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Portal do Servidor - Negócio
Introdução
O Portal do Servidor foi concebido com o objetivo de facilitar ao máximo as atividades dos seus usuários seja ele de nível operacional ou gestor, estatutário ou celetista, técnico ou docente, assim como o de aumentar sua produtividade, pois reúne todas as informações de interesse do servidor e da instituição:
Gestão de Desenvolvimento Humano (GDH)
O GDH consiste num processo de descrição, análise e avaliação das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas por servidores técnico-administrativos em educação e por docentes que atuam em funções administrativas.
Metas
Em Metas é possível cadastrar e consultar as metas da Unidade e inserir informações parciais para acompanhamento de todos os interessados descrevendo os avanços, as dificuldades encontradas e quais medidas foram tomadas em cada etapa de desenvolvimento da meta.
Férias
O direito de férias é assegurado pelo art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Este direito tem como finalidade a preservação e proteção do lazer e o repouso do empregado, a fim de estimular o seu bem-estar físico e mental.
Chefia de Unidade
No Chefia da Unidade o servidor com função gerencial tem centralizado todas as funções para o acompanhamento da sua Unidade.
Consultas
A aba Consultas contém informações sobre adicionais, previsão de aposentadoria, aquisitivos, averbações, dependentes, financeiro, histórico de progressão, formação escolar ou capacitação, ocorrências, plano de saúde, aniversariantes do mês, servidores da instituição e resoluções.
Capacitação
O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento do servidor como profissional e cidadão, para a melhoria do desempenho das ações de gestão pública e para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE. Implementando várias linhas de desenvolvimento, conforme os ambientes organizacionais nos quais os servidores estão inseridos.
Serviços
Na aba Serviços todos podem atualizar dados pessoais, emitir o relatório de aquisições, cadastrar ou consultar os seus dependentes, lançar ou consultar as escalas de trabalho, efetuar o recadastramento vale transporte, fazer a inscrição para fiscal do vestibular, emitir formulários, declarações, solicitar adesão ou ressarcimento de plano de saúde, consultar ou requerer pagamento do projeto de curso ou concurso, realizar solicitações eletrônicas e utilizar o módulo da biblioteca.
Afastamentos
O portal do servidor concentra algumas operações relativas à afastamentos. O servidor pode solicitar o seu próprio afastamento e submetê-lo à homologação pela chefia da unidade. A secretaria pode cadastrar e submeter afastamentos para os servidores da unidade. A chefia da unidade pode cadastrar afastamentos (já como homologados) para os servidores da unidade e homologar as solicitações pendentes realizadas pelos próprios servidores e secretariado (em nome dos servidores).
O afastamento de um servidor impacta sobre uma série de outras operações. O afastamento é uma operação integrada entre SIPAC, SIGAA e SIGRH.
Regras de afastamentos de acordo com o tipo:
AFASTAMENTO DOCENTE – PÓS-GRADUAÇÃO – STRICTO SENSU E ESTÁGIO PÓS-DOUTORADO
- Participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado independente do tempo ocupado no cargo ou na instituição;
- Afastamento para mestrado poderá ser concedido por até 24 meses
- Não poderá ter se afastado para licença para tratar de assuntos particulares, licença capacitação nos últimos 2 anos anteriores à data de solicitação do afastamento para mestrado ou doutorado;
- Afastamento para doutorado poderá ser concedido por até 48 meses;
- Afastamento para estágio de pós-doutorado poderá ser concedido por até 24 meses
- Não poderá ter se afastado para tratar de assuntos particulares nos últimos 4 anos, contados a partir da solicitação do afastamento para pós-doutorado;
- Não poderá se afastar para pós-doutorado , caso tenha se ausentado nos últimos 4 anos (*), anteriores à solicitação do afastamento, para curso de pós-graduação stricto sensu ou para pós-doutorado;
- Obs: (*) Caso o afastamento tenha sido inferior a 4 anos, o novo afastamento deve respeitar o interstício do afastamento anterior e não necessariamente 4 anos
- O servidor que teve afastamento stricto sensu ou pós-doutorado, deverá cumprir o mesmo período da ausência antes de alguma vacância. (incluir essa informação no relatório funcional, apenas como nota informativa, a exemplo do que ocorre hoje com o relatório/mapa de aposentadoria)
LICENÇA À CAPACITAÇÃO
- Poderá ser concedida após cada quinquênio
- Poderá ser de até 3 meses;
AFASTAMENTO TÉCNICO – PÓS-GRADUAÇÃO – STRICTO SENSU E ESTÁGIO PÓS-DOUTORADO
- Afastamento para mestrado concedido após 3 anos de efetivo exercício
- Afastamento para mestrado poderá ser de até 2 anos;
- Não poderá ter se afastado para licença para tratar de assuntos particulares, licença capacitação, licença para stricto sensu(*) nos últimos 2 anos anteriores à data de solicitação do afastamento para mestrado ou doutorado;
- Obs: (*)caso o afastamento tenha sido inferior a 2 anos, o novo afastamento deve respeitar o interstício do afastamento anterior e não necessariamente 2 anos
- Afastamento para doutorado, concedido após 4 anos de efetivo exercício;
AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
- Pode ser solicitado pelo servidor a qualquer tempo;
- O afastamento não pode exceder 4 anos.
