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Última atualização: 2017/08/24 13:57 por allan.bueno

Desmembramento de Processo

Desmembramento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado, para a formação de um novo processo.

Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Protocolo → Processos → Cadastro → Retirada de Peças → Desmembramento.

Passo 1

Ao acessar o caso de uso são listados todos os processos que estão na unidade do usuário logado ( Consultador Geral de Processos).

Passo 2

Após seleção, todos os documentos anexos ao processo são listados, sendo possível selecionar um ou mais documentos para o desmembramento.

Passo 3

Os dados dos documentos selecionados são exibidos, logo abaixo os dados para preenchimento do despacho:

  • Unidade de Origem: Tipo TEXTO, formato: SIGLA UNIDADE SUPERIOR - NOME UNIDADE DESTINO (CÓDIGO UNIDADE DESTINO).
  • Servidor Responsável pelo Despacho: Tipo - TEXTO. Servidor que irá autenticar o despacho que autoriza a retirada.
  • Tipo do Despacho: Tipo - TEXTO.
  • Parecer*: Tipo - TEXTO.
  • Público*: Tipo - LÓGICO.
  • Despacho*: Tipo - TEXTO.

Passo 4

O sistema direciona o fluxo pra o cadastro de um novo processo (desde os dados gerais), já anexando os documentos desmembrados como documentos processo.

O caso de uso é finalizado.

  • RN01 - A origem do novo processo sempre será INTERNA.
  • RN02 - O servidor responsável pelo despacho deve ser o próprio que estiver realizando o desmembramento.
  • RN03 - Os documentos desmembrados do processo continuarão listados como documentos do processo, porém não mais acessíveis.
  • RN04 - O despacho deverá fazer parte da listagem de documentos do processo selecionado para ser desmembrado.
  • RN05 - Caso o processo tenha nascido de uma autuação, não será possível remover o documento avulso que o deu origem, ou seja, o primeiro documento.
  • RN06 - As informações do desmembramento devem constar na aba “históricos”.
  • RN07 - Apenas servidores podem realizar o desmembramento, pois é preciso que ele próprio autentique o despacho (que só pode ser feito por servidores).

Resoluções/Legislações Associadas

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/outros_normas/portaria-1677.pdf

  • sipac/protocolo/documentacao_negocial/regra_negocio/processos/cadastro/desmembramento_de_processo.txt
  • Última modificação: 2017/08/24 13:57
  • por allan.bueno