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Portal do Servidor - Negócio

Introdução

O Portal do Servidor foi concebido com o objetivo de facilitar ao máximo as atividades dos seus usuários seja ele de nível operacional ou gestor, estatutário ou celetista, técnico ou docente, assim como o de aumentar sua produtividade, pois reúne todas as informações de interesse do servidor e da instituição:

Gestão de Desenvolvimento Humano (GDH)

O GDH consiste num processo de descrição, análise e avaliação das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas por servidores técnico-administrativos em educação e por docentes que atuam em funções administrativas.

Metas

Em Metas é possível cadastrar e consultar as metas da Unidade e inserir informações parciais para acompanhamento de todos os interessados descrevendo os avanços, as dificuldades encontradas e quais medidas foram tomadas em cada etapa de desenvolvimento da meta.

Férias

O direito de férias é assegurado pelo art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Este direito tem como finalidade a preservação e proteção do lazer e o repouso do empregado, a fim de estimular o seu bem-estar físico e mental.

Chefia de Unidade

No Chefia da Unidade o servidor com função gerencial tem centralizado todas as funções para o acompanhamento da sua Unidade.

Consultas

A aba Consultas contém informações sobre adicionais, previsão de aposentadoria, aquisitivos, averbações, dependentes, financeiro, histórico de progressão, formação escolar ou capacitação, ocorrências, plano de saúde, aniversariantes do mês, servidores da instituição e resoluções.

Capacitação

O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento do servidor como profissional e cidadão, para a melhoria do desempenho das ações de gestão pública e para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE. Implementando várias linhas de desenvolvimento, conforme os ambientes organizacionais nos quais os servidores estão inseridos.

Serviços

Na aba Serviços todos podem atualizar dados pessoais, emitir o relatório de aquisições, cadastrar ou consultar os seus dependentes, lançar ou consultar as escalas de trabalho, efetuar o recadastramento vale transporte, fazer a inscrição para fiscal do vestibular, emitir formulários, declarações, solicitar adesão ou ressarcimento de plano de saúde, consultar ou requerer pagamento do projeto de curso ou concurso, realizar solicitações eletrônicas e utilizar o módulo da biblioteca.

Afastamentos

O portal do servidor concentra algumas operações relativas à afastamentos. O servidor pode solicitar o seu próprio afastamento e submetê-lo à homologação pela chefia da unidade. A secretaria pode cadastrar e submeter afastamentos para os servidores da unidade. A chefia da unidade pode cadastrar afastamentos (já como homologados) para os servidores da unidade e homologar as solicitações pendentes realizadas pelos próprios servidores e secretariado (em nome dos servidores).

O afastamento de um servidor impacta sobre uma série de outras operações. O afastamento é uma operação integrada entre SIPAC, SIGAA e SIGRH.

Regras de afastamentos de acordo com o tipo:

AFASTAMENTO DOCENTE – PÓS-GRADUAÇÃO – STRICTO SENSU E ESTÁGIO PÓS-DOUTORADO

  • Participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado independente do tempo ocupado no cargo ou na instituição;
  • Afastamento para mestrado poderá ser concedido por até 24 meses
  • Não poderá ter se afastado para licença para tratar de assuntos particulares, licença capacitação nos últimos 2 anos anteriores à data de solicitação do afastamento para mestrado ou doutorado;
  • Afastamento para doutorado poderá ser concedido por até 48 meses;
  • Afastamento para estágio de pós-doutorado poderá ser concedido por até 24 meses
  • Não poderá ter se afastado para tratar de assuntos particulares nos últimos 4 anos, contados a partir da solicitação do afastamento para pós-doutorado;
  • Não poderá se afastar para pós-doutorado , caso tenha se ausentado nos últimos 4 anos (*), anteriores à solicitação do afastamento, para curso de pós-graduação stricto sensu ou para pós-doutorado;
  • Obs: (*) Caso o afastamento tenha sido inferior a 4 anos, o novo afastamento deve respeitar o interstício do afastamento anterior e não necessariamente 4 anos
  • O servidor que teve afastamento stricto sensu ou pós-doutorado, deverá cumprir o mesmo período da ausência antes de alguma vacância. (incluir essa informação no relatório funcional, apenas como nota informativa, a exemplo do que ocorre hoje com o relatório/mapa de aposentadoria)

LICENÇA À CAPACITAÇÃO

  • Poderá ser concedida após cada quinquênio
  • Poderá ser de até 3 meses;

AFASTAMENTO TÉCNICO – PÓS-GRADUAÇÃO – STRICTO SENSU E ESTÁGIO PÓS-DOUTORADO

  • Afastamento para mestrado concedido após 3 anos de efetivo exercício
  • Afastamento para mestrado poderá ser de até 2 anos;
  • Não poderá ter se afastado para licença para tratar de assuntos particulares, licença capacitação, licença para stricto sensu(*) nos últimos 2 anos anteriores à data de solicitação do afastamento para mestrado ou doutorado;
  • Obs: (*)caso o afastamento tenha sido inferior a 2 anos, o novo afastamento deve respeitar o interstício do afastamento anterior e não necessariamente 2 anos
  • Afastamento para doutorado, concedido após 4 anos de efetivo exercício;

AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

  • Pode ser solicitado pelo servidor a qualquer tempo;
  • O afastamento não pode exceder 4 anos.

