    • Você vai precisar ativar o timer br.ufrn.sigrh.timer.NotificacaoFeriasTimer. Esse timer usa dois parâmetros:
      MAXIMO_NOTIFICACOES_CRITICA_FERIAS = “7_0_3” → Quantidade máxima de notificações de email de crítica de férias feita pelo NotificacaoFeriasTimer por execução.
      EMAIL_ALERTAS_ADMISTRADOR = “3_1_2” → Email de quem vai receber as notificações de erro na execução desse timer, se ocorrer.
  6. Ao gerar o arquivo de férias para enviar para o SIAPE, foi verificado que o código da Instituição é o da UFRN, como devo alterar o código SIAPE da Instituição?
    • Verifique no SIGAdmin os parâmetros:
      7_100100_89 - ARQUIVO_FERIAS_CODIGO_SIAPE_INSTITUICAO - Código siape da instituição, utilizado no cabeçalho dos arquivos lidos pelo SIAPE
      7_100100_85 - CODIGO_SIAPE_INSTITUICAO - Indica o código SIAPE da UFRN.

Geral

  1. É possível informar a quantidade de dias de uma parcela livremente? Pois no sistema, o valor 10, 15, 20 ou 30 está fixo.
    • Sim, é possível desde que seja informado 0 na coluna divisao da tabela funcional.ferias_divisao_periodo. Ver em Guia de Implantação de Férias. Com esse ajuste, o cadastro da quantidade de dias de uma parcela fica livre, porém o sistema continua limitando a quantidade de parcelas, já que, por lei, as férias dos servidores só podem ser particionadas em até 3 parcelas.
  2. Quem homologa as férias dos servidores?
    • O chefe da unidade de exercício/lotação, o vice-chefe e o RH.
  3. Quem pode marcar férias no SIGRH? Apenas os servidores Ativos e Cedidos?
    • Na tabela funcional.ferias_configuracao é possível informar que pode registrar férias no SIGRH. Lembrando que a informação deverá ser cadastrada ou alterada direto no banco. Caso o servidor não se encaixe numa das configurações (categoria, regime jurídico, situação funcional), não vai conseguir marcar pelo sistema.
  4. O sistema permite o controle da interrupção das férias?
    • Sim, no sistema a interrupção é tratada pelo caso de uso Suspender, onde o gestor pode interromper as férias que estão sendo usufruídas, porém o sistema não permite qualquer alteração para essas férias, pois precisam ser tratadas diretamente no SIAPE.
  5. Porque os servidores não podem alterar nenhuma parcela das férias suspensas no SIGRH?
    • As alterações realizadas em férias suspensas não vão pro SIAPE via arquivo, precisa alguem do RH colocar. Por isso o bloqueio com a msg mandando se direcionar ao RH pra realizar a alteração.
  6. No caso de cancelamento de férias dentro do mês após fechamento da folha de pagamento como deve ser procedido no SIGRH?
    • Não trabalhamos com cancelamento de férias. No exemplo informado, não é possível alterar a parcela de férias, pois o pagamento já foi gerado no SIAPE e provavelmente o SIAPE não aceita alteração por meio do envio do arquivo.
  7. No caso de interrupção de férias o SIAPE exige descrever a justificativa, porque no SIGRH não possui essa exigência?
    • Existe a possibilidade de cadastrar as justificativas utilizando o caso de uso Motivo para Suspensão de Férias (SIGRH - Administração de Pessoal - Férias - Motivo para Suspensão de Férias - Cadastrar), mas não é obrigatório. A informação de interrupção não é enviada do SIGRH para o SIAPE, porque o SIAPE não aceita, ou seja, no caso de interrupção é necessário realizar o cadastro nos dois sistemas (SIAPE e SIGRH).
  8. Excluí as férias de um servidor e o sistema não está listando as férias excluídas no relatório geral de férias, por quê?
    • O status “excluído” se refere somente a férias que já chegaram a ser enviadas/sincronizadas com o SIAPE, ou seja, férias que possuem status Paga/Marcada em algum momento do seu histórico de movimentações. Caso as férias nunca tenham sido enviadas ao SIAPE, o comportamento do sistema na exclusão é de remover da base de dados.
  9. Regra do período aquisitivo, o sistema SIGRH não está deixando o servidor remarcar umas férias, com menos de 1 ano de período aquisitivo, porém ele não verifica se é o primeiro ano do servidor, pois o SIAPE só proibi remarcação com menos de 1 ano de período aquisitivo, somente para o primeiro ano do servidor, nos demais o servidor pode marcar as férias com menos de 1 ano aquisitivo.
    • Verifique a data de ingresso do servidor ou se ele está cadastrado como celetista.
      RN07 - O início do primeiro período, só poderá ocorrer 12 (doze) meses após a data de admissão do servidor.
  10. Os servidores que vieram para instituição como redistribuídos não conseguem marcar as férias no SIGRH porque a data de admissão está com a data que eles entraram em exercício aqui na instituição. Como proceder?
    • A data de admissão é uma informação que é importada pela fita espelho e ela não traz informações de outras instituições, então é necessário informar manualmente a data de admissão real dos servidores redistribuidos.
      Para isso vocÊ precisa acessar o caso de uso buscar vínculos e alterar a data de início do vínculo para o dia que ele ingressou na instituição de origem.
      Feito isso, você precisará acessar a funcionalidade redistribuição de vínculo e informar a data em que o servidor começou a trabalhar na instituição de vocês (que era a data de admissão que veio do SIAPE).
  11. As pessoas que estiverem com o Regime de Trabalho igual a Contrato temporário podem marcar férias no sistema?
    • Sim. Porém, as pessoas que são Contrato Temporário não podem parcelar as férias, só podem marcar 30 dias corridos.
  • sigrh/ferias/faq.txt
  • Última modificação: 2017/10/16 15:58
  • por lauer