AFASTAMENTO PARA DESENVOLVER PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CULTURAL OU TECNOLÓGICA
- Concedido após a estabilidade, 3 anos;
- O afastamento não pode exceder 2 anos
AFASTAMENTO PARA PRESTAR COLABORAÇÃO TÉCNICA
- Concedido ao servidor estável, 3 anos;
- O afastamento não pode exceder 4 anos
Fluxo de Execução
Gestão de Densenvolvimento Humano (GDH)
Disposto na Resolução nº024/2006 do CONSAD, o sistema de GDH é desenvolvido em quatro etapas: Planejamento, acompanhamento, registro e validação. O Planejamento é o estabelecimento de plano de trabalho e padrões de desempenho esperados, o Acompanhamento é o processo de acompanhamento gerencial do desempenho o Registro é a análise do desempenho apresentado no período e registro em formulários próprios e a Validação é a discussão dos registros e revisão do plano de trabalho.
A etapa de Planejamento consiste na elaboração do Plano Individual de Trabalho, através de um processo de negociação das equipes, que deverá contemplar:
- descrição dos processos de trabalho e distribuição das responsabilidades e atribuições individuais;
- identificação das condições e recursos necessários à execução dos processos de trabalho;
- estabelecimento dos padrões de desempenho esperados;
- providências necessárias para a consecução dos padrões esperados;
- resultados, sob forma de metas, a serem atingidos pela unidade/setor.
A etapa de Acompanhamento resume-se no gerenciamento do desempenho individual e das equipes, através da observação contínua associada à implementação de ações corretivas ou orientações e providências para melhorias, havendo ainda a possibilidade de efetuar a revisão periódica do Plano Individual de Trabalho.
A etapa de Registro consiste na aplicação de formulários de avaliação correspondentes aos níveis organizacionais e obedece aos procedimentos descritos abaixo:
-
- A chefia imediata:
- identifica o grupo de trabalho sob sua responsabilidade no formulário de avaliação técnico-operacional e procede à avaliação individual dos componentes de sua equipe;
- realiza sua auto-avaliação;
- efetua a avaliação dos outros chefes da mesma linha hierárquica da sua Unidade de lotação (avaliação dos pares);
- avalia o seu superior hierárquico (avaliação da chefia intermediária).
- Após a chefia imediata haver efetuado a avaliação da equipe, cada colaborador:
- acessa e preenche o seu formulário de auto-avaliação;
- efetua a avaliação de cada colaborador de seu grupo de trabalho (avaliação dos pares);
- avalia sua chefia imediata.
-
- faz sua auto-avaliação;
- avalia as chefias subordinadas (chefias imediatas);
- avalia horizontalmente seus pares (chefias da mesma linha hierárquica na Unidade);
- efetua a avaliação de sua chefia superior (dirigente).
-
- A formalização da etapa dar-se-á a partir da emissão dos relatórios gerenciais de resultados das etapas operacional e tática, através de Reunião de Avaliação de Resultados com os dirigentes e intermediada pelo Recursos Humanos, com base nos objetivos e metas de cada unidade. O dirigente de unidade deve fazer sua auto-avaliação e avaliar as chefias da linha hierárquica imediatamente subordinada (chefias intermediárias) que fazem parte de sua Unidade.
A etapa de Validação resume-se na discussão dos registros de avaliação, que servirá para atualização do plano individual de trabalho e dar-se-á através de:
- entrevistas individuais com cada servidor de sua equipe, a fim de homologar o resultado da avaliação realizada, definir providências de melhorias e estabelecer as metas para o próximo período;
- reunião com a equipe para o planejamento de trabalho e distribuição de atividades para o exercício seguinte.
Metas
Metas é composto por:
- cadastrar ou alterar as metas da unidade;
- cadastrar ou alterar resultados parciais da meta;
- atribuir permissão a usuário para cadastrar metas.
Férias
Disposto na Constituição Federal, o sistema de férias é composto basicamente pela possibilidade de incluir, consultar, alterar ou excluir as férias, onde o usuário informa o período e a quantidade de parcelas desejado;
Chefia de Unidade
A chefia da unidade cabe apenas aos servidores que possuem função gerencial. O sistema centraliza todas as ações de gestor, onde é possível:
- consultar a previsão de aposentadoria por unidade;
- homologar as inscrições para capacitação;
- consultar os dados pessoais e funcionais da equipe;
- efetuar o dimensionamento da unidade;
- inserir, consultar, alterar, excluir ou homologar as férias;
- consultar o mapa de férias da unidade;
- acompanhar e homologar a frequência de sua equipe;
- solicitar hora extra;
- cadastrar plantão de sobreaviso;
- solicitar vagas de docente.