AFASTAMENTO PARA DESENVOLVER PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CULTURAL OU TECNOLÓGICA

  • Concedido após a estabilidade, 3 anos;
  • O afastamento não pode exceder 2 anos

AFASTAMENTO PARA PRESTAR COLABORAÇÃO TÉCNICA

  • Concedido ao servidor estável, 3 anos;
  • O afastamento não pode exceder 4 anos

Fluxo de Execução

Disposto na Resolução nº024/2006 do CONSAD, o sistema de GDH é desenvolvido em quatro etapas: Planejamento, acompanhamento, registro e validação. O Planejamento é o estabelecimento de plano de trabalho e padrões de desempenho esperados, o Acompanhamento é o processo de acompanhamento gerencial do desempenho o Registro é a análise do desempenho apresentado no período e registro em formulários próprios e a Validação é a discussão dos registros e revisão do plano de trabalho.

A etapa de Planejamento consiste na elaboração do Plano Individual de Trabalho, através de um processo de negociação das equipes, que deverá contemplar:

  • descrição dos processos de trabalho e distribuição das responsabilidades e atribuições individuais;
  • identificação das condições e recursos necessários à execução dos processos de trabalho;
  • estabelecimento dos padrões de desempenho esperados;
  • providências necessárias para a consecução dos padrões esperados;
  • resultados, sob forma de metas, a serem atingidos pela unidade/setor.

A etapa de Acompanhamento resume-se no gerenciamento do desempenho individual e das equipes, através da observação contínua associada à implementação de ações corretivas ou orientações e providências para melhorias, havendo ainda a possibilidade de efetuar a revisão periódica do Plano Individual de Trabalho.

A etapa de Registro consiste na aplicação de formulários de avaliação correspondentes aos níveis organizacionais e obedece aos procedimentos descritos abaixo:

    • A chefia imediata:
      • identifica o grupo de trabalho sob sua responsabilidade no formulário de avaliação técnico-operacional e procede à avaliação individual dos componentes de sua equipe;
      • realiza sua auto-avaliação;
      • efetua a avaliação dos outros chefes da mesma linha hierárquica da sua Unidade de lotação (avaliação dos pares);
      • avalia o seu superior hierárquico (avaliação da chefia intermediária).
    • Após a chefia imediata haver efetuado a avaliação da equipe, cada colaborador:
      • acessa e preenche o seu formulário de auto-avaliação;
      • efetua a avaliação de cada colaborador de seu grupo de trabalho (avaliação dos pares);
      • avalia sua chefia imediata.
    • faz sua auto-avaliação;
    • avalia as chefias subordinadas (chefias imediatas);
    • avalia horizontalmente seus pares (chefias da mesma linha hierárquica na Unidade);
    • efetua a avaliação de sua chefia superior (dirigente).
    • A formalização da etapa dar-se-á a partir da emissão dos relatórios gerenciais de resultados das etapas operacional e tática, através de Reunião de Avaliação de Resultados com os dirigentes e intermediada pelo Recursos Humanos, com base nos objetivos e metas de cada unidade. O dirigente de unidade deve fazer sua auto-avaliação e avaliar as chefias da linha hierárquica imediatamente subordinada (chefias intermediárias) que fazem parte de sua Unidade.

A etapa de Validação resume-se na discussão dos registros de avaliação, que servirá para atualização do plano individual de trabalho e dar-se-á através de:

  • entrevistas individuais com cada servidor de sua equipe, a fim de homologar o resultado da avaliação realizada, definir providências de melhorias e estabelecer as metas para o próximo período;
  • reunião com a equipe para o planejamento de trabalho e distribuição de atividades para o exercício seguinte.

Metas é composto por:

  • cadastrar ou alterar as metas da unidade;
  • cadastrar ou alterar resultados parciais da meta;
  • atribuir permissão a usuário para cadastrar metas.

Disposto na Constituição Federal, o sistema de férias é composto basicamente pela possibilidade de incluir, consultar, alterar ou excluir as férias, onde o usuário informa o período e a quantidade de parcelas desejado;

A chefia da unidade cabe apenas aos servidores que possuem função gerencial. O sistema centraliza todas as ações de gestor, onde é possível:

  • consultar a previsão de aposentadoria por unidade;
  • homologar as inscrições para capacitação;
  • consultar os dados pessoais e funcionais da equipe;
  • efetuar o dimensionamento da unidade;
  • inserir, consultar, alterar, excluir ou homologar as férias;
  • consultar o mapa de férias da unidade;
  • acompanhar e homologar a frequência de sua equipe;
  • solicitar hora extra;
  • cadastrar plantão de sobreaviso;
  • solicitar vagas de docente.

