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Última atualização: 2017/03/28 11:14 por douglas.silva

Desentranhamento de Peças

Desentranhamento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado. O desentranhamento ocorre, também, quando se constata a anexação indevida ou duplicada de documentos, bem como quando há necessidade de utilizar o original de um documento junto a terceiros (pessoa física, pessoa jurídica, órgãos ou entidades públicos, entre outros) ou em outro processo já existente.

Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Protocolo → Processo → Cadastro → Retirada de Peças→ Desentranhamento.

Passo 1

Ao acessar o caso de uso são listados todos os processos que estão na unidade do usuário logado ( Consultador Geral de Processos).

Passo 2

Após seleção, todos os documentos anexos ao processo são listados, sendo possível selecionar um ou mais documentos para o desentranhamento. Além disso abre-se o campo para “justificativa”.

  • Justificativa*: Tipo - TEXTO. Campo livre.
  • Arquivar*: Tipo: LÓGICO.

Passo 3

Os dados dos documentos selecionados são exibidos, logo abaixo os dados para preenchimento do despacho:

  • Unidade de Origem: Tipo TEXTO, formato: SIGLA UNIDADE SUPERIOR - NOME UNIDADE DESTINO (CÓDIGO UNIDADE DESTINO).
  • Servidor Responsável pelo Despacho: Tipo - TEXTO. Servidor que irá autenticar o despacho que autoriza a retirada.
  • Tipo do Despacho: Tipo - TEXTO.
  • Parecer*: Tipo - TEXTO.
  • Público*: Tipo - LÓGICO.
  • Despacho*: Tipo - TEXTO.

O caso de uso é finalizado.

  • RN01 - O documento desentranhado não continuará na listagem dos documentos, porém será referenciado nos seus detalhes.
  • RN02 - O despacho deverá fazer parte da listagem de documentos do processo selecionado para ser desentranhado.
  • RN03 - Caso o processo tenha nascido de uma autuação, não será possível remover o documento avulso que o deu origem, ou seja, o primeiro documento.
  • RN04 - As informações do desentranhamento devem constar na aba “históricos”.
  • RN05 - Documentos avulsos com NUP mantém o número após a operação. Já os documentos sem número após retirados, serão protocolados e receberão um NUP único.

Resoluções/Legislações Associadas

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/outros_normas/portaria-1677.pdf

Plano de Teste

Sistema: SIPAC

Módulo: Protocolo

Link(s): Processo → Cadastro → Desentranhamento de Peças

Usuário:

Papel que usuário deve ter: SipacPapeis.

  • sipac/protocolo/documentacao_tecnica/desenvolvimento/especificacoes/casos_de_uso/processos/cadastro/desentranhamento_de_pecas.txt
  • Última modificação: 2017/03/28 11:14
  • por douglas.silva