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Classificar Processo
Todo processo administrativo disciplinar é iniciado através de um processo no SIPAC que pode ser cadastrado por qualquer servidor como também pelo chefe da unidade.
Este caso de uso possibilita classificar um processo gerado no SIPAC em um processo disciplinar.
Pre condições: Para utilizar este caso de uso é necessário que o processo já tenha sido criado no SIPAC e que a Comissão que ficará responsável pelo julgamento também já esteja cadastrada no SIGRH.
As pessoas que trabalham com processos disciplinares são as responsáveis por este caso de uso.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa SIGRH → Comissões → Processos → Processo → Classificar Processo. (RN10)
O usuário busca o processo pelos seguintes filtros:
- Número do Processo: Formato 9999999.9999999.AAAA-99, Tipo NUMÉRICO e DATA.
- Tipo do Processo: Tipo TEXTO. (RN13)
É apresentada uma lista contendo os processos encontrados a partir dos filtros utilizados e que ainda não foram classificados: (RN01, RN02)
- Número/Ano do processo: Formato 9999999.9999999.AAAA-99, Tipo NUMÉRICO.
- Assunto do Processo: Tipo TEXTO.
- Tipo do Processo: Tipo TEXTO.
- Unidade de Origem: Tipo TEXTO. É apresentada a unidade de onde o processo foi aberto.
- Observação: Tipo TEXTO. (RN12)
Após a seleção do processo é necessário preencher os seguintes dados:
- Número/Ano do processo: Formato 9999999.9999999.AAAA-99, Tipo NUMÉRICO e DATA.
- Assunto do Processo: Tipo TEXTO.
- Tipo do Processo: Tipo TEXTO.
- Unidade de Origem: Tipo TEXTO. É apresentada a unidade de onde o processo foi aberto.
- Classificação: Tipo TEXTO. São apresentadas as opções:
Sindicância Acusatória, Sindicância Investigativa
eSindicância Patrimonial
. (RN03) - Período da Irregularidade*: Formato DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, Tipo DATA. (RN12)
- Data de Ciência da Irregularidade pela Autoridade*: Tipo DATA. (RN12)
- Autoridade*: Tipo AUTOCOMPLETE. Nome do responsável pela unidade e que irá instaurar o processo. (RN12)
- Atividade da Autoridade: Tipo TEXTO. Qual a designação da Autoridade na data de ciência do fato.
- Observações: Tipo TEXTO.
- Buscar Pessoas (RN11)
- Nome: Tipo - NUMÉRICO
- SIAPE: Tipo - NUMÉRICO
- CPF: Tipo - NUMÉRICO
- Somente os interessados já vinculados ao processo de protocolo: Tipo - LÓGICO
- Interessados Consultados
- Nome: Tipo - NUMÉRICO
- SIAPE: Tipo - NUMÉRICO
- CPF/CNPJ: Tipo - NUMÉRICO
- Novos Interessados adicionados
- Nome: Tipo - NUMÉRICO
- SIAPE: Tipo - NUMÉRICO
- CPF/CNPJ: Tipo - NUMÉRICO
Realizado o cadastro da classificação o sistema exibe a opção de designar comissão.
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
- RN01: Um processo só pode ser classificado uma única vez.
- RN02: Todo processo depois de classificado recebe a situação “em aguardo de comissão”.
- RN03: Ao realizar a classificação de um processo do tipo
Sindicância
. Este campo deve ser apresentado apenas se o processo for uma sindicância. - RN04: No caso de
Processo Administrativo Disciplinar
, a data final de vigência desse processo deve ser 60 dias após a Data de Instauração do Processo. A Vigência daSindicância
é de 30 dias. - RN05: Ao remover um processo, ele não será excluído da base de dados, apenas a situação do processo é atualizada para “Cancelado”.
- RN06: Em todos os casos de uso de persistência, só podem ser retornados os processos vinculados à unidade gestora do usuário logado. Isto se deve ao fato de ter o gabinete do reitor cadastrando comissões e também os centros e hospitais, então nenhum nem outro pode alterar nos dados da comissão da gestora que efetuou o cadastro.
- RN07: Em todas as consultas de casos de uso de relatórios, devem-se ser retornados os processos vinculados à unidade gestora do usuário logado e das unidades gestoras filhas. No caso, a unidade do gabinete do reitor pode consultar os dados das comissões dos centros e hospitais.
- RN08: Ao selecionar o campo Portaria Nº/Ano o sistema abre uma janela para que o usuário realize a busca da portaria que define a comissão julgadora.
- RN09: O campo Assunto já vem preenchido de acordo com a portaria selecionada.
- RN10: Sempre que um um processo for cadastrado com o Tipo do Processo igual a
Sindicânica
ouProcesso Administrativo Disciplinar
ou Assunto do Processo igual a025.1 Denuncias, Sindicâncias, inquéritos
ou025.11 processos disciplinares
o sistema deve informar em vermelho (fora do caso de uso) para que o gestor saiba que um processo foi cadastrado. - RN11: É possíve adicionar mais de uma parte.
- RN12: Informações trazidas do cadastro do processo no Protocolo/SIPAC.
- RN13: Os processos do tipo PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD exigem que pelo menos um interessado seja informado.
Resoluções/Legislações Associadas
Não se aplica.