A funcionalidade de efetuar consultas de caráter funcional ou pessoal, o usuário terá acesso ao seu rol de informações:

  • adicionais cadastrados;
  • previsão de aposentadoria;
  • licenças adquiridas por tempo de serviço;
  • averbações de tempo de serviço;
  • designações;
  • dependentes;
  • ficha financeira, salário benefício e consignações;
  • histórico de progressão;
  • formação escolar e capacitação;
  • ocorrências pessoais e funcionais;
  • informações sobre o plano de saúde;
  • resoluções.

Citado no Decreto 5.825/06, o programa de capacitação do servidor visa aperfeiçoamento do desempenho da atividade pública. No sistema de capacitação é possível:

  • cadastrar currículo para instrutoria;
  • realizar ou pesquisar inscrições nos cursos disponíveis;
  • avaliar o curso realizado.

Os serviços disponibilizados no sistema são os mais procurados pelos servidores evitando o deslocamento dos mesmos para outros depertamentos.

  • atualizar dados pessoais;
  • cadastrar ou consultar os dependentes;
  • lançar ou consultar as escalas de trabalho;
  • solicitar o auxílio transporte;
  • cadastrar para fiscal do vestibular;
  • consultrar informações sobre abono de permanência, aposentadoria, ficha funcional, trabalho voluntário e requerimentos;
  • emitir declarações de afastamento, averbação, dependentes, da última progressão, funcional, RJU e termo de afastamento;
  • solicitar adesão ou ressarcimento a plano de saúde;
  • consultar projeto de curso ou concurso;
  • efetuar e visualizar solicitações eletrônicas de afastamento, auxílio alimentação, auxílio pré-escolar;
  • utilizar o módulo da biblioteca.

O fluxo de afastamentos envolve SIGPRH, SIGAA e SIPAC.

De forma resumida, o fluxo de operações para o afastamento de um servidor poderia ser descrito da seguinte maneira: iniciando com a solicitação no SIGPRH, é realizada consulta ao SIGAA para verificar se o servidor é docente ativo na instituição, como aulas no período. Após concedido o afastamento, é gerada solicitação de publicação do afastamento e são liberadas requisições específicas ao afastamento no SIPAC. Abaixo estas operações são descritas na seqüência de sua execução e em maior detalhe.

  • solicitação no SIGPRH: O Fluxo começa com a solicitação de afastamento por parte dos servidores, ou pela secretaria da unidade, em nome dos servidores, no Portal do Servidor.
  • verificação se o servidor é docente com aulas no período, no SIGAA: Caso o servidor solicitante seja docente, é realizada uma verificação através de chamada remota ao SIGAA se no período informado de afastamento o docente possui aulas. Neste caso é necessário que o docente justifique como irá realizar a reposição de aulas (na própria solicitação de afastamento). Adicionalmente, se o servidor é docente, e informar que no afastamento será apresentado trabalho ou produção intelectual, após cadastrar a solicitação será exibido um link para redirecionamento ao cadastro de produções intelectuais no SIGAA.
  • homologação pela chefia, no SIGPRH: As solicitações realizadas são notificadas por email para as chefias da unidade (chefes e vices). Os chefes podem acessar, pelo menu Chefia da Unidade, os afastamentos solicitados. Para cada um destes, eles podem autorizar, negar ou retornar ao solicitante, para que o mesmo ajuste ou complemente as informações da solicitação e novamente submetam à homologação. A chefia da unidade também pode cadastrar os afastamentos para o servidores subordinados, situação em que a homologação já pode ser realizada no próprio cadastro.
  • solicitação de boletim informativo do afastamento no SIPAC: Caso a chefia autorize o afastamento, é realizada uma solicitação de publicação em boletim de serviços, no SIPAC, do afastamento autorizado. A requisição de diárias e passagens nacionais no SIPAC está vinculado à existência de um afastamento homologado no período da requisição.

Documentos/Anexos

Documento Descrição
Constituição Federal Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Decreto 5.825/06 Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Lei 8.112/90 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Resolução 024/2006 CONSAD Dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação e dos docentes ocupantes de funções administrativas da UFRN.

Glossário

Termo Descrição
Férias Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei.
Hora Extra Pagamento de horas é um adicional pago aos servidores pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora normal de trabalho.
Nível operacional Servidores sem exercício de função administrativa.
Nível operacional (chefia imediata) Servidores com exercício de função administrativa imediata.
Nível tático Servidores que desempenham função administrativa intermediária.
Nível estratégico Servidores em função administrativa superior.
Remuneração Vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Afastamento Afastamento de um servidor da execução das suas atividades (para estudo, participação em evento, viagem à serviço)
Remoção É o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (município).
  • desenvolvimento/especificacoes/sigrh/portal_do_servidor/negocio.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:18
  • (edição externa)