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Desentranhamento de Peças
Desentranhamento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado. O desentranhamento ocorre, também, quando se constata a anexação indevida ou duplicada de documentos, bem como quando há necessidade de utilizar o original de um documento junto a terceiros (pessoa física, pessoa jurídica, órgãos ou entidades públicos, entre outros) ou em outro processo já existente.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Protocolo → Processo → Cadastro → Retirada de Peças→ Desentranhamento.
Passo 1
Ao acessar o caso de uso são listados todos os processos que estão na unidade do usuário logado ( Consultador Geral de Processos).
Passo 2
Após seleção, todos os documentos anexos ao processo são listados, sendo possível selecionar um ou mais documentos para o desentranhamento. Além disso abre-se o campo para “justificativa”.
- Justificativa*: Tipo - TEXTO. Campo livre.
- Arquivar*: Tipo: LÓGICO.
Passo 3
Os dados dos documentos selecionados são exibidos, logo abaixo os dados para preenchimento do despacho:
- Unidade de Origem: Tipo TEXTO, formato: SIGLA UNIDADE SUPERIOR - NOME UNIDADE DESTINO (CÓDIGO UNIDADE DESTINO).
- Servidor Responsável pelo Despacho: Tipo - TEXTO. Servidor que irá autenticar o despacho que autoriza a retirada.
- Tipo do Despacho: Tipo - TEXTO.
- Parecer*: Tipo - TEXTO.
- Público*: Tipo - LÓGICO.
- Despacho*: Tipo - TEXTO.
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
- RN01 - O documento desentranhado não continuará na listagem dos documentos, porém será referenciado nos seus detalhes.
- RN02 - O despacho deverá fazer parte da listagem de documentos do processo selecionado para ser desentranhado.
- RN03 - Caso o processo tenha nascido de uma autuação, não será possível remover o documento avulso que o deu origem, ou seja, o primeiro documento.
- RN04 - As informações do desentranhamento devem constar na aba “históricos”.
- RN05 - Documentos avulsos com NUP mantém o número após a operação. Já os documentos sem número após retirados, serão protocolados e receberão um NUP único.
Resoluções/Legislações Associadas
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/outros_normas/portaria-1677.pdf