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Registrar Empréstimos
O empréstimo de documentos, avulsos ou processos, não se caracteriza como desarquivamento, pois ocorre para fins de referência, consulta, reprodução, pesquisa ou exposição, não significando a retomada e a consequente continuidade da ação do documento.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Protocolo → Documentos → Arquivo → Registrar Empréstimos.
Passo 1
Inicialmente, é exibido um formulário de busca no qual pode-se buscar por:
- Número do Documento: Formato - 9999.999999/AAAA-99 (RADICAL.NÚMERO/ANO - DÍGITO VERIFICADOR), Tipo - NUMÉRICO.
- Todos os Documentos Arquivados: Tipo LÓGICO.
Ao acessar o caso de uso, os documentos arquivados da unidade são exibidos em forma de listagem (RN02), de acordo com o fluxo de consulta de processos.
É possível selecionar e incluir um ou mais documentos.
Passo 2
Após incluir para empréstimo os documentos desejados, é necessário informar:
- Unidade requisitante: Autocomplete de Unidades. Dados de entrada: CÓDIGO ou NOME DA UNIDADE.
- Data de saída: Formato - DD/MM/AAAA. Preenche automaticamente com a data atual.
- Data para devolução: Formato - DD/MM/AAAA.
- Responsável: Autocomplete dos usuários da unidade requisitante. Dados de entrada: NOME DO USUÁRIO.
- Observações: Campo de livre digitação. Limitar em 1000 caracteres.
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
- RN01 - Um documento emprestado fica impedido de realizar operações.
- RN02 - Os documentos que estão com empréstimo em aberto não são listados.
- RN03 - Os registros de empréstimos (e sua devolução) devem ser registrados nos detalhes do documento.
Resoluções/Legislações Associadas
DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm