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Desmembramento de Processo
Desmembramento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado, para a formação de um novo processo.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Protocolo → Processos → Cadastro → Retirada de Peças → Desmembramento.
Passo 1
Ao acessar o caso de uso são listados todos os processos que estão na unidade do usuário logado ( Consultador Geral de Processos).
Passo 2
Após seleção, todos os documentos anexos ao processo são listados, sendo possível selecionar um ou mais documentos para o desmembramento.
Passo 3
Os dados dos documentos selecionados são exibidos, logo abaixo os dados para preenchimento do despacho:
- Unidade de Origem: Tipo TEXTO, formato: SIGLA UNIDADE SUPERIOR - NOME UNIDADE DESTINO (CÓDIGO UNIDADE DESTINO).
- Servidor Responsável pelo Despacho: Tipo - TEXTO. Servidor que irá autenticar o despacho que autoriza a retirada.
- Tipo do Despacho: Tipo - TEXTO.
- Parecer*: Tipo - TEXTO.
- Público*: Tipo - LÓGICO.
- Despacho*: Tipo - TEXTO.
Passo 4
O sistema direciona o fluxo pra o cadastro de um novo processo (desde os dados gerais), já anexando os documentos desmembrados como documentos processo.
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
- RN01 - A origem do novo processo sempre será
INTERNA
. - RN02 - O servidor responsável pelo despacho deve ser o próprio que estiver realizando o desmembramento.
- RN03 - Os documentos desmembrados do processo continuarão listados como documentos do processo, porém não mais acessíveis.
- RN04 - O despacho deverá fazer parte da listagem de documentos do processo selecionado para ser desmembrado.
- RN05 - Caso o processo tenha nascido de uma autuação, não será possível remover o documento avulso que o deu origem, ou seja, o primeiro documento.
- RN06 - As informações do desmembramento devem constar na aba “históricos”.
- RN07 - Apenas servidores podem realizar o desmembramento, pois é preciso que ele próprio autentique o despacho (que só pode ser feito por servidores).
Resoluções/Legislações Associadas
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/outros_normas/portaria-1677.pdf