Consultas
A funcionalidade de efetuar consultas de caráter funcional ou pessoal, o usuário terá acesso ao seu rol de informações:
- adicionais cadastrados;
- previsão de aposentadoria;
- licenças adquiridas por tempo de serviço;
- averbações de tempo de serviço;
- designações;
- dependentes;
- ficha financeira, salário benefício e consignações;
- histórico de progressão;
- formação escolar e capacitação;
- ocorrências pessoais e funcionais;
- informações sobre o plano de saúde;
- resoluções.
Capacitação
Citado no Decreto 5.825/06, o programa de capacitação do servidor visa aperfeiçoamento do desempenho da atividade pública. No sistema de capacitação é possível:
- cadastrar currículo para instrutoria;
- realizar ou pesquisar inscrições nos cursos disponíveis;
- avaliar o curso realizado.
Serviços
Os serviços disponibilizados no sistema são os mais procurados pelos servidores evitando o deslocamento dos mesmos para outros depertamentos.
- atualizar dados pessoais;
- cadastrar ou consultar os dependentes;
- lançar ou consultar as escalas de trabalho;
- solicitar o auxílio transporte;
- cadastrar para fiscal do vestibular;
- consultrar informações sobre abono de permanência, aposentadoria, ficha funcional, trabalho voluntário e requerimentos;
- emitir declarações de afastamento, averbação, dependentes, da última progressão, funcional, RJU e termo de afastamento;
- solicitar adesão ou ressarcimento a plano de saúde;
- consultar projeto de curso ou concurso;
- efetuar e visualizar solicitações eletrônicas de afastamento, auxílio alimentação, auxílio pré-escolar;
- utilizar o módulo da biblioteca.
Afastamentos
O fluxo de afastamentos envolve SIGPRH, SIGAA e SIPAC.
De forma resumida, o fluxo de operações para o afastamento de um servidor poderia ser descrito da seguinte maneira: iniciando com a solicitação no SIGPRH, é realizada consulta ao SIGAA para verificar se o servidor é docente ativo na instituição, como aulas no período. Após concedido o afastamento, é gerada solicitação de publicação do afastamento e são liberadas requisições específicas ao afastamento no SIPAC. Abaixo estas operações são descritas na seqüência de sua execução e em maior detalhe.
- solicitação no SIGPRH: O Fluxo começa com a solicitação de afastamento por parte dos servidores, ou pela secretaria da unidade, em nome dos servidores, no Portal do Servidor.
- verificação se o servidor é docente com aulas no período, no SIGAA: Caso o servidor solicitante seja docente, é realizada uma verificação através de chamada remota ao SIGAA se no período informado de afastamento o docente possui aulas. Neste caso é necessário que o docente justifique como irá realizar a reposição de aulas (na própria solicitação de afastamento). Adicionalmente, se o servidor é docente, e informar que no afastamento será apresentado trabalho ou produção intelectual, após cadastrar a solicitação será exibido um link para redirecionamento ao cadastro de produções intelectuais no SIGAA.
- homologação pela chefia, no SIGPRH: As solicitações realizadas são notificadas por email para as chefias da unidade (chefes e vices). Os chefes podem acessar, pelo menu Chefia da Unidade, os afastamentos solicitados. Para cada um destes, eles podem autorizar, negar ou retornar ao solicitante, para que o mesmo ajuste ou complemente as informações da solicitação e novamente submetam à homologação. A chefia da unidade também pode cadastrar os afastamentos para o servidores subordinados, situação em que a homologação já pode ser realizada no próprio cadastro.
- solicitação de boletim informativo do afastamento no SIPAC: Caso a chefia autorize o afastamento, é realizada uma solicitação de publicação em boletim de serviços, no SIPAC, do afastamento autorizado. A requisição de diárias e passagens nacionais no SIPAC está vinculado à existência de um afastamento homologado no período da requisição.
Documentos/Anexos
Documento | Descrição |
---|---|
Constituição Federal | Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 |
Decreto 5.825/06 | Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. |
Lei 8.112/90 | Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. |
Resolução 024/2006 CONSAD | Dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação e dos docentes ocupantes de funções administrativas da UFRN. |
Glossário
Termo | Descrição |
---|---|
Férias | Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei. |
Hora Extra | Pagamento de horas é um adicional pago aos servidores pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora normal de trabalho. |
Nível operacional | Servidores sem exercício de função administrativa. |
Nível operacional (chefia imediata) | Servidores com exercício de função administrativa imediata. |
Nível tático | Servidores que desempenham função administrativa intermediária. |
Nível estratégico | Servidores em função administrativa superior. |
Remuneração | Vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. |
Afastamento | Afastamento de um servidor da execução das suas atividades (para estudo, participação em evento, viagem à serviço) |
Remoção | É o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (município). |