Administração de Pessoal - Negócio

Ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP compete supervisionar, coordenar, planejar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Divisões que lhe são subordinadas especialmente no que tange à classificação de cargos ou empregos, lotação, legislação de pessoal, pagamento e registro funcional de todo o pessoal da Instituição composta por servidores públicos.

Funcionário ou servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos.

Introdução

Administração

Através da Aba Administração é possível informa ao sistema as informações necessárias para a sua utilização, tipo inserir os dados: Atividade, Categoria, Cargo, Rubrica, Nível de Designação, Especialidades, Natureza Jurídica, Motivos de Afastamentos e Tipos de Averbação.

Aposentadoria

A aposentadoria consiste no direito do empregado, depois de certo número de anos de atividade ou por invalidez, de retirar-se da atividade recebendo uma mensalidade. É a passagem do servidor da atividade para a inatividade por ter completado os requisitos exigidos pela lei, conforme o caso.

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Cadastros

Cadastros abrange as atividades de gestão de recursos humanos. Nele é possível efetuar o cadastro dos servidores (que podem ser importados através da Fita espelho do SIAPE), informar dados complementares (pessoais e funcionais), cadastrar designações, ausências, adicionais, ocorrências funcionais e pessoais, necessidades especiais, cursos de capacitação e dependentes, dentre outros.

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Consultas/Relatórios

Por meio da aba consultar/relatório o usuário tem acesso a todas as informações inseridas no sistema em formato de relatório e consulta.

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Férias

Férias é o período anual de descanso remunerado com adicional automático do abono constitucional correspondente a 1/3 da remuneração. O objetivo das férias é proporcionar ao servidor um período de descanso.

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Financeiro

Através do Financeiro é possível realizar o gerenciamento de funções rotineiras relativas à folha de pagamento da Instituição e também eventos extras como pagamento de adicional noturno, hora-extra, pagamento de cursos e concursos, entre outros.

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Frequência

O registro e acompanhamento da frequência dos servidores é de extrema importância para que se obtenha uma visão geral do quadro funcional da instituição no que se refere ao absenteísmo, planejamento e organização das escalas de trabalho, controle de afastamentos e ausências, entre outros.

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Serviços

A universidade oferece ao servidor a possibilidade de solicitar diversos serviços através das solicitações eletrônicas. As solicitações feitas ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) podem ser feitas de três formas: por telefone, presencial no atendimento do DAP e através do Portal do Servidor.

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Planos de Saúde

As partes envolvidas no fluxo de Plano de Saúde são: o Beneficiário, a equipe do Departamento de Administração de Pessoal e a Empresa de Plano de Saúde, porém o acesso ao Módulo Plano de Saúde é de exclusividade do gestor definido pelo Departamento de Administração de Pessoal.

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Documentos/Anexos

Documento Descrição
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Regime Jurídico
Decreto Lei 5.452, de 01 de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Manual do servidor Manual do Servidor
Regimento geral da UFRNRegimento geral da UFRN
Aposentadoria Documentos gerais

Glossário

Termo Descrição
Corpo docente É constituído pelos integrantes do magistério do ensino básico e superior e pelos professores visitantes e substitutos.
Corpo técnico-administrativoÉ constituído pelos servidores da Universidade não pertencentes ao corpo docente, que exerçam atividades técnicas ou administrativas de qualquer natureza.
Redistribuição É o deslocamento do servidor com o respectivo cargo para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração
  • sigrh/dap/documentacao_negocial/negocio.txt
  • Última modificação: 2017/03/23 17:10
  • por douglas.silva